DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.250
Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação.
Art. 5º - Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS – CRF Presidente: Derance Amaral Rolim Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Teixeira Secretária: Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo
Art. 6º - São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
– Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.
- Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará a EPC na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação.
– Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da EPC. Art. 7º - Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada. Natal, 02 de outubro de 2026 JOSADAQUE ALBUQUERQUE DA SILVA PIRES Diretor Geral - HGJM
Portaria-SEI Nº 4659, de 01 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610269.000266/2026-80 -SESAP, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a de 15 de julho de 2026, ao(à) servidor(a) ANDREA SUELI BULLIO VALE , Matrícula/vínculo nº 175.2804/03, ocupante do Cargo de MEDICO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4666, de 01 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo nº 00611356.001650/2026-83-SESAP/RN, RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir, a pedido, com efeito retroativo a 01/09/2026, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em nome de ANTONIA REGIA GOMES PEREIRA, Matrícula/Vínculo: 2511410/2, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4663, de 01 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo nº 00611356.001331/2026-78-SESAP/RN, RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir, a pedido, com efeito retroativo a 30/06/2026, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em nome de ALINE JESSICA LIMA DA COSTA TRAJANO, Matrícula/Vínculo: 2514770/1, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN. Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42/2026O Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando:
-
O retorno de correspondências com aviso de recebimento (A.R.) sem a ciência de representante legal da empresa abaixo autuada, mesmo tendo sido enviadas para todos os endereços conhecidos e/ou cadastrados;
-
Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;
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Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios da empresa abaixo relacionada em lugar incerto e/ou não sabido;
INTIMA os senhores titulares e/ou representantes legais da empresa abaixo relacionada a comparecerem à Secretaria Estadual da Fazenda, situada na Av. Senador Salgado Filho, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, no setor PAT-SUFISE, das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de atendimento externo), para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do referido Edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. IV e art. 24; todos do Dec. 13.796, de 16/02/1998 (RPAT - Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário), para que procedam ao pagamento dos débitos, com os acréscimos de que tratam os artigos 61 e 62 do RICMS, objeto da Decisão Condenatória de Segunda Instância, nos termos dos incisos I e II, do art. 104, do Decreto nº 13.796-RPAT, de 16 de fevereiro de 1998.
Informamos que o não comparecimento, dentro do prazo, acarretará na imediata inscrição na Dívida Ativa para cobrança executiva do crédito tributário.
Demais informações inerentes ao processo abaixo relacionado poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal ou pelo endereço de e-mail funcional [email protected], lembrando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do sócio ou do procurador. Se a procuração não estiver com a firma reconhecida, enviar também documentação de identificação do sócio, para fins de preservação do sigilo fiscal do contribuinte.
Caso haja necessidade de atendimento presencial, este será realizado no Setor de PAT, localizado na 1ª URT, no endereço acima descrito; contatos e dúvidas, utilizar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070, ou por meio do endereço de e-mail acima citado, no horário do expediente externo, das 8h às 14h.
| Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE |
ACORDÃO |
|---|---|
| 149/2022 20.509.415-5 A M DIAS LTDA. |
27/2026-CRF-PROCEDENTE |
| Natal, 02/10/2026. | |
| MARCOS AIRTON RAMOS XAVIER | |
| SUBCOORDENADOR-SUFISE | |
| MATRÍCULA: 163.065-2 |
CONTINUAÇÃO DA RESENHA DA SESSÃO DE 16 DE JUNHO 2026 PROCESSO Nº: 00310111.000187/2018-19 PAT Nº: 549/2018 - SUMATI RECURSO: EX-OFFÍCIO RECORRENTE: SECRETARA DE ESTADO DA FAZENDA DO RN RECORRIDO: PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E PROMEPE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO LTDA (RESPOSABILIDADE SOLIDÁRIA) RELATORA: RENATA CRISTINA AVELINO BEZERRA
ACÓRDÃO Nº 065/2026 – CRFEMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. MERCADORIAS ISENTAS POR FORÇA DO CONVÊNIO ICMS 01/99. EXCLUSÃO DO ICMS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE OFÍCIO.
-
Em abordagem realizada na empresa transportadora, foi constatado pela fiscalização que, no interior de um volume transportado, existiam mercadorias que não constavam da Nota Fiscal apresentada, caracterizando infração.
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As mercadorias transportadas consistiam em equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde constantes do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/99; sendo, portanto, isentas. Afastado o ICMS, remanescendo a multa aplicada. 3. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não julgado definitivamente quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, implicando redução da penalidade, nos termos da Lei nº 10.555/2019. Dicção do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional.
-
Recurso ex-officio conhecido e não provido. Auto de Infração parcialmente procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos e, em harmonia com o parecer oral da Ilustre Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e não prover o recurso ex officio, mantendo a Decisão Singular que julgou o auto de infração parcialmente procedente.
Sala José Procópio Filgueira Neto, 02 de outubro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF
PORTARIA-SEI Nº 985, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Prorroga a aplicação de regimes especiais de fiscalização e controle.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XVI, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto nos arts. 55 e 56 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nos arts. 710 a 712 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
Considerando a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização – COFIS, por meio do Memorando incluído no Processo SEI nº 00310072.001687/2026-91,
RESOLVE:Art. 1º Ficam prorrogados os regimes especiais de fiscalização e controle aplicados às empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL | Nº DA PORTARIA ANTERIOR |
|---|---|---|
| 20.523.107-1 | CASA DO PADEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 818/2026 |
| 20.636.374-5 | COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CM LTDA | 818/2026 |
| 20.670.172-1 | MALU CINCO COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.673.055-1 | MALU DEZ COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.666.460-5 | MALU DOIS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.672.979-0 | MALU NOVE COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.670.163-2 | MALUQUATRO COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.651.803-0 | MALU UM COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA | 774/2026 |
| 20.717.230-7 | PLANALTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 818/2026 |
| 20.423.665-7 | PUROTRIGO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 818/2026 |
| 20.554.379-0 | TRIGOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 818/2026 |
| 20.635.446-0 | VAREJAO DOS ALIMENTOS CANGUARETAMA LTDA | 818/2026 |
Art. 2º A prorrogação dos regimes especiais de que trata esta Portaria inicia-se no dia 1º de outubro de 2026 e vigorará até 30 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 02 de outubro de 2026.
Rodrigo Otávio da Cunha
Secretário Executivo da Receita
SEFAZ-RN PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NOTA POTIGUARDIVULGAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO DO 87º PERÍODO
| Período de apuração | 01/08/2026 à 31/08/2026 |
|---|---|
| Data do concurso referência da Loteria Federal | 23/09/2026 |
| Número do concurso referência da Loteria Federal | 06103 |
| Data da apuração dosganhadores | 25/09/2026 |
| Total de bilhetesgerados | 5357302 |
| Total depontosgerados | 6206706 |
| Total deprêmios sorteados | R$122.000,00 |
| Total deprêmiospara instituiçõespor apoiador sorteado | R$61.000,00 |
| Total de prêmios rateado para instituições considerando o quantitativo de usuários apoiadores |
R$30.000,00 |
| Arquivo comprimido (zip) contendo o relatório dos bilhetes de sorteio gerado em múltiplos PDFs |
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128 |
| Arquivo de assinatura (signature) do arquivo ZIP contendo os múltiplos PDFs comprimidos do relatório dos bilhetes de sorteio |
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/assinatura |
| Hash MD5 do arquivo de assinatura do arquivo ZIP contendo os múltiplos PDFs comprimidos do relatório dos bilhetes de sorteio |
27cc285bee387bc73ce3e9c264a07d55 |
| Arquivo texto comprimido (zip) com detalhes dos bilhetes de sorteio gerados |
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/txt |
| Arquivo de assinatura (signature) do arquivo texto comprimido com detalhes dos bilhetes de sorteiogerados |
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/ txtassinatura |
| Hash em MD5 do arquivo de assinatura do arquivo texto comprimido com detalhes dos bilhetes de sorteiogerados |
23efa4f8d16ec7d1f2732514a6a7a6a6 |
| Arquivo com detalhes dapremiação calculada das instituições | https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/premiacao-instituicoes/87 |