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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/10/2026 · pág. 30

DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de outubro de 2026

30 - Ano 93 • Nº 16.250

Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação.

Art. 5º - Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS – CRF Presidente: Derance Amaral Rolim Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Teixeira Secretária: Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo

Art. 6º - São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

– Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.

– Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da EPC. Art. 7º - Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada. Natal, 02 de outubro de 2026 JOSADAQUE ALBUQUERQUE DA SILVA PIRES Diretor Geral - HGJM

Portaria-SEI Nº 4659, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610269.000266/2026-80 -SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a de 15 de julho de 2026, ao(à) servidor(a) ANDREA SUELI BULLIO VALE , Matrícula/vínculo nº 175.2804/03, ocupante do Cargo de MEDICO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4666, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo nº 00611356.001650/2026-83-SESAP/RN, RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, a pedido, com efeito retroativo a 01/09/2026, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em nome de ANTONIA REGIA GOMES PEREIRA, Matrícula/Vínculo: 2511410/2, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4663, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo nº 00611356.001331/2026-78-SESAP/RN, RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, a pedido, com efeito retroativo a 30/06/2026, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em nome de ALINE JESSICA LIMA DA COSTA TRAJANO, Matrícula/Vínculo: 2514770/1, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN. Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42/2026

O Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando:

INTIMA os senhores titulares e/ou representantes legais da empresa abaixo relacionada a comparecerem à Secretaria Estadual da Fazenda, situada na Av. Senador Salgado Filho, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, no setor PAT-SUFISE, das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de atendimento externo), para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do referido Edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. IV e art. 24; todos do Dec. 13.796, de 16/02/1998 (RPAT - Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário), para que procedam ao pagamento dos débitos, com os acréscimos de que tratam os artigos 61 e 62 do RICMS, objeto da Decisão Condenatória de Segunda Instância, nos termos dos incisos I e II, do art. 104, do Decreto nº 13.796-RPAT, de 16 de fevereiro de 1998.

Informamos que o não comparecimento, dentro do prazo, acarretará na imediata inscrição na Dívida Ativa para cobrança executiva do crédito tributário.

Demais informações inerentes ao processo abaixo relacionado poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal ou pelo endereço de e-mail funcional [email protected], lembrando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do sócio ou do procurador. Se a procuração não estiver com a firma reconhecida, enviar também documentação de identificação do sócio, para fins de preservação do sigilo fiscal do contribuinte.

Caso haja necessidade de atendimento presencial, este será realizado no Setor de PAT, localizado na 1ª URT, no endereço acima descrito; contatos e dúvidas, utilizar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070, ou por meio do endereço de e-mail acima citado, no horário do expediente externo, das 8h às 14h.

Nº PAT
IE/CNPF/CNPJ
CONTRIBUINTE
ACORDÃO
149/2022
20.509.415-5
A M DIAS LTDA.
27/2026-CRF-PROCEDENTE
Natal, 02/10/2026.
MARCOS AIRTON RAMOS XAVIER
SUBCOORDENADOR-SUFISE
MATRÍCULA: 163.065-2

CONTINUAÇÃO DA RESENHA DA SESSÃO DE 16 DE JUNHO 2026 PROCESSO Nº: 00310111.000187/2018-19 PAT Nº: 549/2018 - SUMATI RECURSO: EX-OFFÍCIO RECORRENTE: SECRETARA DE ESTADO DA FAZENDA DO RN RECORRIDO: PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E PROMEPE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO LTDA (RESPOSABILIDADE SOLIDÁRIA) RELATORA: RENATA CRISTINA AVELINO BEZERRA

ACÓRDÃO Nº 065/2026 – CRF

EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. MERCADORIAS ISENTAS POR FORÇA DO CONVÊNIO ICMS 01/99. EXCLUSÃO DO ICMS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE OFÍCIO.

  1. Em abordagem realizada na empresa transportadora, foi constatado pela fiscalização que, no interior de um volume transportado, existiam mercadorias que não constavam da Nota Fiscal apresentada, caracterizando infração.

  2. As mercadorias transportadas consistiam em equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde constantes do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/99; sendo, portanto, isentas. Afastado o ICMS, remanescendo a multa aplicada. 3. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não julgado definitivamente quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, implicando redução da penalidade, nos termos da Lei nº 10.555/2019. Dicção do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional.

  3. Recurso ex-officio conhecido e não provido. Auto de Infração parcialmente procedente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos e, em harmonia com o parecer oral da Ilustre Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e não prover o recurso ex officio, mantendo a Decisão Singular que julgou o auto de infração parcialmente procedente.

Sala José Procópio Filgueira Neto, 02 de outubro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF

PORTARIA-SEI Nº 985, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Prorroga a aplicação de regimes especiais de fiscalização e controle.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XVI, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto nos arts. 55 e 56 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nos arts. 710 a 712 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

Considerando a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização – COFIS, por meio do Memorando incluído no Processo SEI nº 00310072.001687/2026-91,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os regimes especiais de fiscalização e controle aplicados às empresas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL Nº DA
PORTARIA
ANTERIOR
20.523.107-1 CASA DO PADEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 818/2026
20.636.374-5 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CM LTDA 818/2026
20.670.172-1 MALU CINCO COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.673.055-1 MALU DEZ COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.666.460-5 MALU DOIS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.672.979-0 MALU NOVE COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.670.163-2 MALUQUATRO COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.651.803-0 MALU UM COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 774/2026
20.717.230-7 PLANALTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 818/2026
20.423.665-7 PUROTRIGO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 818/2026
20.554.379-0 TRIGOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 818/2026
20.635.446-0 VAREJAO DOS ALIMENTOS CANGUARETAMA LTDA 818/2026

Art. 2º A prorrogação dos regimes especiais de que trata esta Portaria inicia-se no dia 1º de outubro de 2026 e vigorará até 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 02 de outubro de 2026.

Rodrigo Otávio da Cunha

Secretário Executivo da Receita

SEFAZ-RN PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NOTA POTIGUAR

DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO DO 87º PERÍODO

Período de apuração 01/08/2026 à 31/08/2026
Data do concurso referência da Loteria Federal 23/09/2026
Número do concurso referência da Loteria Federal 06103
Data da apuração dosganhadores 25/09/2026
Total de bilhetesgerados 5357302
Total depontosgerados 6206706
Total deprêmios sorteados R$122.000,00
Total deprêmiospara instituiçõespor apoiador sorteado R$61.000,00
Total de prêmios rateado para instituições considerando o quantitativo de
usuários apoiadores
R$30.000,00
Arquivo comprimido (zip) contendo o relatório dos bilhetes de sorteio
gerado em múltiplos PDFs
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128
Arquivo de assinatura (signature) do arquivo ZIP contendo os múltiplos
PDFs comprimidos do relatório dos bilhetes de sorteio
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/assinatura
Hash MD5 do arquivo de assinatura do arquivo ZIP contendo os múltiplos
PDFs comprimidos do relatório dos bilhetes de sorteio

27cc285bee387bc73ce3e9c264a07d55
Arquivo texto comprimido (zip) com detalhes dos bilhetes de sorteio
gerados
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/txt
Arquivo de assinatura (signature) do arquivo texto comprimido com
detalhes dos bilhetes de sorteiogerados
https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bilhetes/128/
txtassinatura
Hash em MD5 do arquivo de assinatura do arquivo texto comprimido com
detalhes dos bilhetes de sorteiogerados

23efa4f8d16ec7d1f2732514a6a7a6a6
Arquivo com detalhes dapremiação calculada das instituições https://api.sefaz.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/premiacao-instituicoes/87