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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 13

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 187-A, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 660, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os Anexos 1, 2 e 3 da Resolução CRCRS nº
618-2022, que aprova o Regulamento de Pessoal do
CRCRS e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar a organização dos diversos
setores e serviços, em razão das efetivas necessidades operacionais para cumprimento dos
objetivos institucionais do CRCRS;
CONSIDERANDO que o Regulamento Geral dos Conselhos, aprovado pela
Resolução CFC nº 1.612-2021, com suas alterações posteriores, em seu art. 18, inciso XVIII
outorga competência ao Regional para "aprovar o seu quadro de pessoal, bem como criar
plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações". Resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da função "Diretor Administrativo" constante no
ANEXO 1 da Resolução CRCRS nº 618-2022, no Art. 2º, § 1º; no Art. 4º, inc. II, alínea "b";
no Art. 6º, inc. II; e Art. 7º, § 4º, alínea "a", para "Diretor de Gestão e Governança".
Art. 2º Alterar a denominação da área "Direção Administrativa" constante no
ANEXO 1 da Resolução CRCRS nº 618-2022, no inc. IV do caput, no § 1º e no § 7º do Art.
2º; e no título da Área de Atividade 5 do ANEXO 3, para "Direção de Gestão e
Governança".
Art. 3º Alterar no ANEXO 3, item 7 da Descrição Sumária, a expressão "Direção
Administrativa" para "Direção de Gestão e Governança"; e item 25 da Descrição Sumária,
a expressão "Diretoria Administrativa" para "Diretoria de Gestão e Governança".
Art. 4º Alterar o ANEXO 2 - Organograma da Resolução CRCRS nº 618-2022,
passando a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 10-2026.
PATRICIA DE SOUZA ARRUDA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 661, DE 18 DE SETEMRO DE 2026
Define o valor da diária para participação do CRCRS
em eventos internacionais de 2026, no Congresso
Mundial de Contabilistas (WCOA) 2026, nos dias 17 a
19 de novembro de 2026, em Seul, Coreia do Sul.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições regimentais, apreciando o processo ASDIR nº 81-2026, que trata sobre
a representação do CRCRS no Congresso Mundial de Contabilistas (WCOA) 2026,
organizado em conjunto pela International Federation of Accountants (IFAC) e pelo
Instituto Coreano de Contadores Públicos Certificados (KICPA), que acontecerá de 17 a 19
de novembro de 2026, no COEX Convention Center, em Seul, Coreia do Sul;
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1.729-2024, que regulamenta, no
âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a emissão de passagens, a concessão
de diárias e as demais indenizações relativas a viagens a Serviço;
CONSIDERANDO os arts. 2º e 9º da Resolução CRCRS nº 610-2021, que
disciplina, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, a
aquisição de passagens, as concessões de diárias e dá outras providências: (…) Art. 2º Os
conselheiros, os integrantes do Conselho Consultivo, os representantes, os integrantes de
Comissões de Estudos e Grupos de Trabalho, os assessores e prestadores de serviço com
previsão contratual, os funcionários do CRCRS, palestrantes não remunerados e
colaboradores eventuais que, a serviço, por atribuição de representação do CRCRS ou para
fins de treinamento, deslocarem-se dos seus domicílios ou do Conselho Regional de
Contabilidade do RS, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, farão jus às passagens e à percepção de diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas com estadia e alimentação nos termos desta Resolução.
(Redação dada pela Resolução CRCRS nº 657-2026, de 29-04-2026. Publicada no DOU,
Seção I, de 05-05-2026, p. 195.) (…) Art. 9º Para viagens ao exterior, o valor da diária
internacional será disciplinada em Resolução específica, não ultrapassando o limite
estabelecido em resolução pelo Conselho Federal de Contabilidade.
CONSIDERANDO a Deliberação CRCRS nº 079, de 28-08-2026 (ata nº 09-2026),
que aprovou a representatividade (um representante) no Congresso Mundial de
Contadores 2026;
CONSIDERANDO que o CRCRS será representado no Congresso Mundial de
Contadores 2026 por um membro do Conselho Consultivo do CRCRS;
CONSIDERANDO a apreciação do Conselho Diretor, em reunião realizada no dia
27-08-2026 (Ata CD nº 13-2026); Resolve:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a concessão de 06 (seis) diárias para o
representante do CRCRS no evento Congresso Mundial de Contadores, fixando em US$
870.00 (oitocentos e setenta dólares americanos) o valor da diária, bem como a concessão
de uma diária e meia nacional, no valor de R$ 650,00, perfazendo R$ 975,00.
§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional,
preferencialmente até 3 dias antes do embarque, e terá o valor convertido pela taxa de
câmbio do dia da emissão do Documento de Diária, observado o estabelecido no caput.
§ 2º Caberá aos passageiros procederem à aquisição da moeda estrangeira em
estabelecimento de sua escolha, credenciado e autorizado a funcionar pelo Banco Central
do Brasil.
Art. 2º Ficarão a cargo do CRCRS, a inscrição para participação no evento, a
aquisição das passagens aéreas e os deslocamentos dentro do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Ata CRCRS nº
10-2026.
PATRICIA DE SOUZA ARRUDA
Presidente do Conselho
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