DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
| DIÁRIO OFICIAL | • | Nº 8.754 | Sexta-Feira,2 de Outub | ro de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0 | 600 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 647.489 |
| 34101 - POLÍCIA MILITAR | 6.900 | |||
| 06.181. 0046. 2283 - REALIZAR A MOD | ERNIZAÇÃO DA POLÍCIA | MILITAR DO AMAPÁ | 6.900 | |
| 0 | 500 4490 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 6.900 |
| 42101 - SECRETARIA DE ESTADO DO | DESENVOLVIMENTO DAS | CIDADES - SDC | 283.000 | |
| 15.452. 0052. 2163 - APOIAR A MELHO | RIA DA INFRAESTRUTUR | A DOS EQUIPAMENT | OS URBANOS |
283.000 |
| 0 | 500 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 283.000 |
| ANEXO II - A |
NULAÇÃO |
Em R$1,00 |
||
| UO/ Programa de Trabalho Id. Uso |
Fonte Nat. da Despesa |
MUNICÍPIO | Emenda Parlamentar | Valor |
| 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DA A | DMINISTRAÇÃO | 4.184.971 | ||
| 04.122. 0044. 2183 - MANUTENÇÃO DE | CONTRATOS CORPORA | TIVOS DA ADMINIST | RAÇÃO ESTADUAL |
4.184.971 |
| 0 | 500 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 4.184.971 |
| 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA F | AZENDA | 283.000 | ||
| 04.122. 0006. 2547 - MANUTENÇAO AD | MINISTRATIVA - SEFAZ | 283.000 | ||
| 0 | 500 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 283.000 |
| 30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 7.678.000 | |||
| 10.302. 0102. 2444 - HOSPITAL DA MUL | HER MÃE LUZIA - HMML | 4.112.000 | ||
| 0 | 600 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 4.112.000 |
| 10.302. 0102. 2445 - HOSPITAL GERAL | COM URGÊNCIA E EMER | GÊNCIA - HE | 2.566.000 | |
| 0 | 600 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 2.566.000 |
| 10.302. 0102. 2454 - SERVIÇO DE URG | ÊNCIA E EMERGÊNCIA | 1.000.000 | ||
| 0 | 600 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 1.000.000 |
| 34101 - POLÍCIA MILITAR | 6.900 | |||
| 06.122. 0006. 2277 - MANUTENÇÃO AD | MINISTRATIVA - PM AP | 6.900 | ||
| 0 | 500 3390 |
160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 6.900 |
Protocolo 168931
DECRETO Nº 6916 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza a redução de até cinquenta por cento dos interstícios para as promoções dos militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, no ano de 2026, e estabelece critérios para sua aplicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 66, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 0179, de 06 de janeiro de 2026,
R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 4º, do art. 66, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 0179, de 06 de janeiro de 2026, a redução de até cinquenta por cento dos interstícios para as promoções a serem realizadas no ano de 2026, nas seguintes datas:
I - 15 de dezembro de 2026, no âmbito da Polícia Militar do Amapá - PMAP; e
II - 15 de novembro de 2026, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá - CBMAP.
referência do respectivo ciclo promocional, tenham cumprido integralmente o interstício legal e preencham os demais requisitos exigidos para a promoção.
§ 1º A redução de interstício somente poderá ser aplicada para o preenchimento de vagas remanescentes no posto ou graduação imediatamente superior, após o provimento das vagas pelos militares que tenham cumprido integralmente o interstício e atendam aos demais requisitos legais para promoção.
§ 2º A utilização da redução de interstício não poderá prejudicar, postergar ou restringir a promoção de militar que tenha cumprido integralmente o interstício e satisfaça os demais requisitos legais.
Art. 3º A quantidade de militares alcançados pela redução de interstício ficará limitada ao número de vagas remanescentes no posto ou graduação imediatamente superior, após a promoção dos militares que cumprirem integralmente o interstício e os demais requisitos legais.
Parágrafo único. A existência de vagas remanescentes constitui condição indispensável para a aplicação da redução de interstício, observado o limite de até cinquenta por cento previsto no § 4º, do art. 66, da Lei Complementar nº 0084, de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A redução de interstício de que trata este Decreto será aplicada de forma subsidiária, somente após assegurada a promoção dos militares que, na data de
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168935
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