DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
..
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 202/2026 - CGE/APControladoria Geral
PORTARIA Nº 201/2026 - CGE/APConcede Elogio e Agradecimento à Auditora de Controle Interno Benvinda Vilhena Teixeira, por ocasião de sua aposentadoria.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n. 0913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XI, do Decreto Estadual nº 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
RESOLVE:Art. 1º Conceder ELOGIO E AGRADECIMENTO à Auditora de Controle Interno Benvinda Vilhena Teixeira, por ocasião de sua aposentadoria, em reconhecimento à brilhante trajetória construída no serviço público e aos relevantes serviços prestados à Controladoria-Geral do Estado do Amapá.
Ao longo de sua carreira, a servidora exerceu suas funções com elevado senso de responsabilidade, ética, competência, dedicação e comprometimento com o interesse público, tornando-se exemplo de profissionalismo, equilíbrio e integridade para seus colegas e para todos aqueles que tiveram a honra de compartilhar sua caminhada.
Sua atuação foi marcada pelo zelo com a Administração Pública, pela disposição em colaborar, pela generosidade em compartilhar conhecimentos e pelo respeito às pessoas, deixando uma contribuição inestimável para o fortalecimento da Controladoria-Geral do Estado e para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno.
Ao encerrar este importante ciclo de sua vida funcional, a CGE/AP manifesta sua mais sincera gratidão por todos os anos de dedicação e trabalho. Seu legado permanecerá vivo na instituição, não apenas pelos resultados alcançados, mas, sobretudo, pelos valores que sempre cultivou e pelo exemplo de retidão, compromisso e excelência no serviço público.
Art. 2º Determinar que esta Portaria seja registrada em seus assentamentos funcionais como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Macapá-AP, 02 de outubro de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado (< assinado eletronicamente> )
<#E.G.B#168841#9#186434/>
Dispõe sobre a instauração de investigação preliminar administrativa e dá outras providências .
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n. 0913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XI, do Decreto Estadual nº 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o que compete à Controladora Geral da CGE a instauração dos procedimentos de investigação preliminar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 3868/2021, que estabelece que a investigação preliminar é procedimento sigiloso, instaurado de ofício ou a partir de denúncia ou representação, para coletar, em sede de exame de admissibilidade, indícios de autoria e de materialidade que autorizem ou não a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam caracterizar irregularidade funcional;
CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo nº 0013.2841.0781.0001/2026, relacionados à denúncia no âmbito desta Controladoria;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR , de caráter sigiloso e preparatório, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0013.2841.0781.0001/2026, objetivando apuração dos fatos narrados, visando esclarecer suas circunstâncias e verificar a existência de indícios de autoria e materialidade.
Art. 2º . Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Investigação Preliminar:
I - Jairo Moraes Saraiva; Matrícula: 0114485-5-01; II - Márcia Pereira de Oliveira; Matrícula: 0034455901;
Art. 3º . Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, poderão ser realizadas, dentre outras diligências pertinentes: coleta e análise de documentos; requisição de informações aos setores competentes; realização de diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e demais atos necessários à formação do juízo de admissibilidade.
Art. 4º . A investigação preliminar terá caráter sigiloso, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 3868/2021, devendo ser preservadas as informações e documentos que integram o procedimento, ressalvadas as hipóteses legais.
Art. 5º . Estabelecer o prazo de 30 (trinta dias) para conclusão dos trabalhos nesta Portaria.
Protocolo 168841
9 de 130