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Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/10/2026 · pág. 48

DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.754

Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 1997/2026 - SEAD
PORTARIA Nº 1997/2026 - SEAD 100033793-5 HELOISA
DAS MERCES
ESP/VI ESP/VII 02/10/2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FERREIRA
. .

DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº
11
0083320-7
IVANI SYDIA
RIBEIRO DA SILVA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026

0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de
05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
12 0036290-5 JOAO SILVA
ARAUJO
KATIA DA SILVA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993,
13 0034480-0 LOUREIRO DO
NASCIMENTO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
que regulamenta a Progressão Funcional como avanço
do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma
carreira;
14 0034401-0
LIGIA OLIVEIRA DA
SILVA
MADISON JONY

ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
15 0034551-2 CARDOSO DA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que COSTA

estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para
a concessão da Progressão Funcional dos Servidores
16 0032636-4 MARCIO GERALDO
MASTOP MARTINS

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026

Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá;
17 0083205-7 MARIA DO
SOCORRO
DUARTE SOUSA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Considerando que para a concessão da progressão, o
18 0036502-5 MARIA MADALENA
PINTO MARINHO

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026
servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses
sem que tenha ausência injustifcada ao serviço ou sofrido
19 0034386-2 MARIA SIDERLEI
ALMEIDA DA SILVA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único MARILENE

dos Servidores Estaduais.
20 0034479-6
DOS SANTOS
NASCIMENTO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos
21 0051797-6 MARLI DE
OLIVEIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026

Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
MARQUES

Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor
no caro em ue ocua or meio de roressão funcional
22 0036871-7 MILSON NEY
MARTINS ALVES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
g q p, p pg ; MONICA REGIA
Considerando ainda ue as Fichas de Avaliaão 23 0036569-6 CORTES SOUZA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
, , q ç
PEDRO IVAN
de Desempenho, para efeito de progressão, foram
encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção -
SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE
24 0033783-8
25 0034397-8
SEABRA DOS
SANTOS JUNIOR
ROBERTO
LOURENCO DA
COSTA
ESP./VI
ESP./VI
ESP./VII
ESP./VII
02/10/2026
02/10/2026
: RONELE MARIA
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s) do GrupoGESTÃO
26 0034395-1 CORDEIRO
COUTINHO
GUEDES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
GOVERNAMENTAL, nos termos doart. 13, da Lei n°
1296, de 05 de janeiro de 2009:.
27 0034393-5 SANDRA MARIA
CARDOSO DE
OLIVEIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Cargo: TECNICO EM INFORMATICA SERGIO DA
N°
Matrícula
Nome
Classe Padrão De
/ Para
Efeito
Financeiro
28 0000058-2 SILVA DE NOVAIS
PEREIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
1
0092181-5 ALDEMIR DA SILVA
BARRETO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
29 0034531-8 SIGISMARIA PINHO
LEITE

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026
2
0034628-4
ANA MARCIA DA
SILVA BARROS
CARDOSO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
30 0034343-9 SILENO SILVA DOS
SANTOS

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026
3
0034381-1
ANNA ELAYSE
MONTEIRO
LOBATO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
31 0034394-3 SOLANGE PINHO
LEITE
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
4
0083206-5 CELIA MARIA LEAL
DA COSTA
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
32 0036503-3 TANIA MARIA
FERREIRA DOS
SANTOS
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
5
0034400-1
CLOVIS DA
SILVA BARBOSA
ESP/VI
ESP/VII
02/10/2026

CASTELO
.
.
Carg o: AGENTE DE CO MINUCAÇ ÃO SOCI AL
DELMA DO CARMO


°
C lasse Pa drão De Efeito
6
0033464-2
CAMARAO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
N
Matrícula
Nome / Pa ra Financeiro
GILBERTO

ESP./V

ESP./VI
02/04/2025
7
0034344-7
ELIVALDO CASSIO
DOS SANTOS
RIBEIRO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
33
0049946-3
UBAIARA
RODRIGUES
E
SP./VI ESP./VII 02/10/2026
34
0037358-3
REGINALDO
CORDEIRO DE

E
SP./VI ESP./VII 02/10/2026
8
0033784-6
ELIZANGELA
FERREIRA DE
OLIVEIRA
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
CANTUÁRIA
9
0033785-4
GERMANO DA
SILVA E SILVA
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
Art. 2º- Est
publicação.
a Portaria entra em vig or na d ata de sua

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo GESTÃO GOVERNAMENTAL , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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