DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 1997/2026 - SEAD| PORTARIA Nº 1997/2026 - SEAD | 100033793-5 | HELOISA DAS MERCES |
ESP/VI | ESP/VII | 02/10/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | FERREIRA |
. | . | ||
DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº |
11 0083320-7 |
IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020. |
12 0036290-5 | JOAO SILVA ARAUJO KATIA DA SILVA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, |
13 0034480-0 | LOUREIRO DO NASCIMENTO |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira; |
14 0034401-0 |
LIGIA OLIVEIRA DA SILVA MADISON JONY |
ESP./VI |
ESP./VII |
02/10/2026 |
| 15 0034551-2 | CARDOSO DA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 | |
| Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que | COSTA | ||||
estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores |
16 0032636-4 | MARCIO GERALDO MASTOP MARTINS |
ESP./VI |
ESP./VII | 02/10/2026 |
Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá; |
17 0083205-7 | MARIA DO SOCORRO DUARTE SOUSA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| Considerando que para a concessão da progressão, o |
18 0036502-5 | MARIA MADALENA PINTO MARINHO |
ESP./VI |
ESP./VII | 02/10/2026 |
| servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustifcada ao serviço ou sofrido |
19 0034386-2 | MARIA SIDERLEI ALMEIDA DA SILVA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único | MARILENE | ||||
dos Servidores Estaduais. |
20 0034479-6 | DOS SANTOS NASCIMENTO |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos |
21 0051797-6 | MARLI DE OLIVEIRA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do |
MARQUES | ||||
Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no caro em ue ocua or meio de roressão funcional |
22 0036871-7 | MILSON NEY MARTINS ALVES |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| g q p, p pg ; | MONICA REGIA | ||||
| Considerando ainda ue as Fichas de Avaliaão | 23 0036569-6 | CORTES SOUZA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| , , q ç |
PEDRO IVAN | ||||
| de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD; RESOLVE |
24 0033783-8 25 0034397-8 |
SEABRA DOS SANTOS JUNIOR ROBERTO LOURENCO DA COSTA |
ESP./VI ESP./VI |
ESP./VII ESP./VII |
02/10/2026 02/10/2026 |
| : | RONELE MARIA | ||||
| Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do GrupoGESTÃO |
26 0034395-1 | CORDEIRO COUTINHO GUEDES |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| GOVERNAMENTAL, nos termos doart. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009:. |
27 0034393-5 | SANDRA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| Cargo: TECNICO EM INFORMATICA | SERGIO DA | ||||
| N° Matrícula Nome Classe Padrão De / Para Efeito Financeiro |
28 0000058-2 | SILVA DE NOVAIS PEREIRA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 1 0092181-5 ALDEMIR DA SILVA BARRETO ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
29 0034531-8 | SIGISMARIA PINHO LEITE |
ESP./VI |
ESP./VII | 02/10/2026 |
| 2 0034628-4 ANA MARCIA DA SILVA BARROS CARDOSO ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
30 0034343-9 | SILENO SILVA DOS SANTOS |
ESP./VI |
ESP./VII | 02/10/2026 |
| 3 0034381-1 ANNA ELAYSE MONTEIRO LOBATO ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
31 0034394-3 | SOLANGE PINHO LEITE |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 4 0083206-5 CELIA MARIA LEAL DA COSTA ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
32 0036503-3 | TANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 5 0034400-1 CLOVIS DA SILVA BARBOSA ESP/VI ESP/VII 02/10/2026 |
|||||
CASTELO . . |
Carg | o: AGENTE DE CO | MINUCAÇ | ÃO SOCI | AL |
| DELMA DO CARMO |
° |
C | lasse Pa | drão De | Efeito |
| 6 0033464-2 CAMARAO ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
N Matrícula |
Nome | / Pa | ra | Financeiro |
| GILBERTO |
ESP./V |
ESP./VI |
02/04/2025 | ||
| 7 0034344-7 ELIVALDO CASSIO DOS SANTOS RIBEIRO ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
33 0049946-3 |
UBAIARA RODRIGUES E |
SP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 34 0037358-3 |
REGINALDO CORDEIRO DE E |
SP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 | |
| 8 0033784-6 ELIZANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
CANTUÁRIA | ||||
| 9 0033785-4 GERMANO DA SILVA E SILVA ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 |
Art. 2º- Est publicação. |
a Portaria entra | em vig | or na d | ata de sua |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo GESTÃO GOVERNAMENTAL , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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