DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
11.4. O regime de trabalho para atuação no Sistema Organizacional Modular de Ensino
(SOME) – Fundamental ou Médio é de quarenta (40) horas semanais, sendo vedado o ingresso de servidor que possua qualquer outro vínculo empregatício.
12. DA PERMANÊNCIA E DO DESLIGAMENTO DO SISTEMA MODULAR12.1. A permanência dos(as) professores(as) no Sistema Organizacional Modular de Ensino – SOME estará condicionada ao resultado satisfatório da avaliação de desempenho, realizada pelos(as) Gestores(as) das Unidades Escolares nas quais os(as) referidos(as) professores(as) tenham atuado durante o ano letivo, observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação – SEED.
12.1.1. Os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação de desempenho serão definidos pela Unidade de Ensino Fundamental Modular – UEFUM e pela Unidade de Ensino Médio Modular – UEMOD, de acordo com a etapa de ensino correspondente, e publicizados por meio de Portaria da Secretária de Estado da Educação.
12.1.2. O resultado insatisfatório na avaliação de desempenho poderá ensejar o desligamento do(a) professor(a) do Sistema Organizacional Modular de Ensino – SOME, observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, bem como as disposições da legislação específica que regulamenta o SOME e demais normas aplicáveis aos servidores públicos estaduais.
12.2. São condições cumulativas para a permanência dos referidos servidores em atuação no Sistema Organizacional Modular de Ensino (SOME) – Fundamental e Médio:
12.2.1. Avaliação satisfatória do desempenho pela gestão escolar ao final de cada módulo, de acordo com portaria específica emitida para este fim;
12.2.2. Avaliação pela Unidade de Ensino Fundamental Modular (UEFUM) e pela Unidade de Ensino Médio Modular (UEMOD), ao final de cada ano;
12.2.3. Pontualidade na entrega dos diários de classe e documentos técnico-pedagógicos;
12.2.4. Cumprimento dos 50 (cinquenta) dias letivos em cada módulo, sendo vedada a ministração de aulas em regime intensivo de dois ou mais turnos no mesmo dia;
12.3. A inobservância dos itens 12.1 ou 12.2, por parte do servidor, ou reclamação formal oriunda da comunidade quanto ao desempenho do mesmo, bem como comportamento em desacordo com os costumes e tradições da comunidade para onde foi designado, implicará no desligamento do profissional do Sistema Organizacional Modular de Ensino (SOME).
12.4. Todo servidor selecionado e designado para atuar pela Unidade de Ensino Fundamental Modular ou pela Unidade de Ensino Médio Modular que descumprir quaisquer dos itens constantes do artigo 64 da Lei nº 0949/2005, bem como da Portaria
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