DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 EXTRATO DO EDITAL Nº 11879Nº Processo : P221736/2026. ORIGEM DA LICITAÇÃO: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA/IJF – ALMOXARIFADO . OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR – AGULHAS, LANCETAS E SERINGAS DESCARTÁVEIS , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail [email protected].
Fortaleza – CE, 01 de outubro de 2026. FILIPE PEREIRA CHAVES Agente de Contratação da SELIFOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CGM Nº 0034/2026APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO EM AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CGM).
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CGM , no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso IX, do Decreto nº 15.098, de 23 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com redação atualizada pela Lei Complementar nº 460/2026, que atribui à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) competência para realizar atividades de auditoria interna com o propósito de agregar valor à gestão pública, compreendendo serviços de avaliação e consultoria nos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle interno;
CONSIDERANDO a Portaria nº 17/2025 – CGM, que aprova o Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza para o período de 2025-2029 e estabelece como um dos objetivos estratégicos “promover a aderência da Auditoria Interna às Normas Globais e às melhores práticas internacionais” e um dos projetos estratégicos “Implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna” (IA-CM nível 2 e 3);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e metodologias destinados à operacionalização da atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Avaliação em Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza (CGM), que estabelece procedimentos e metodologias a serem observados na execução dos serviços de avaliação, respeitadas as especificidades de cada etapa do processo de auditoria interna.
Art. 2º A aplicação dos procedimentos e metodologias estabelecidos no Manual deverá observar o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental da CGM, o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) e as Normas Globais de Auditoria Interna.
Art. 3º O Manual deverá ser submetido a revisão ordinária, no mínimo a cada dois anos, reavaliando integralmente suas diretrizes para garantir seu alinhamento à maturidade institucional, às melhores práticas e às Normas Globais de Auditoria Interna. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , data da assinatura digital. Silvia Helena Correia VidalSecretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2026
ATUALIZA O REFERENCIAL TÉCNICO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CGM).
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CGM) , no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 5º, inciso IX, do Decreto nº 15.098, de 23 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM),
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com redação atualizada pela Lei Complementar nº 460/2026, que atribui à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) competência para realizar atividades de auditoria interna com o propósito de agregar valor à gestão pública, compreendendo serviços de avaliação e consultoria nos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle interno;
CONSIDERANDO a Portaria nº 17/2025 – CGM, que aprova o Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza para o período de 2025-2029 e estabelece como um dos objetivos estratégicos “promover a aderência da Auditoria Interna às Normas Globais e às melhores práticas internacionais” e um dos projetos estratégicos “Implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna” (IA-CM nível 2 e 3);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, diretrizes e requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza (CGM), que estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito desta Controladoria. Art. 2º As disposições do Referencial Técnico aplicam-se à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza (CGM), no