DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10exercício da atividade de Auditoria Interna Governamental prevista no art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com redação atualizada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 460/2026.
Parágrafo único. O Referencial Técnico deverá ser observado na prestação dos serviços de avaliação e consultoria, bem como na gestão da atividade de Auditoria Interna Governamental.
Art. 3º A aplicação dos princípios, das diretrizes e dos requisitos estabelecidos no Referencial Técnico será complementada por Manuais de Auditoria Interna Governamental da CGM, necessário à operacionalização das atividades.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput deverão guardar conformidade com as disposições estabelecidas neste Referencial Técnico.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CGM nº 06/2023.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , data da assinatura digital.
Silvia Helena Correia VidalSecretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0272/2026 – SESECInstaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 038/2026-PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P432460/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0102/2025-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL , Inspetor, matrícula nº 60.249-01, possivelmente infringiu os a rtigos 26, inciso XII; e 27, § 1º, inciso XIII, d a Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar em face de eventuais publicações realizadas nas redes sociais do servidor RAFAEL SÁVIO COSTA BRASIL, nas quais o mesmo divulga e faz propaganda de jogos de azar, supostamente incentivando seu uso, além da suposta utilização da imagem de um menor de idade para a promoção dessas plataformas; RESOLVE : Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2026 , em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL , Inspetor, matrícula nº 60.249-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 03 ( CPAD 03 ), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Corregedor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 24 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. [assinado digitalmente] John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO - CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
PORTARIA CONJUNTA Nº 0003/2026 – SESEC/GMF
Prorroga o prazo para atualização cadastral dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza no Sistema Integra RH, previsto na Portaria Conjunta nº 0002/2026 – SESEC/GMF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ,no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação municipal, em especial pelo disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação e a regularização dos registros funcionais no âmbito do cadastramento no Sistema Integra RH;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de prorrogar o prazo originalmente fixado pela Portaria Conjunta nº 0002/2026 – SESEC/GMF, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 4 de setembro de 2026, bem como de explicitar o endereço eletrônico oficial de acesso ao formulário de envio,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 7 de outubro de 2026 o prazo fixado pela Portaria Conjunta nº 0002/2026 – SESEC/GMF, de 2 de setembro de 2026, publicada no DOM de 4 de setembro de 2026, para a apresentação da documentação necessária à atualização cadastral no Sistema Integra RH de todos os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, inclusive os que se encontrem à disposição, requisitados, cedidos a outros órgãos ou entidades, ou afastados a qualquer título.
Parágrafo único. A obrigação de atualização cadastral aplica-se também aos servidores afastados em processo de aposentadoria, até a sua efetiva concessão.
Art. 2º A documentação exigida deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, da data de publicação da Portaria Conjunta nº 0002/2026 – SESEC/GMF até o dia 7 de outubro de 2026 , observados os formatos, as instruções e os requisitos especificados no formulário eletrônico, disponível no endereço https://sistemas.gmf.fortaleza.ce.gov.br/atualizacao-cadastral .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2026, ficando ratificadas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 0002/2026 – SESEC/GMF e revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã e da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza, em 1º de outubro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
José Messias Mendes Freitas
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO