DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZAPORTARIA Nº 0275, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 – SESEC
Regulamenta o serviço dos servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza para o 1º e o 2º turnos das Eleições de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ , no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, publicadas no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747, de 27 de março de 2008, sobre os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, e na Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, especialmente as regras relativas à convocação, dispensa do serviço, treinamento e folgas das pessoas convocadas para os trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para os servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que estiverem de plantão durante o 1º e o 2º turnos das Eleições de 2026.
RESOLVE:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o serviço no dia de votação das Eleições de 2026 para os servidores da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 2º Os servidores convocados pela Justiça Eleitoral, no 1º e eventual 2º turnos, para compor Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativa, atuar como apoio logístico ou auxiliar nos trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço nos dias e horários em que houver efetiva atuação eleitoral, observado o disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e no art. 15 da Resolução TSE nº 23.751/2026, atendendo ao seguinte disposto:
I - os servidores referidos no caput cujo plantão se iniciar no dia da eleição estarão dispensados do serviço;
II - os servidores referidos no caput cujo plantão se iniciar no dia anterior ao da eleição deverão exercer suas atividades até o horário habitual de encerramento de sua jornada ou, no máximo, até às 22h do referido dia, prevalecendo o que ocorrer primeiro; III - os demais servidores, cujo plantão se iniciar em dia diverso daqueles previstos nos incisos I e II deste artigo, cumprirão a jornada correspondente ao horário habitual estabelecido na escala de serviço previamente definida.
Parágrafo único. O servidor deverá observar as orientações da chefia quanto à apresentação e à reorganização da escala, de modo a compatibilizar a dispensa eleitoral com a continuidade do serviço público.
Art. 3º Os servidores nomeados para compor as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, para atuar como apoio logístico, bem como as(os) demais auxiliares convocadas(os) pelo juízo eleitoral para os trabalhos eleitorais, inclusive no dia em que participarem do treinamento, se ministrados na modalidade presencial ou virtual síncrona, terão direito a 2 (dois) dias de folga por cada dia de convocação sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98. Resolução nº 22.747/2008/TSE, art. 1º).
Parágrafo único. A comprovação do atendimento à convocação de que trata o caput será realizada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais – DTE, disponível no sítio eletrônico do TSE e no aplicativo e-Título, ou expedida pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral ou por pessoa designada.
treinamento, deverão apresentar documentação comprobatória da referida situação entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026, para os trabalhos do 1º turno, e de 26 a 30 de outubro, para eventual 2º turno, junto ao protocolo do órgão, para fins de justificativa de ausência ao serviço e cômputo de folgas.
CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIDORES ESCALADOS NO DIA DAS ELEIÇÕES-2026
Art. 5º Considerando o dever de assegurar o exercício do direito de voto dos servidores em serviço e a continuidade do serviço público durante o 1º e o eventual 2º turno das Eleições Gerais de 2026, as Coordenadorias/Unidades organizarão o efetivo, mediante revezamento quando cabível, observadas as regras da Justiça Eleitoral, da seguinte forma:
I - para os servidores submetidos às escalas de 12x36, 12x60, 24x72 e 8h às 17h, do serviço operacional, cujo plantão se estenda pelos períodos da manhã e da tarde do dia da eleição:
a) parte do efetivo escalado deverá exercer seu direito de voto ou, quando cabível, apresentar justificativa eleitoral no início da manhã, apresentando-se ao serviço imediatamente após o cumprimento da respectiva obrigação eleitoral;
b) os demais servidores serão liberados para exercer seu direito de voto ou, quando cabível, apresentar justificativa eleitoral, preferencialmente no intervalo das 12h30min às 14h30min, devendo apresentar-se ao serviço imediatamente após o cumprimento da respectiva obrigação eleitoral, ficando eventuais extrapolações desse intervalo sujeitas à comunicação e justificativa perante o chefe imediato ou Coordenador responsável.
II - para servidores submetidos à escala de 2 (dois) dias de trabalho por 2 (dois) dias de folgas deverão cumprir a integralidade do plantão e votar no turno oposto ao do início do seu serviço, da seguinte forma:
a) escala das 6h às 14h, deverão votar no turno da tarde, após 14h;
b) escalas das 13h às 21h ou de 15h às 23h, deverão votar pela manhã.
§1º A escala de revezamento será definida no âmbito de cada Coordenadoria/Unidade.
§2º O servidor deverá, após o cumprimento da obrigação eleitoral, apresentar o comprovante de votação ou justificativa à sua chefia imediata.
§3º Os servidores mencionados no inciso I, alínea “a”, deste artigo deverão registrar o ponto no momento de sua apresentação para o início do serviço, após o cumprimento da obrigação eleitoral, enquanto os servidores mencionados no inciso I, alínea “b”, deverão registrar o ponto imediatamente após o retorno ao serviço, depois de cumprida a obrigação eleitoral no intervalo das 12h30min às 14h30min. Eventuais atrasos ou impedimentos para o registro do ponto eletrônico deverão ser devidamente justificados perante a chefia imediata.
comunicar imediatamente à supervisão para que esta delibere sobre o horário de votação do referido servidor.