DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3761/2025 - SME/SEPOGPARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e DALLYLA CONRADO RESENDE, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 862024; Contrato nº 3761/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 31/10/2026 a 30/10/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08/09/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): DALLYLA CONRADO RESENDE INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 28/2026 – SME CHAMADA PÚBLICA PARA HABILITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELETIVO DESTINADO À ESCOLHA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE FORTALEZA – CACSFOR – MANDATO 2027–2030.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA – SME , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; no Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; na Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, e suas alterações; na Lei Municipal nº 9.716, de 24 de setembro de 2010, com as alterações posteriores, especialmente as promovidas pela Lei Municipal nº 11.093, de 18 de março de 2021, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública para habilitação e realização de processo eletivo destinado à escolha de Organizações da Sociedade Civil – OSCs para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Fortaleza, para o mandato 2027–2030, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar a inscrição, a habilitação e a escolha, mediante processo eletivo, das representações das Organizações da Sociedade Civil – OSCs para concorrem a 4 (quatro) assentos como Conselheiros, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Fortaleza – CACSFOR, durante o quadriênio 2027–2030.
1.2. Serão eleitas Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a legislação vigente (Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020). 1.3 . O processo eletivo das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá mediante ampla publicidade, após a conclusão da etapa de habilitação documental.
1.4. O presente processo compreenderá as seguintes etapas:
I – publicação deste Edital;
II – inscrição eletrônica das Organizações da Sociedade Civil;
III – análise documental pela Comissão designada por Portaria;
IV – publicação do Resultado Preliminar da Habilitação;
V – interposição de recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia útil;
VI – análise dos recursos;
VII – publicação do Resultado Final da Habilitação; VIII – realização do processo eletivo entre as Organizações da Sociedade Civil habilitadas; IX – publicação do Resultado Final do Processo Eletivo; e
X – encaminhamento dos representantes eleitos para nomeação.
2. DAS VAGAS2.1. Serão preenchidas as seguintes assentos destinados ao segmento das Organizações da Sociedade Civil: I – 2 (dois) assentos para Conselheiros titulares; e
II – 2 (dois) assentos para Conselheiros suplentes, correspondentes aos respectivos titulares.
2.2. Os representantes escolhidos exercerão mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, observadas as disposições legais.
3. DOS REQUISITOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL3.1. Poderão participar deste processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II – desenvolvam atividades direcionadas ao Município de Fortaleza;
III – estejam em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital; IV – desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V – não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB; e
VI – não sejam contratadas da Administração Pública do Município de Fortaleza a título oneroso.
3.2. O atendimento aos requisitos previstos neste item deverá ser comprovado mediante apresentação da documentação prevista neste Edital.
4. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DOS REPRESENTANTES4.1. Os representantes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão guardar vínculo formal com o segmento que representam, constituindo tal condição requisito para indicação, posse e exercício do mandato.
4.2. São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.113/2020, na Legislação Municipal nº 9.716 e nas demais normas aplicáveis. Não poderão integrar o Conselho, dentre outros legalmente impedidos:
I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; III – representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestores dos recursos;
IV – representantes da sociedade civil que prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.