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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/10/2026 · pág. 41

DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3761/2025 - SME/SEPOG

PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e DALLYLA CONRADO RESENDE, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 862024; Contrato nº 3761/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 31/10/2026 a 30/10/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08/09/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): DALLYLA CONRADO RESENDE INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 28/2026 – SME CHAMADA PÚBLICA PARA HABILITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELETIVO DESTINADO À ESCOLHA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE FORTALEZA – CACSFOR – MANDATO 2027–2030.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA – SME , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; no Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; na Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, e suas alterações; na Lei Municipal nº 9.716, de 24 de setembro de 2010, com as alterações posteriores, especialmente as promovidas pela Lei Municipal nº 11.093, de 18 de março de 2021, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública para habilitação e realização de processo eletivo destinado à escolha de Organizações da Sociedade Civil – OSCs para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Fortaleza, para o mandato 2027–2030, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar a inscrição, a habilitação e a escolha, mediante processo eletivo, das representações das Organizações da Sociedade Civil – OSCs para concorrem a 4 (quatro) assentos como Conselheiros, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Fortaleza – CACSFOR, durante o quadriênio 2027–2030.

1.2. Serão eleitas Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a legislação vigente (Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020). 1.3 . O processo eletivo das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá mediante ampla publicidade, após a conclusão da etapa de habilitação documental.

1.4. O presente processo compreenderá as seguintes etapas:

I – publicação deste Edital;

II – inscrição eletrônica das Organizações da Sociedade Civil;

III – análise documental pela Comissão designada por Portaria;

IV – publicação do Resultado Preliminar da Habilitação;

V – interposição de recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia útil;

VI – análise dos recursos;

VII – publicação do Resultado Final da Habilitação; VIII – realização do processo eletivo entre as Organizações da Sociedade Civil habilitadas; IX – publicação do Resultado Final do Processo Eletivo; e

X – encaminhamento dos representantes eleitos para nomeação.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão preenchidas as seguintes assentos destinados ao segmento das Organizações da Sociedade Civil: I – 2 (dois) assentos para Conselheiros titulares; e

II – 2 (dois) assentos para Conselheiros suplentes, correspondentes aos respectivos titulares.

2.2. Os representantes escolhidos exercerão mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, observadas as disposições legais.

3. DOS REQUISITOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

3.1. Poderão participar deste processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II – desenvolvam atividades direcionadas ao Município de Fortaleza;

III – estejam em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital; IV – desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB; e

VI – não sejam contratadas da Administração Pública do Município de Fortaleza a título oneroso.

3.2. O atendimento aos requisitos previstos neste item deverá ser comprovado mediante apresentação da documentação prevista neste Edital.

4. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DOS REPRESENTANTES

4.1. Os representantes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão guardar vínculo formal com o segmento que representam, constituindo tal condição requisito para indicação, posse e exercício do mandato.

4.2. São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.113/2020, na Legislação Municipal nº 9.716 e nas demais normas aplicáveis. Não poderão integrar o Conselho, dentre outros legalmente impedidos:

I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; III – representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestores dos recursos;

IV – representantes da sociedade civil que prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.