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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/10/2026 · pág. 42

DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico , no período estabelecido no Cronograma constante deste Edital. 5.2. A inscrição deverá ser efetuada por meio do seguinte do link: (https://form.jotform.com/262434257148055), que estará disponível através do acesso ao site (https://educacao.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.3. A Organização da Sociedade Civil deverá preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar todos os documentos exigidos neste Edital. 5.4. A documentação deverá ser encaminhada em formato digital, preferencialmente PDF, de forma completa e legível. 5.5. Será considerada tempestiva a inscrição efetivamente enviada até o horário limite estabelecido no Cronograma.

I – realizadas fora do prazo estabelecido;

6.1.Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar:
I – comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Estatuto Social vigente e devidamente registrado;
III – ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada;
IV – documento que comprove o funcionamento da Organização da Sociedade Civil há, no mínimo, 1 (um) ano;
V – documento que comprove o desenvolvimento de atividades direcionadas ao Município de Fortaleza;
VI – documento que demonstre atuação relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
VII – declaração de que a entidade não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;
VIII – declaração de que a entidade não é contratada da Administração Pública do Município de Fortaleza a título oneroso;
6.2.A Organização da Sociedade Civil é responsável pela veracidade, autenticidade e legibilidade das informações e dos documentos
td
apresenaos.
7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1.As inscrições e Habilitações serão avaliadas pela Comissão de Análise Documental constituída especificamente para esse fim e
designada mediante Portaria da autoridade competente.
7.2.Não haverá atribuição de pontuação, bônus, nota ou classificação às Organizações da Sociedade Civil na etapa de análise docu-
mental.
7.3.A análise da Comissão terá caráter exclusivamente documental e destinar-se-á à verificação do cumprimento dos requisitos esta-
belecidos na legislação e neste Edital.
7.4.Compete à Comissão de Análise Documental:
I – analisar as inscrições e a documentação apresentada;
II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;

III – declarar as Organizações da Sociedade Civil habilitadas ou inabilitadas;
IV – elaborar o Resultado Preliminar da Habilitação;
V – analisar os recursos administrativos interpostos tempestivamente;
VI – elaborar o Resultado Final da Habilitação; e
VII – registrar suas decisões em ata ou documento próprio.
7.5.A Comissão poderá realizar diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de informações ou à verificação da autenti-
cidade de documentos já apresentados no prazo de inscrição.

7.6.A diligência não poderá ser utilizada para permitir a inscrição fora do prazo ou para possibilitar a apresentação posterior de docu-
mento obrigatório não encaminhado tempestivamente.
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1.Encerrado o período de inscrições a Comissão procederá à análise da documentação apresentada.
,
8.2.Será consideradaHABILITADAa Organização da Sociedade Civil que comprovar o atendimento integral aos requisitos estabele-
cidos neste Edital.
8.3.Será consideradaINABILITADAa Organização da Sociedade Civil que:
I – não atender a qualquer dos requisitos previstos neste Edital;

II – deixar de apresentar documento obrigatório;
III – apresentar documento que não permita a comprovação do requisito exigido; ou
IV – apresentar documentação ilegível que impossibilite sua análise.
8.4.Concluída a análise documental, será publicado o Resultado Preliminar da Habilitação, contendo a relação das Organizações da
Sociedade Civil habilitadas e inabilitadas.
8.5.No caso das Organizações da Sociedade Civil inabilitadas, deverá ser indicado, de forma objetiva, o motivo da inabilitação.
9. DOS RECURSOS
9.1.Do Resultado Preliminar da Habilitação caberá recurso administrativo no prazo de 1 (um) dia útil, exclusivamente na data estabe-
lecida no Cronograma deste Edital.
9.2.O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do e-mail do Conselho do Fundeb de Fortaleza: conselhofun-
[email protected]
9.3.O recurso deverá conter:
I – identificação da Organização da Sociedade Civil recorrente;

II – identificação de seu representante legal;
III – indicação objetiva da decisão contestada;
IV – exposição das razões do pedido de reconsideração; e
V – fundamentação relacionada às exigências deste Edital.
9.4.Não serão conhecidos recursos:
I – apresentados fora do prazo;
II – encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste Edital;