DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 20265. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico , no período estabelecido no Cronograma constante deste Edital. 5.2. A inscrição deverá ser efetuada por meio do seguinte do link: (https://form.jotform.com/262434257148055), que estará disponível através do acesso ao site (https://educacao.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.3. A Organização da Sociedade Civil deverá preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar todos os documentos exigidos neste Edital. 5.4. A documentação deverá ser encaminhada em formato digital, preferencialmente PDF, de forma completa e legível. 5.5. Será considerada tempestiva a inscrição efetivamente enviada até o horário limite estabelecido no Cronograma.
- 5.6. Não serão consideradas inscrições:
I – realizadas fora do prazo estabelecido;
- II – encaminhadas por meio diverso daquele indicado neste Edital; III – cuja documentação esteja ilegível ou impossibilite sua análise; IV – que não permitam a identificação da Organização da Sociedade Civil ou de seu representante legal. 5.7. A inscrição será gratuita. 5.8. A efetivação da inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
| 6.1.Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar: I – comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Estatuto Social vigente e devidamente registrado; |
|---|
| III – ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada; IV – documento que comprove o funcionamento da Organização da Sociedade Civil há, no mínimo, 1 (um) ano; V – documento que comprove o desenvolvimento de atividades direcionadas ao Município de Fortaleza; VI – documento que demonstre atuação relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos; |
| VII – declaração de que a entidade não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB; VIII – declaração de que a entidade não é contratada da Administração Pública do Município de Fortaleza a título oneroso; 6.2.A Organização da Sociedade Civil é responsável pela veracidade, autenticidade e legibilidade das informações e dos documentos td |
| apresenaos. |
| 7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL |
| 7.1.As inscrições e Habilitações serão avaliadas pela Comissão de Análise Documental constituída especificamente para esse fim e |
| designada mediante Portaria da autoridade competente. |
| 7.2.Não haverá atribuição de pontuação, bônus, nota ou classificação às Organizações da Sociedade Civil na etapa de análise docu- mental. |
| 7.3.A análise da Comissão terá caráter exclusivamente documental e destinar-se-á à verificação do cumprimento dos requisitos esta- |
| belecidos na legislação e neste Edital. |
| 7.4.Compete à Comissão de Análise Documental: |
| I – analisar as inscrições e a documentação apresentada; |
| II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital; |
III – declarar as Organizações da Sociedade Civil habilitadas ou inabilitadas; |
| IV – elaborar o Resultado Preliminar da Habilitação; |
| V – analisar os recursos administrativos interpostos tempestivamente; |
| VI – elaborar o Resultado Final da Habilitação; e |
| VII – registrar suas decisões em ata ou documento próprio. |
| 7.5.A Comissão poderá realizar diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de informações ou à verificação da autenti- |
| cidade de documentos já apresentados no prazo de inscrição. |
7.6.A diligência não poderá ser utilizada para permitir a inscrição fora do prazo ou para possibilitar a apresentação posterior de docu- |
| mento obrigatório não encaminhado tempestivamente. |
| 8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DO RESULTADO PRELIMINAR |
| 8.1.Encerrado o período de inscrições a Comissão procederá à análise da documentação apresentada. |
| , 8.2.Será consideradaHABILITADAa Organização da Sociedade Civil que comprovar o atendimento integral aos requisitos estabele- |
| cidos neste Edital. |
| 8.3.Será consideradaINABILITADAa Organização da Sociedade Civil que: |
| I – não atender a qualquer dos requisitos previstos neste Edital; |
II – deixar de apresentar documento obrigatório; |
| III – apresentar documento que não permita a comprovação do requisito exigido; ou |
| IV – apresentar documentação ilegível que impossibilite sua análise. |
| 8.4.Concluída a análise documental, será publicado o Resultado Preliminar da Habilitação, contendo a relação das Organizações da |
| Sociedade Civil habilitadas e inabilitadas. |
| 8.5.No caso das Organizações da Sociedade Civil inabilitadas, deverá ser indicado, de forma objetiva, o motivo da inabilitação. |
| 9. DOS RECURSOS |
| 9.1.Do Resultado Preliminar da Habilitação caberá recurso administrativo no prazo de 1 (um) dia útil, exclusivamente na data estabe- lecida no Cronograma deste Edital. |
| 9.2.O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do e-mail do Conselho do Fundeb de Fortaleza: conselhofun- |
| [email protected] |
| 9.3.O recurso deverá conter: |
| I – identificação da Organização da Sociedade Civil recorrente; |
II – identificação de seu representante legal; |
| III – indicação objetiva da decisão contestada; |
| IV – exposição das razões do pedido de reconsideração; e |
| V – fundamentação relacionada às exigências deste Edital. |
| 9.4.Não serão conhecidos recursos: |
| I – apresentados fora do prazo; |
| II – encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste Edital; |