DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026III – sem identificação da Organização da Sociedade Civil recorrente; IV – sem fundamentação; ou
V – destinados exclusivamente a suprir documento obrigatório que deveria ter sido apresentado durante o período de inscrição.
9.5. O recurso poderá versar sobre os documentos e informações apresentados tempestivamente no período de inscrição, não sendo admitida sua utilização para regularizar requisito não comprovado no prazo próprio.
9.6. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise Documental.
9.7. A decisão sobre os recursos será divulgada juntamente com o Resultado Final da Habilitação.
9.8. Contra o Resultado Final da Habilitação não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital.
10. DO RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO10.1. Concluída a análise dos recursos, a Comissão publicará o Resultado Final da Habilitação, contendo a relação definitiva das Organizações da Sociedade Civil habilitadas. 10.2. Somente poderão participar do processo eletivo as Organizações da Sociedade Civil constantes do Resultado Final da Habilitação.
10.3. A habilitação documental não gera direito automático à composição do CACS-FUNDEB, constituindo condição necessária para participação na etapa do processo eletivo.
11. DO PROCESSO ELETIVO11.1. Após a publicação do Resultado Final da Habilitação, será realizado processo eletivo entre as Organizações da Sociedade Civil habilitadas, em atendimento ao disposto no art. 34, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 11.2. O processo eletivo será dotado de ampla publicidade e terá por finalidade escolher Organizações da Sociedade Civil que integrarão o CACS-FUNDEB de Fortaleza.
11.3. O processo eletivo será realizado na data, horário e local estabelecidos no Cronograma deste Edital.
11.4. Participarão da etapa eletiva exclusivamente as Organizações da Sociedade Civil definitivamente habilitadas. 11.5. Cada Organização da Sociedade Civil habilitada concorrerá com a candidatura para a indicação de representante titular e/ou suplente. 11.6. Cada Organização da Sociedade Civil habilitada terá direito a 2 (dois) votos , em candidaturas distintas, que será exercido por seu representante legal ou por pessoa formalmente credenciada para esse fim.
11.7. Será vedada a atribuição de mais de um voto à mesma candidatura pela mesma Organização da Sociedade Civil.
11.9. Serão consideradas eleitas até o máximo de 4 (quatro) candidaturas que obtiverem o maior número de votos.
11.10. A eleição da candidatura implicará na indicação do representante titular e/ou do suplente. Isto se dará de acordo com a classificação, onde a 1º (primeira) colocada indica 1 (um) Conselheiro Titular, a 2º (segunda) colocada indica um Conselheiro Titular, a 3º (terceira) colocada indica um Conselheiro Suplente, e a 4º (quarta) colocada indica um Conselheiro Suplente.
11.11. Antes do início da votação será apresentada a relação:
I – das Organizações da Sociedade Civil habilitadas;
II – das regras que disciplinarão a votação e a apuração.
11.12. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.
11.13. O processo eletivo será registrado em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local de realização;
II – relação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas; III – relação das Organizações da Sociedade Civil participantes; IV – identificação dos representantes presentes;
V – relação das candidaturas; VI – quantitativo de votos obtidos por candidatura;
VII – eventuais ocorrências; e
VIII – resultado da eleição.
12. DO DESEMPATE 12.1. Ocorrendo empate que impeça a definição de uma das candidaturas eleitas, será utilizado como critério de desempate para a classificação final o maior tempo de efetivo funcionamento e prestação de serviços direcionados ao Município de Fortaleza. § 1º O tempo de funcionamento da instituição será comprovado por meio da data de abertura (CNPJ) e pelas disposições de seu Estatuto Social. 12.2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio público entre as candidaturas empatadas, na presença dos participantes do processo eletivo. 12.3. O procedimento de desempate deverá ser integralmente registrado em ata.
13. DA INSUFICIÊNCIA DE CANDIDATURAS HABILITADAS13.1. Caso sejam habilitadas 2 (duas) ou mais candidaturas, estas serão submetidas ao processo eletivo para confirmação pelas Organizações da Sociedade Civil habilitadas. 13.2. Caso seja habilitada apenas 1 (uma) candidatura, esta preencherá os 4 (quatro) assentos de Conselheiros Titulares e Suplentes. 13.3. Caso não haja Organização da Sociedade Civil habilitada, poderá ser publicada nova Chamada Pública.
14. DO RESULTADO DO PROCESSO ELETIVO14.1. Concluída a votação e a apuração, serão proclamadas eleitas as candidaturas que obtiverem o maior número de votos, observadas as regras deste Edital. 14.2. O Resultado do Processo Eletivo será publicado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Fortaleza e/ou da Secretaria Municipal da Educação.
14.3. A publicação deverá identificar:
I – as Organizações da Sociedade Civil eleitas;
II – o número de votos obtidos pelas candidaturas participantes.
14.4. Os membros titulares e suplentes das Organizações da Sociedade Civil eleitas para compor o Conselho do Fundeb de Fortaleza serão indicados por seus dirigentes em até 7 (sete) dias corridos após a conclusão do processo eletivo. 14.5. O resultado será encaminhado à autoridade competente para adoção das providências necessárias à nomeação dos representantes eleitos.
15. DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO
15.1. Os representantes das OSCs titulares e respectivos suplentes escolhidos no processo eletivo serão encaminhados para nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente.