DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF - Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
* *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1733/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ANA PAULA ALVES DE ARAUJO, matricula nº 15402601, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P372494/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1742/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ELIADIA FREITAS BASTOS PADILLA, matricula nº 12698601, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P282569/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS NºS 034/2026, 591/2025 E 293/2025 – IJF QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF E A EMPRESA CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., NA FORMA ABAIXO.
O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF , situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro, CEP 60.025-061, inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, neste ato representado pelo Superintendente, JOÃO GILBERTO GOMES MACÊDO , CONTRATANTE, e a empresa CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.061.543/0001-33 , com sede na cidade de Erechim/RS, na Avenida Tiradentes, nº 490, Bairro Centro, CEP 99.700-418, neste ato representada pelo sócio ALISSON GUSTAVO NADAL , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 043.747.830-08 e portador do RG nº 7110417872 - SSP/RS, na forma de seu contrato social, CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, rescindir os contratos abaixo relacionados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO1.1. O presente termo de rescisão fundamenta-se no Processo Administrativo nº P157803/2026 , nas cláusulas dos contratos nº 034/2026, nº 591/2025 e nº 293/2025, e nos arts. 137, 138, inciso II, e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente termo a rescisão consensual dos Contratos nºs 034/2026, 591/2025 e 293/2025 – IJF firmados entre o Instituto Dr. José Frota-IJF e a empresa CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. A rescisão contratual consensual extingue direitos e obrigações constituídas nos três contratos acima e não gerará ônus para nenhuma das partes. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1. Por força da presente rescisão, em razão de caso fortuito devidamente comprovado, as partes dão por terminados os Contratos nºs 034/2026, 591/2025 e 293/2025 – IJF, nos termos das Cláusulas Primeira e Segunda deste instrumento, nada mais tendo a reclamar uma da outra relativamente às obrigações assumidas nos ajustes ora rescindidos. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO FORO
5.1. As partes dão prazo de início à rescisão a partir da data de assinatura, finalizando os Contratos e suas obrigações, mantendo inalterado o foro das questões oriundas deste.
E, para constar, o presente Termo é lavrado e arquivado (art. 91 da Lei nº 14.133/21), nos autos virtuais, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo mencionadas, necessário para sua aprovação, publicação e execução, após distribuição da vias através do email informado pela contratada.
Fortaleza, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes Macêdo
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDAVISTO:
Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJFTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
PROCESSO: P120018/2026
OBJETO: Aquisição de peças compatíveis com os ventiladores pulmonares da marca Intermed, modelo IX5, destinadas às Unidades