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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 1

DOMMG 03/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais - Diário dos Municípios Mineiros

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 184 – 10 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 03 dE OuTuBRO dE 2026

~~DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS~~

Abadia dos Dourados

Prefeitura Municipal

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, através do Processo nº 069/2026, (Adesão 017/2026) torna público a partir de 22/09/2026 Adesão à Ata de Registro de Preços n. 086/2025 - Processo Licitatório nº. 014785/2025, Pregão Presencial nº. 022/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Campina Verde - MG, para Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de (01) uma ponte na estrada vicinal do Município de Abadia dos Dourados-MG, sobre o Córrego da Jacuba, conforme Projeto Básico. Fonte de Recurso: Recurso Estadual (Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parceria) Plano de Trabalho - Transferência Especial - Nº Registro no SIGCON - 003521/2026.Informações: Setor Licitações, situada a Rua Dr. Calil Porto, 380, centro - Fone (34) 3847-1663.

Ciro Luiz da Silva Junior Prefeito Municipal

4 cm -02 2266041 - 1

Águas Vermelhas

Prefeitura Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 021/2026 Tipo Menor Preço Por Item - Registro de Preços - A Prefeitura Municipal de Águas Vermelhas – MG torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 021/2026, tipo menor preço por item, destinado ao Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS CORRELATOS, destinados à execução de obras, reformas, serviços de manutenção predial, INFRAESTRUTURA URBANA E DEMAIS INTERVENÇÕES REALIZADAS pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DATA DE ABERTURA 22 de outubro de 2026, às 09:00 (nove) horas, horário de Brasília, PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br. Maiores informações, BEM COMO EDITAL COMPLETO, junto a Prefeitura Municipal de Águas Vermelhas - MG, com sede na Rua Darci Spósito, 164 – Centro, pelo telefone (33) 3755-1490, e-mail [email protected] e site aguasvermelhas.mg.gov.br Águas Vermelhas – MG, 02 de outubro de 2026 Andressa Mendes Silva Pregoeira

5 cm -02 2266251 - 1

Aimorés

Prefeitura Municipal

RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 026/2026 Inex. nº 026/26. Torna público nos Termos da Lei Federal nº 14.133/21, a Ratificação/Homologação e o Extrato de Contrato do Locador: Nercip da Silva CPF: XXX.307.896-XX – R$ 25.650,00, nos Termos do Processo nº 090/26, Inexigibilidade nº 026/26. Melhores informações, telefone: (33) 3267-1000. Das 07h00min às 13h00min.

2 cm -02 2266291 - 1

Alpinópolis

Prefeitura Municipal

PREGÃO Nº 039/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - Objeto:Contração de empresa para fornecimento de kit uniforme escolar para as alunas e alunos matriculados nos CEMEIS e Escolas Municipais para o ano letivo de 2027. Data: 14/10/2026 às 9:00 horas. O Edital esta à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Alpinópolis/MG, pelo telefone (35)3523.1000, e-mail [email protected]. e no site www.alpinopolis.mg.gov.br. Alpinópolis/MG, 02 de Outubro de 2026. Rafael Henrique da Silva Freire, Prefeito Municipal.

2 cm -02 2266332 - 1

Alto Rio Doce

Prefeitura Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PC.96/2026

Pregão Presencial. 28-2026, R. Preço. 36-2026 contratação de empresa especializada e do ramo para a futura e eventual aquisição de uniformes, vestuário, acessórios e demais itens correlatos, incluindo produtos personalizados, assim como uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, abrangendo o fornecimento de mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários a sua confecção, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, assim como a Administração Pública Municipal direta e indireta de Alto Rio Doce/ MG, com abertura para o dia 19/10/2026 às 09:00hs PC.101-2026, Pregão Presencial 031-2026, R.P. 040-2026 contratação de empresa especializada e do ramo alimentício para a futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação para atendimento as oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo familiar – SCFV , assim como os cursos ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, abertura em 16/10/2026, às 09:00hs. PC.102-2026, Pregão Presencial 032-2026, R.P. 041-2026 contratação de empresa especializada e do ramo para a futura e eventual aquisição de medicamentos descritos de A a Z na tabela CMED, classificados com Éticos, Genéricos e Similares, sendo observado a coluna PF, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, abertura em 15/10/2026, às 14:00hs Douglas Marcelino Viveiros 02-10-2026.

6 cm -02 2266429 - 1

Alvinópolis

Prefeitura Municipal

DECRETO Nº 3985/2026

O Município de Alvinópolis Torna público que foi editado o DECRETO Nº 3985, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026“Declara Situação de Emergência nas áreas da sede urbana do Município de Alvinópolis/MG e de seu entorno afetadas por tempestade local/convectiva, caracterizada por fortes ventos e precipitação de granizo, ocorrida em 1º de outubro de 2026, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis. CONSIDERANDO que, no dia 1º de outubro de 2026, o Município de Alvinópolis/MG por volta das 17 horas foi atingido por forte tempestade local/convectiva, caracterizada pela ocorrência de fortes ventos e intensa precipitação de granizo; CONSIDERANDO que, conforme os levantamentos preliminares realizados pelas equipes municipais, o evento atingiu predominantemente a sede urbana do Município de Alvinópolis e áreas de seu entorno, compreendidas em um raio aproximado de até 5 km a partir da sede municipal; CONSIDERANDO que o evento meteorológico provocou danos em imóveis, estruturas, vias, equipamentos, vegetação e bens públicos e privados, cuja extensão e valores ainda se encontram em levantamento pelos órgãos municipais competentes; CONSIDERANDO que, em razão da recente ocorrência do desastre, os dados relativos ao número de pessoas atingidas, imóveis afetados, danos materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados possuem caráter preliminar e serão complementados e consolidados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;CONSIDERANDO a necessidade de atuação imediata do Poder Público para proteção da população, avaliação de riscos, assistência aos atingidos, desobstrução de vias, recuperação das estruturas danificadas e restabelecimento dos serviços essenciais; CONSIDERANDO que os fenômenos observados se enquadram, segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE 1.3.2.1.3) e Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5);CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; CONSIDERANDO os critérios e procedimentos estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, e suas alterações, para declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública e para o respectivo reconhecimento federal; CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda a adoção imediata de medidas administrativas destinadas à resposta ao desastre, à assistência à população atingida e ao restabelecimento da normalidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas da sede urbana do Município de Alvinópolis/MG e de seu entorno, compreendidas em um raio aproximado de até 5 km da sede municipal, em decorrência da tempestade local/convectiva ocorrida no dia 1º de outubro de 2026, caracterizada pela ocorrência de: I – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3; II – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5. § 1º A delimitação prevista no caput possui caráter preliminar e corresponde à área de abrangência identificada nos levantamentos iniciais, devendo a extensão efetivamente atingida ser consolidada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC mediante levantamentos de campo, registros fotográficos, mapas e demais elementos técnicos.§ 2º A Situação de Emergência alcança exclusivamente as áreas efetivamente afetadas pelo desastre dentro da delimitação territorial indicada no caput, não se estendendo automaticamente às demais áreas do território municipal.§ 3º Os dados relativos às localidades atingidas, pessoas afetadas, imóveis danificados, danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados serão complementados e consolidados à medida que forem concluídos os levantamentos técnicos. Art. 2º Fica determinada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, para atuação nas ações de resposta ao desastre, assistência à população atingida, restabelecimento dos serviços essenciais, recuperação emergencial das estruturas afetadas e demais providências necessárias ao retorno à normalidade. Art. 3º Compete aos órgãos municipais envolvidos, em caráter prioritário: I

– prestar assistência às pessoas e famílias atingidas; II – realizar o levantamento e a avaliação dos danos humanos, materiais e ambientais; III – apurar os prejuízos econômicos públicos e privados; IV – identifi-car, sinalizar e, quando necessário, interditar áreas ou imóveis que apre- Araxá sentem risco à população; V – promover a limpeza e a desobstrução de vias e acessos; VI – promover a retirada de árvores, galhos, estruturas e outros materiais que ofereçam risco ou impeçam a circulação; VII – adotar providências para recuperação emergencial de vias, redes de drenagem, prédios, equipamentos e demais estruturas públicas atingidas; Consórcio Interfederativo de VIII – adotar medidas destinadas ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais; IX – realizar registros fotográficos, audiovisuais, Minas Gerais - CIMINAS cartográficos e documentais dos danos decorrentes do desastre. Art. 4º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas destinadas à arrecadação CREDENCIAMENTO Nº 037/2026 de recursos e bens para assistência à população afetada, observadas as Processo nº 104/2026, credenciamento de empresas especializadas na normas de controle, transparência e prestação de contas. Art. 5º Ficam prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil sólidos em atendimentos aos municípios consorciados do CIMINAS. diretamente responsáveis pelas ações de resposta autorizados, em caso Início credenciamento: 05/10/2026 acesso ao edital: https://ciminas. de risco iminente e observadas as garantias constitucionais e legais :I mg.gov.br/licitacoes; Jose Humberto Ribeiro – Diretor Executivo. – a penetrar em imóveis para prestar socorro ou determinar pronta evacuação; II – a utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo 2 cm -02 2266167 - 1 público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. Art. 6º Para enfrentamento das consequências do desastre poderão ser ado- LICITAÇÃO PREGÃO 043/2026 tadas medidas administrativas e realizadas as contratações estritamente PROCESSO Nº 091/2026 Torna público a suspensão do pregão com necessárias ao atendimento da situação emergencial, observados os sessão marcada para o dia 06/10/2026 às 08:30h no sistema LICITArequisitos, limites e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, NET. Luiz Claudio Ferreira – Pregoeiro. especialmente na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º As 1 cm -02 2266220 - 1 contratações realizadas em razão da situação emergencial deverão possuir relação direta com as consequências do desastre e limitar-se aos bens, serviços e obras necessários às ações de resposta, assistência, res- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 tabelecimento e recuperação emergencial.§ 2º A declaração de Situação Processo nº 107/2026, aquisição de equipamentos de academia ao ar de Emergência não dispensa a instauração do respectivo processo admilivre em atendimento aos orgaos demandantes. Abertura dia 20/10/2026 nistrativo nem a demonstração da urgência concreta, do nexo causal às 13:30hs na sala de disputas no portal www.licitanet.com.br acesso entre a contratação e o desastre, da adequação do objeto, da justificativa ao edital: https://licitanet.com.br/processose https://ciminas.mg.gov.br/ dos preços e dos demais requisitos legais aplicáveis. Art. 7º Os órgãos licitacoes; Luiz Cláudio Ferreira – Pregoeiro. municipais deverão manter registros individualizados das despesas, contratações, fornecimentos, serviços e demais medidas adotadas em 2 cm -02 2266120 - 1 decorrência do desastre objeto deste Decreto, permitindo a identificação do respectivo nexo causal e a adequada prestação de contas. Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC deverá promover, com a maior brevidade possível: I – o levantamento e a consolidação dos danos e prejuízos decorrentes do desastre; II – a identificação das localidades, imóveis e população atingidos; III – a delimitação e o mapeamento das áreas efetivamente afetadas; IV – a MINAS GERAIS produção e organização dos registros fotográficos e demais documentos comprobatórios; V – o preenchimento do Formulário de Informações Diário Oficial Eletrônico do Desastre – FIDE e dos demais documentos exigíveis; VI – o registro do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID;VII – a adoção das providências necessárias para o reconhecimento da Situação de Emergência pelos órgãos estaduais e federais Governo do Estado de Minas Gerais competentes, caso preenchidos os requisitos legais e técnicos. Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão encaminhar à COMPDEC, em caráter prioritário, informações, fotografias, relatórios, levantamentos, orçamentos e demais documentos relacionados aos Governador danos e prejuízos decorrentes do desastre. Art. 10. As despesas decorMATEUS SIMÕES DE ALMEIDA rentes das ações necessárias ao enfrentamento da Situação de Emergência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário de Estado de Governo Alvinópolis/MG, 02 de outubro de 2026. LINDOURO MODESTO RENATO MACHADO DE REZENDE GOMES Prefeito Municipal

rios, levantamentos, orçamentos e demais documentos relacionados aos Governador danos e prejuízos decorrentes do desastre. Art. 10. As despesas decorMATEUS SIMÕES DE ALMEIDA rentes das ações necessárias ao enfrentamento da Situação de Emergência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário de Estado de Governo Alvinópolis/MG, 02 de outubro de 2026. LINDOURO MODESTO RENATO MACHADO DE REZENDE GOMES Prefeito Municipal 28 cm -02 2266115 - 1 Secretário de Estado Adjunto de Governo JULIANO FISICARO BORGES Chefe de Gabinete Amparo do Serra FELIPPE FERREIRA DE MELLO Superintendente de Gestão do Diário Oficial Prefeitura Municipal RAFAEL FREITAS CORRÊA AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO: 025/2026 Concorrência Eletrônica: 003/2026 – Contratação de empresa espeDiretora de Gestão e Relacionamento cializada para executar obra de calçamento com bloquete sextavado ALEXANDRA MARIA CARVALHO no Morro da Garganta, na Comunidade dos Carrinhos, Zona Rural de Amparo do Serra/MG, seguindo os quantitativos, especificações e valoBALDO BORGES res constantes na Planilha Orçamentária. E-mail: [email protected], telefone: (31) 3895-5160. Andressa Aparecida Hottes Conegundes – Pregoeira Municipal. Diretora de Editoração e Publicação 2 cm -02 2266058 - 1 ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Aracitaba DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO Prefeitura Municipal DO DIÁRIO OFICIAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 057/2026 Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves O Município de Aracitaba torna público que fará realizar o Dispensa Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Eletrônica nº 057/2026, com critério de julgamento menor preço, com fulcro na hipótese elencada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, com Prédio Gerais, 1º andar a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de dispoBairro Serra Verde - BH / MG sitivos médicos contraceptivos do tipo dispositivo intrauterino (DIU) CEP: 31630-901 para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Sessão: dia 09/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h., horário de Brasília - DF no endereço eletrônico www.por- Central de Atendimento taldecompraspublicas.com.br. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page Telefone/WhatsApp: (31) 3916-7075 | (31) 3915-9221 www.aracitaba.mg.gov.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas E-mail: [email protected] na Prefeitura Municipal de Aracitaba, situada na Pça Barão de Montes Claros, nº 16, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, ou pelo telefone (32) 3256-1151. Aracitaba, 02/10/2026. Crisleide Analice Lima Souza. Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br Agente de Contratações.

4 cm -02 2266024 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261002766411551.