DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 193 – 42 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 03 dE OuTuBRO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 986, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Vespasiano .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Vespasiano, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
II – área de terreno com a medida de 1 .183,53 m², situada no Município de Vespasiano, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto Morro Alto, Lote 02 da Quadra 33, localizada na Avenida Existente nº 1351, Bairro Nova Pampulha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .146,0810 e E=609 .365,1907; daí, segue com azimute de 200°29’02” por uma distância de 20,00 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7 .814 .127,3390 e E=609 .358,1893; daí, segue com azimute de 282°53’10” por uma distância de 50,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7 .814 .138,4901 e E=609 .309,4868; daí, segue com azimute de 19°36’13” por uma distância de 27,71 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7 .814 .164,5939 e E=609 .318,7439; daí, segue com azimute de 11°43’52” por uma distância de 50,00 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .146,0810 e E=609 .365,1907, início dessa descrição . Frente – V1 – V2 confronta com Avenida Existente; lado direito – V2 – V3 confronta com Lote 03; lado esquerdo – V4 – V1 confronta com Lote 01; fundos – V3 – V4 confronta com APP Prefeitura Municipal de Vespasiano; III – área de terreno com a medida de 1 .183,53 m², situada no Município de Vespasiano, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto Morro Alto, Lote 03 da Quadra 33, localizada na Avenida Existente nº 1351, Bairro Nova Pampulha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .127,3390 e E=609 .358,1893; daí, segue com azimute de 176°21’10” por uma distância de 20,00 m para o vértice V2, de coordenadas UTM 7 .814 .107,6380 e E=609 .354,7439; daí, segue com azimute de 274°02’08” por uma distância de 50,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7 .814 .111,1576 e E=609 .304,8588; daí, segue com azimute de 09°31’42” por uma distância de 27,71 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7 .814 .138,4901 e E=609 .309,4468; daí, segue com azimute de 102°53’10” por uma distância de 50,00 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .127,3390 e E=609 .358,1893, início dessa descrição . Frente – V1 – V2 confronta com Avenida Existente; lado direito – V2 – V3 confronta com Lote 04; lado esquerdo – V4 – V1 confronta com Lote 02; fundos – V3 – V4 confronta com APP Prefeitura Municipal de Vespasiano;
IV – área de terreno com a medida de 1 .183,53 m², situada no Município de Vespasiano, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto Morro Alto, Lote 04 da Quadra 33, localizada na Avenida Existente nº 1351, Bairro Nova Pampulha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .107,6380 e E=609 .354,7439; daí, segue com azimute de 180°42’31” por uma distância de 20,00 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7 .814 .087,6395 e E=609 .354,4966; daí, segue com azimute de 265°11’23” por uma distância de 50,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7 .814 .083,4466 e E=609 .304,6710; daí, segue com azimute de 0°23’18” por uma distância de 27,71 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7 .814 .111,1576 e E=609 .304,8588; daí, segue com azimute de 94°02’08” por uma distância de 50,00 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .107,6380 e E=609 .354,7439, início dessa descrição . Frente – V1 – V2 confronta com Avenida Existente; lado direito – V2 – V3 confronta com Lote 05; lado esquerdo – V4 – V1 confronta com Lote 03; fundos – V3 – V4 confronta com APP Prefeitura Municipal de Vespasiano;
V – área de terreno com a medida de 1 .188 m², situada no Município de Vespasiano, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto Morro Alto, Lote 05 da Quadra 33, localizada na Avenida Existente nº 1351, Bairro Nova Pampulha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .087,6395 e E=609 .354,4966; daí, segue com azimute de 170°29’09” por uma distância de 20,00 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7 .814 .067,9146 e E=609 .357,8023; daí, segue com azimute de 253°11’59” por uma distância de 50,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7 .814 .053,4603 e E=609 .309,9281; daí, segue com azimute de 350°03’22” por uma distância de 30,44 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7 .814 .083,4466 e E=609 .304,6710; daí, segue com azimute de 85°11’23” por uma distância de 50,00 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .087,6395 e E=609 .354,4966, início dessa descrição . Frente – V1 – V2 confronta com Avenida Existente; lado direito – V2 – V3 confronta com Lote 06; lado esquerdo – V4 – V1 confronta com Lote 04; fundos – V3 – V4 confronta com APP Prefeitura Municipal de Vespasiano .
DECRETO NE Nº 987, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Vespasiano .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:ANEXO
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 986, de 2 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 1 .124,32 m², situada no Município de Vespasiano, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto Morro Alto, Lote 01 da Quadra 33, localizada na Avenida Existente nº 1351, Bairro Nova Pampulha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .160,3629 e E=609 .369,3698; daí, segue com azimute de 196°49’45” por uma distância de 9,29 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7 .814 .146,0810 e E=609 .365,1907; daí, segue com azimute de 291°43’52” por uma distância de 50,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7 .814 .164,5939 e E=609 .318,7439; daí, segue com azimute de 28°14’55” por uma distância de 32,36 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7 .814 .193,1008 e E=609 .334,0604; daí, segue com azimute de 132°50’08” por uma distância de 48,15 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7 .814 .160,3629 e E=609 .369,3698, início dessa descrição . Frente – V1 – V2 confronta com Avenida Existente; lado direito – V2 – V3 confronta com lote 02; lado esquerdo – V4 – V1 confronta com Avenida Antônio Mamédio; fundos – V3 – V4 confronta com APP Prefeitura Municipal de Vespasiano;
Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Vespasiano, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261003648460631.