DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 19
MiNas GErais
diário do ExEcutivo4363081 - Monica Aparecida Dos Santos Moreira - 3 - 14/09/2026 A 27/09/2026 - 158 .I, 4330353 - Silvana Alves Maia - 3 - 21/09/2026 A 19/11/2026 - 158 .I, 12523106 - Dilsa Maria Celestino Mota - 3 - 17/09/2026 A 15/11/2026 - 158 .I, 12893301 - Alessandra Ribeiro De Souza - 3 - 10/09/2024 A 11/09/2024 - 158 .I, 10972065 - Marilia Olinto Campos - 3 - 07/08/2024 A 07/08/2024 - 158 .I, 10972065 - Marilia Olinto Campos - 4 - 07/08/2024 A 07/08/2024 - 158 .I, Secretaria De Justica E Seguranca Publica, 14936157 - Guilherme Duarte Rodrigues Galdino Dos Santos - 2 - 04/09/2026 A 06/09/2026 - 158 .I, 14936157 - Guilherme Duarte Rodrigues Galdino Dos Santos - 2 - 25/09/2026 A 28/09/2026 - 158 .I, 14479075 - Renan Marcos Caetano - 1 - 09/09/2026 A 09/09/2026 - 158 .I, 12269064 - Elizete Ferreira Costa Ranulfo - 1 - 18/09/2026 A 18/09/2026 - 158 .I, 16058554 - Jose Alexandre Rodrigues De Souza Lopes - 1 - 17/09/2026 A 19/09/2026 - 158 .I, 11656170 - Gissely Maia Mascarenhas Fraga - 0 - 30/04/2026 A 30/04/2026 - 158 .I, 0 - Daiane Candida Xavier - 0 - 03/07/2026 A 03/07/2026 - 158 .I, 0 - Arthur Fernandes Rezende - 0 - 13/07/2026 A 15/07/2026 - 158 .I, 0 - Valter Barros Dos Santos Filho - 0 - 22/06/2026 A 26/06/2026 - 158 .I, 0 - Valter Barros Dos Santos Filho - 0 - 22/05/2026 A 22/05/2026 - 158 .I, 11176609 - Ana Paula Faria De Menezes - 0 - 28/05/2026 A 29/05/2026 - 158 .I, 11597226 - Marcela Soares Milagre - 0 - 06/07/2026 A 06/07/2026 - 158 .I, 11108990 - Josiane Gomes De Aguiar - 0 - 15/07/2026 A 17/07/2026 - 158 .I, 14324248 - Klauze Silva - 0 - 16/07/2026 A 17/07/2026 - 158 .I, 15003684 - Emilia Christina Silva Pereira - 0 - 13/07/2026 A 17/07/2026 - 158 .I, 0 - Paulo Ferreira Dos Santos - 0 - 08/07/2026 A 10/07/2026 - 158 .I, 0 - Aline Lopes De Oliveira - 0 - 14/07/2026 A 15/07/2026 - 158 .I, 0 - Cassia Pereira Tavares Eleuterio - 0 - 01/07/2026 A 02/07/2026 - 158 .I, Secretaria Do Meio Ambiente, 13652060 - Lissandra Silva Marques - 1 - 17/09/2026 A 16/10/2026 - 158 .I, Licenças para tratamento de saúde DEFERIDAS nos termos da Lei nº 869/52 e do Decreto nº 48 .249 de 05/08/2021, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de saúde nos termos da Resolução SEPLAG nº 076 de 06/09/2023 . Órgão Masp Nome Cargo Adm Período Artigo Secretaria De Educacao - 6614929 - Nilza De Jesus Medeiros Moura - 3 - 07/09/2026 A 21/09/2026 - , 6614929 - Nilza De Jesus Medeiros Moura - 2 - 07/09/2026 A 21/09/2026 - , 14679740 - Adriana Da Cunha Almeida - 2 - 06/09/2026 A 08/09/2026 - , 12915096 - Newton De Paula Almeida Tibaes - 2 - 08/09/2026 A 09/09/2026 - , 12915096 - Newton De Paula Almeida Tibaes - 1 - 08/09/2026 A 09/09/2026 - , 12531919 - Marilzy Da Conceicao Lima Saraiva - 2 - 09/09/2026 A 12/09/2026 - , 12531919 - Marilzy Da Conceicao Lima Saraiva - 1 - 09/09/2026 A 12/09/2026 - , 15559453 - Ivana Kananda Ribeiro Sousa - 1 - 07/07/2024 A 07/07/2024 - , Secretaria De Educacao - 11ª S R E - Diamantina, 15997026 - Lorena Ferreira Dos Reis - 1 - 07/09/2026 A 08/09/2026 - , 4412086 - Valdilene De Fatima Alves - 3 - 08/09/2026 A 08/09/2026 - , 16051526 - Adriana Paula Dos Santos Ferreira - 1 - 09/09/2026 A 22/09/2026 - , 16416547 - Vania Aparecida Pereira Gomes - 1 - 17/09/2026 A 18/09/2026 - , 16416547 - Vania Aparecida Pereira Gomes - 1 - 22/09/2026 A 25/09/2026 - , 16542508 - Franciele Ferreira De Castro - 1 - 29/06/2026 A 30/06/2026 - , 16542508 - Franciele Ferreira De Castro - 1 - 31/08/2026 A 09/09/2026 - , 16542508 - Franciele Ferreira De Castro - 1 - 10/09/2026 A 14/09/2026 - , 15063811 - Raquel Lilia Godinho - 1 - 22/09/2026 A 26/09/2026 - , 16325235 - Edna Dos Santos Costa Barbosa - 1 - 21/09/2026 A 22/09/2026 - , Licenças para tratamento de saúde DEFERIDA nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art . 2º, §2º do Decreto 47 .000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 . Órgão Masp Nome Cargo Adm Período Artigo Secretaria De Educacao - 10550564 - Jose Antonio Oliveira - 2 - 08/09/2026 A 06/11/2026 - , 10535433 - Maria Sebastiana Fernandes - 1 - 21/09/2026 A 19/11/2026 - , 10535433 - Maria Sebastiana Fernandes - 2 - 21/09/2026 A 19/11/2026 - , Licenças para tratamento de saúde INDEFERIDAS de acordo com o Decreto nº 48 .249 de 05/08/2021, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Órgão Masp Nome Adm Período Artigo Secretaria De Educacao -
10550564 - Jose Antonio Oliveira - 1 - 01/10/2026, Licença para tratamento de saúde INDEFERIDAS nos termos da Lei nº 869/52 e do Decreto nº 48 .249 de 05/08/2021, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de saúde nos termos da Resolução SEPLAG nº 076 de 06/09/2023 . Órgão CPF Nome Data Secretaria De Educacao -
*792996Elizabete Moreira Rocha Guimaraes - 01/10/2026,
*796886Carolayne Aparecida De Almeida Assis - 24/06/2023, Diretor Alvimar José Tito
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Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANDiretor-Geral: José dos Passos Teixeira de Andrade
PORTARIA DETRAN Nº 01711, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art . 22 e disposições do art . 152, ambos da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997; da Resolução nº 1 .020, de 1º de dezembro de 2025 do CONTRAN; Lei nº 15 .962, de 30 de dezembro de 2005; Decreto nº 48 .898, de 20 de setembro de 2024; Resolução nº 7 .194, de 30 de dezembro de 2009; e Portaria nº 1 .376, de 11 de agosto de 2022 - DETRAN/MG, que dispõem acerca da Banca Examinadora, na forma das respectivas competências; RESOLVE: Art . 1º Tornar SEM EFEITO a dispensa da função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG, no município de Juiz de Fora/MG, do servidor Evandro da Silva Araújo, Masp 296 .767-7, estabelecida pela Portaria DETRAN nº 01698/2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 02/10/2026, página 31. Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Presidente da Banca Examinadora Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01712, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 . Fixa os preços públicos do registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos e da modificação do registro, executados pelas empresas registradoras credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art . 22, incisos III e X, e no art . 129-B, parágrafo único, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, no art . 79, inciso II e § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, nos arts . 13 e 24 da Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Resolução Contran nº 1 .016, de 11 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 1500 .01 .0033078/2026-04; CONSIDERANDO que compete ao órgão executivo de trânsito do Estado estabelecer os custos relativos ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo e definir o valor da contratação das empresas registradoras credenciadas, nos termos do art . 24 e parágrafo único da Resolução Contran nº 807/2020; CONSIDERANDO que, no credenciamento com seleção a critério de terceiros, o valor da contratação deve ser previamente definido pela Administração, em condições padronizadas e idênticas para todos os credenciados, nos termos do art . 79, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14 .133/2021; CONSIDERANDO que a instituição credora escolhe livremente a empresa registradora credenciada e responde por sua remuneração, nos termos do art . 13 da Resolução Contran nº 807/2020;
CONSIDERANDO o dever de fixação do preço público do registro de contratos pelo órgão executivo de trânsito, observada a modicidade tarifária, reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Denúncia nº 1 .054 .154 e no Recurso Ordinário nº 1 .161 .149; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2026, que remete a esta Portaria a fixação dos preços públicos do serviço; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria fixa os preços públicos devidos pelas instituições credoras às empresas registradoras credenciadas nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026, pela prestação dos serviços de: I – registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor; e II – modificação do registro eletrônico do contrato. Parágrafo único. Os valores fixados nesta Portaria constituem o valor da contratação para os fins do art. 79, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14 .133/2021 e do art . 24, parágrafo único, da Resolução Contran nº 807/2020 . Art. 2º Ficam fixados os seguintes preços públicos:
I – registro eletrônico de contrato: 38 (trinta e oito) UFEMG por registro, assim entendido o registro do contrato relativo a cada veículo objeto da garantia; e II – modificação do registro eletrônico de contrato, assim entendida a modificação substancial definida no Termo de Referência do Edital: 19 (dezenove) UFEMG por modificação. § 1º A baixa do registro não será objeto de cobrança . § 2º Os preços fixados neste artigo são únicos e obrigatórios para todas as empresas credenciadas, vedada a cobrança de qualquer outro valor pelas atividades de registro, modificação e baixa, inclusive tarifas de adesão, manutenção, integração ou pacote, bem como a concessão de desconto, rebate, bonificação ou vantagem, direta ou indireta, que resulte em preço diverso . Art . 3º Os preços públicos remuneram exclusivamente o serviço prestado pela empresa registradora credenciada e não incluem a Taxa de Segurança Pública prevista nos itens 4 .10 e 4 .11 da Tabela D da Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, que será cobrada da instituição credora em rubrica própria e destacada . Parágrafo único . A Taxa de Segurança Pública recolhida por intermédio da empresa credenciada não constitui receita, faturamento ou remuneração desta . Art . 4º O valor em reais dos preços públicos corresponde ao da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG vigente na data da operação, arredondado ao centavo . Parágrafo único . O DETRAN-MG divulgará no Portal do Trânsito de Minas Gerais, no início de cada exercício, o valor em reais dos preços públicos, calculado com a UFEMG vigente .
Art. 5º Os preços públicos fixados nesta Portaria aplicam-se a todas as operações realizadas após decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital de Credenciamento nº 01/2026, inclusive pelas empresas credenciadas com base na Portaria DETRAN-MG nº 987, de 21 de outubro de 2021, independentemente das condições de preço pactuadas em contratos firmados com instituições credoras.
Art . 6º Os preços públicos serão reavaliados a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes, diante de fato relevante, mediante nova pesquisa de preços, podendo ser revistos quando necessário . Parágrafo único . Eventual revisão será formalizada por portaria do DETRAN/MG, publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data a partir da qual os novos preços serão aplicados, preservadas as operações já realizadas .
Art. 7º A cobrança de valor diverso dos preços fixados nesta Portaria, bem como a cobrança ou concessão de vantagem vedada no art . 2º, § 2º, sujeitará a empresa credenciada às consequências previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seu Termo de Referência, inclusive às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da restituição à instituição credora de eventual diferença cobrada a maior . Art . 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à aplicação dos preços, o disposto no art . 5º . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
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PORTARIA DETRAN Nº 01710, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga a suspensão do recebimento de novos requerimentos de credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV instituída pela Portaria DETRAN nº 079, de 20 de janeiro de 2026, e dá outras providências . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art . 7º da Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos V e VII do art . 6º do Decreto Estadual nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no inciso X do art . 22 e no art . 115 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, no art . 8º da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e no Decreto Estadual nº 49 .182, de 20 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN nº 079, de 20 de janeiro de 2026, suspendeu temporariamente o recebimento de novos requerimentos de credenciamento de EPIV, medida prorrogada pelas Portarias DETRAN nº 0310, de 18 de março de 2026, nº 0534, de 29 de abril de 2026, e nº 1040, de 3 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que o credenciamento de EPIV pressupõe capacidade de vistoria e fiscalização das instalações, dos equipamentos e do processo produtivo, nos termos do inciso III do art . 8º da Resolução CONTRAN nº 969, de 2022, e que o universo atual supera 950 empresas credenciadas, distribuídas pelo território do Estado; CONSIDERANDO que a Gerência de Credenciamento, integrante da estrutura orgânica estabelecida pelo Decreto Estadual nº 49 .225, de 2026, está em processo de estruturação;
CONSIDERANDO que está em desenvolvimento pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge o sistema de gestão e fiscalização das EPIV, com conclusão estimada para janeiro de 2027, estimativa sujeita a revisão em razão de ajustes técnicos identificados na fase de testes, e que a padronização dos procedimentos de credenciamento, controle, gestão e fiscalização das EPIV depende de sua implantação; RESOLVE: Art . 1º – Fica prorrogada até 30 de dezembro de 2026 a suspensão do recebimento de novos requerimentos de credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV prevista no art . 1º da Portaria DETRAN nº 079, de 20 de janeiro de 2026 . § 1º – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante ato motivado do DiretorGeral, instruído com relatório da Diretoria de Veículos sobre o estágio de implantação do sistema e de estruturação da Gerência de Credenciamento .
§ 2º – O ato de prorrogação de que trata o § 1º será publicado antes do termo final previsto no caput. Art . 2º – O período de suspensão poderá ser encerrado antes do termo final, por ato do Diretor-Geral, uma vez concluídas as providências que fundamentaram a medida e asseguradas as condições necessárias à retomada dos credenciamentos .
Art . 3º – A suspensão de que trata o art . 1º não se aplica aos requerimentos de credenciamento de EPIV para instalação de estabelecimento em município que não possua Estampadora de Placas de Identificação Veicular credenciada. § 1º – A inexistência de EPIV credenciada no município será verificada na data do protocolo do requerimento . § 2º – O Detran-MG publicará em seu sítio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, a relação dos municípios sem EPIV credenciada, que será atualizada periodicamente . § 3º – Os requerimentos de que trata o caput poderão ser apresentados por qualquer interessado e serão analisados em ordem cronológica de protocolo, observados os requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 969, de 2022, e na regulamentação estadual .
AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: DIEGA DAYANE FERREIRA SOUZA CAMPOLINO, Masp 1375907-1, a partir de 26/04/2026 . AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: RODRIGO CLEMENS FERREIRA VALENTE, Masp 1379731-1, a partir de 21/05/2026 . Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Humanos
ATO DO PRESIDENTE AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48 .173 de 08/04/2021 aos servidores: a partir de 09/09/2026: MASP 1072551-3, CARLA TROPIA REQUENA, ANSS, por 1 MÊS, referente ao 6º quinquênio; a partir de 07/10/2026: MASP 1072556-2, ANA PAULA MIGUEL FERREIRA RUY, ANSS, por 9 MESES, referente aos 3º, 4º e 5º quinquênio; a partir de 04/01/2027: MASP 1490928-7, FRANCISCO JOSE DA SILVA CAMPOS, ANSS, por 15 DIAS, referente ao 1º quinquênio; a partir de 01/02/2027: MASP 1074149-4, TULIO CANELA BEZERRA CARNEIRO, MEDSS, por 1 MÊS, referente ao 1º quinquênio; a partir de 26/04/2027: MASP 367844-8, ALEXANDRE SADI MAKSUD, MEDSS, por 1 MÊS, referente ao 6º quinquênio; a partir de 28/06/2027: MASP 1073993-6, DANIELLE LADIR MARIO, AUSS, por 15 DIAS, referente ao 4º quinquênio . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
§ 4º – Durante o período de suspensão, é vedada a transferência, para outro município, do estabelecimento credenciado na forma deste artigo . Art . 4º – Ficam preservados os credenciamentos vigentes, sem prejuízo das atividades de fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV. Parágrafo único – A suspensão de que trata o art . 1º não alcança: I – os processos com pré-cadastro concluído antes de 21 de janeiro de 2026, nos termos do parágrafo único do art . 1º da Portaria DETRAN nº 079, de 2026;
II – os pedidos de renovação e de alteração cadastral das EPIV credenciadas, exceto a abertura de nova unidade e a transferência de estabelecimento para outro município . Art . 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
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Fundação João Pinheiro - FJPATOS DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42 .758/2002 para adequação do valor da pensão por morte, a partir da notificação, da pensionista C.D.S.M., CPF *.588.876-, processo de pensão nº 63 .291-0, SEI nº 2010 .01 .0056717/2022-62, instituído pelo óbito de A .T .M .
Presidente: Luciana Lopes Nominato Braga
PORTARIA FJP N . 011/2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela Portaria FJP N . 005/2026 para apurar responsabilidade por eventual conduta indevida praticada por agente público no âmbito da Fundação João Pinheiro . A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art . 9º do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2060 .01 .0001589/2024-28, RESOLVE: Art . 1º . Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela Portaria FJP nº 005/2026 .Art . 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . Luciana Lopes Nominato Braga Presidente da Fundação João Pinheiro
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42 .758/2002 para adequação do valor da pensão por morte, a partir da notificação, da pensionista A.M.R.V., CPF *.378.946-, processo de pensão nº 62 .618, SEI nº 2010 .01 .0098237/2022-51, instituído pelo óbito de W .W .V . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg
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Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgNOTIFICAÇÃO ACERTO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, PARA CUMPRIR A INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG A Gerência de Pensão, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 42 do Dec. nº 48.823/2024, notifica alteração no valor do benefício conforme art .19 da Lei Complementar Estadual n° 64/2002 no valor da cota-parte do benefício de pensão nº 84 .865-4 SEI 2010 .01 .0114165/2025-84, referente a(o) J .M .D CPF: xxx .615 .738-xx, com o intuito de promover a adequação no pagamento e possibilitar o ressarcimento ao Estado da parcela creditada de forma equiparada ao salário mínimo, mediante instauração de procedimento administrativo específico no período de recebimento da pensão. A Gerência de Pensão, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 42 do Dec. nº 48.823/2024, notifica o lançamento da proporcionalidade prevista no art . 24 da Emenda Federal n° 103/2019 no valor da cota parte do benefício de pensão nº 84 .488-8 SEI 2010 .01 .0098222/2025-59 em favor de G .J .D .R .M – CPF: xxx .282 .146-xx com o intuito de promover a adequação no pagamento e possibilitar o ressarcimento ao Estado da parcela creditada de forma integral, mediante instauração de procedimento administrativo específico. Eliane Rocha de Araújo AndradeGerente de Pensão Gerente de Pensão
Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: LIDIANE FERNANDES DA SILVA, Masp 1464694-7, a partir de 08/10/2026;
AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: LIDIANE FERNANDES DA SILVA, Masp 1464694-7, a partir de 07/04/2026; AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses a servidora: CRISTIANE ALVES MOREIRA, Masp 1379325-2, a partir de 02/10/2026;
AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses ao servidor: NOÉ GONÇALVES RODRIGUES, Masp Eliane Rocha de Araújo AndradeGerente de Pensão 1163955-6, a partir de 25/04/2026; 02 2266379 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
ExpedienteRESOLUÇÃO SES Nº 11667, 28 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15 .462/2005 ao servidor LUCAS RODRIGUES FONTES, MASP 1480427-2, ADM .1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão, nos termos da legislação retro, em decorrência do cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária n .º 5275886-21 .2023 .8 .13 .0024 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES Nº 8347 de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre ato de concessão de progressão após estágio probatório, progressão e
promoção na carreira de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; - o ATO Nº 11 de 10 de janeiro de 2025, que concedeu progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; e, - a decisão judicial proferida no Ofício AGE/PTPT nº . 7034/2026 (148740685), constante do presente SEI . RESOLVE:
Art . 1º Anular o ato de progressão após estágio probatório na carreira anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art . 2º Anular o ato de progressão na carreira anteriormente concedido, nos termos do artigo 17 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art . 3º Conceder progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo III; Art . 4º Conceder progressão na carreira nos termos do artigo 17 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV; Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026 .
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais .
| ANE |
XO I (a que se refer |
e o art 1º da Res |
olução S |
ES Nº 11667/2 |
026) |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MASP | ADM | CARR | EIRA NIVE | L GRAU |
PUBLI | CAÇÃO | VIGENCIA |
| LUCAS RODRIGUES FONTES | 1480427/2 | 1 | EP | GS I |
B | 08/10 | /2022 | 06/08/2022 |
| ANE | XO II (a que se refer | e o art 2º da Res | olução S | ES Nº 11667/ | 2026) | |||
| NOME | MASP | ADM C |
ARREIR | A NIVEL |
GRAU | PUBLI | CAÇÃO | VIGENCIA |
| LUCAS RODRIGUES FONTES | 1480427/2 | 1 | EPGS | I | C | 10/01 | /2025 | 01/01/2025 |
| ANE |
XO III (a que se refe | re o art 3º da Re |
solução |
SES Nº 11667/ |
2026) |
|||
| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVEL | GRAU | VIG | ENCIA | |
| LUCAS RODRIGUES FONTES | 1480427/2 | 1 | EPGS | III | B | 06/0 | 8/2022 | |
| ANE |
XO IV (a que se refe | re o art 4º da Re |
solução |
SES Nº 11667/ |
2026) |
|||
| NOME | MASP | ADM | CARREIRA | NIVEL | GRAU | VIG | ENCIA | |
| LUCAS RODRIGUES FONTES | 1480427/2 | 1 | EPGS | III | C | 01/0 | 1/2025 | |
| 02 2266275 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610036484606319.