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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 36

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – sábado, 03 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;

17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;

17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;

17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes; 17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de GUAPE, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .


Em caso de dúvidas, en
Guapé, 01 de outubro de 2026
Moacir de Oliveira Neto
Delegado de Polícia - 1 331 037-0
Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG
R Cap Neves, 318
trar em contato pelo Fale Conosco: https://detran mg g
TABELA DE VEÍCULOS
ov br/atendimento
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
19934
Recuperável 9C2JC1801HR105150 GNR5268 Honda/Cg 125 000000000 Branca 1986 R$ 900,00
2
19934
Recuperável 9C2JC30706R863900 GZR8255 Honda/Cg 125 Fan Jc30e76863900 Preta 2006 R$ 1100,00
3
19934
Recuperável 9C2JC3010YR004420 GXL7450 Honda/Cg 125 Titan Ks 000000000 Azul 1999 R$ 900,00
4
19934
Recuperável 9C2JC30104R098832 HAP4847 Honda/Cg 125 Titan Ks 5c30e14098832 Vermelha 2004 R$ 1100,00
5
19934
Recuperável 9C2JC1801LR545757 GSR1550 Honda/Cg 125 Today Jc18e-2092853 Preta 1990 R$ 900,00
6
19934
Recuperável 9C2KC08504R006302 HAF0E44 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e54006302 Preta 2004 R$ 1200,00
7
19934
Recuperável 9C2KC08105R072892 MGY1A10 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e55823668 Vermelha 2004 R$ 1200,00
8
19934
Recuperável 9C2KC2500NR076536 RUR7A76 Honda/Cg 160 Start Kc25e0n076298 Vermelha 2022 R$ 1400,00
9
19934
Recuperável 9C6KE122090003533 HGY3116 Yamaha/Factor Ybr125 K E3d1e-003592 Preta 2008 R$ 1100,00
10
19934
Recuperável
LB8BZG09689 GPE4488 Ford/Del Rey Ouro
Mg0006488 Vermelha 1982 R$ 1400,00
11
19934
Recuperável 9BGRX48907G204585 DUE1B65 Gm/Celta 4p Spirit
K70002063 Preta 2006 R$ 2200,00
12
19934
Recuperável 9BGJK11YHGB013325 CCH9973 Gm/Monza Sl/E 20 000000000000000000000 Dourada 1986 R$ 1200,00
13
19934
Recuperável 9C2JC250XWR090366 GSQ2G95 Honda/Cg 125 Titan
Jc25e-X090366 Vermelha 1998 R$ 1200,00
14
19934
Recuperável ZFA160000S2758377 BTG8650 Imp/Fiat Tipo 16ie
160e20119370974 Preta 1995 R$ 1600,00
15
19934
Recuperável 9BWCA05X61T092575 GXY7D09 Vw/Gol 10
000000000 Branca 2001 R$ 2000,00
16
19934
Recuperável 9BWZZZ377ST097809 BVB8013 Vw/Gol Cli 18 000000000000000000000 Bege 1995 R$ 2200,00
17
19934
Recuperável 9BWZZZ377WP544385 CNM2E48 Vw/Gol Mi 000000000000000000000 Branca 1998 R$ 2000,00
18
19934
Recuperável 9BWZZZ379TT143470 GOZ5202 Vw/Parati Cli 000000000 Vermelha 1996 R$ 2600,00
19
19934
Recuperável 9BWZZZ33ZRP007755 DVD9999 Vw/Quantum Gls 2000 000000000000000000000 Preta 1994 R$ 1800,00
20
19934
Sucata 9C2KC08505R029661 HBE4539 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e55029661 Azul 2004 R$ 250,00
21
19934
Sucata 9C2HB0210AR118681 HLK0089 Honda/Pop100 Hb02e1a118681 Preta 2010 R$ 150,00
22
19934
Sucata 93FGR250ABM004824 EHK5860 Kasinski/Comet 250r Gt250136004 Preta 2010 R$ 100,00
23
19934
Sucata 9C6KE092060059752 DVQ4638 Yamaha/Ybr 125k 000000000000000000000 Prata 2006 R$ 200,00
24
19934
Sucata 9C6KE092080229295 HHN0126 Yamaha/Ybr 125k E382e-227568 Preta 2008 R$ 100,00
25
19934
Sucata 935FCKFV86B738866 JFV2931 Citroen/C3 Glx 14 Flex 000000000 Preta 2006 R$ 600,00
26
19934
Sucata 9BD146107S5640844 KAP3900 Fiat/Uno Mille Ep 000000000000000000000 Verde 1995 R$ 500,00
27
19934
Sucata 9BFBLZGDA3B799233 GWD0H86 Ford/Ka C4c3799233 Prata 2002 R$ 400,00
28
19934
Sucata 8AGSA19908R157802 DWA2A44 I/Gm Classic Life
P65015913 Cinza 2007 R$ 600,00
29
19934
Sucata 9BWAA05W1CP070574 OCD6748 Vw/Gol 10 Giv Ccp314425 Preta 2011 R$ 800,00
30
19934
Sucata 9BWZZZ30ZSP049102 BSE5966 Vw/Gol 1000 1962577 Branca 1995 R$ 600,00
31
19934
Sucata 9BWCA05XX1P135310 COU2391 Vw/Gol 16v Plus
Afr498749 Prata 2001 R$ 800,00
32
19934
Sucata 9BWLB05U4BP060706 DSY7C31 Vw/Saveiro 16 Ce Troop Ccr418038 Branca 2010 R$ 1200,00
180 cm -02 2266107 - 1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO SEI Nº 1500 .01 .0033078/2026-04 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS SUMÁRIO: 1 . Preâmbulo; 2 . Do objeto; 3 . Dos prazos das etapas do processo de credenciamento; 4 . Da vigência do Edital de Credenciamento; 5 . Da vigência do credenciamento e da renovação; 6 . Das alterações do credenciamento; 7 . Dos pedidos de esclarecimentos e impugnações; 8 . Das condições de participação no credenciamento; 9 . Da habilitação; 10 . Dos recursos; 11 . Da extinção do credenciamento; 12 . Das infrações e sanções administrativas; 13. Das obrigações da credenciada; 14. Das obrigações do DETRAN-MG; 15. Da fiscalização dos credenciados; 16. Dos casos omissos; 17. Das disposições finais e transitórias; 18. Dos anexos. 1 . PREÂMBULO 1 .1 . O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31 .630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 64 .566 .951/0001-05, com fulcro na Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e em conformidade com os incisos III e X do art . 22 da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), torna público, para ciência dos interessados, que realizará o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o estabelecimento das diretrizes, requisitos técnicos, operacionais e procedimentais para a operação do sistema eletrônico de registro de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, conforme detalhamentos constantes neste Edital e em seus anexos, consoante o processo em epígrafe . 1 .2 . O inteiro teor deste Edital e de seus anexos estará disponível para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Portal do Trânsito de Minas Gerais, na área Parceiros Credenciados – Registro de Contratos – Credenciar empresas de registro de contratos – Legislação . 1 .3 . Em observância ao disposto no art . 54 da Lei Federal nº 14 .133/2021 e no § 1º do art . 12 da Resolução Contran nº 807/2020, o presente Edital de Credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com a disponibilização de seu inteiro teor e de seus anexos, e terá extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação, assegurando-se a ampla publicidade do chamamento .

1 .4 . O presente procedimento auxiliar de credenciamento será regido pelas seguintes normas:

1 .4 .1 . Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial o art . 79, inciso II, e § 1º, inciso III, com a redação da Lei Federal nº 15 .266, de 2025;

1 .4 .2 . Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em especial o art . 129-B;

1.4.3. Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV e no Certificado de Licenciamento Anual – CLA;

1 .4 .4 . Demais normas pertinentes, em especial a Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e a Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, bem como as normas que vierem a substituí-las ou complementá-las, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público . 2 . DO OBJETO 2 .1 . O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o estabelecimento das diretrizes, requisitos técnicos, operacionais e procedimentais para a operação do sistema eletrônico de registro de contratos no âmbito do Detran-MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e dos demais anexos deste Edital . 2 .2 . Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem integralmente aos requisitos, condições técnicas, operacionais, jurídicas e demais critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos, não havendo limitação quanto ao número de credenciados, observado o cumprimento das exigências previstas . 2 .3 . Considerando que o presente procedimento auxiliar de credenciamento se enquadra na hipótese prevista no art . 79, inciso II, da Lei Federal nº 14 .133/2021, a seleção da empresa registradora que realizará o serviço não será efetuada pelo DETRAN-MG, cabendo às instituições credoras, por sua livre escolha, nos termos do art . 13 da Resolução Contran nº 807/2020, selecionar e contratar, dentre as empresas regularmente credenciadas, aquela que prestará o serviço de registro eletrônico de contratos .

2 .3 .1 . A escolha da empresa registradora pelas instituições credoras deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, sendo de inteira responsabilidade da instituição credora a contratação e a remuneração do serviço prestado pela empresa credenciada, pelo preço público fixado em ato normativo próprio do Detran-MG, sem qualquer ônus financeiro para a autarquia. 2 .4 . O Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ou outro sistema que venha a substituí-lo, é o único meio para a realização do processo de credenciamento, incluindo suas alterações, renovações e afins.

2 .5 . O procedimento auxiliar de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas:

2.5.1.1.1. preencher integralmente as informações cadastrais exigidas pelo sistema, relativas à identificação da pessoa jurídica, seus representantes legais e demais dados necessários à instrução do processo; 2 .5 .1 .1 .2 . realizar o upload de toda a documentação exigida neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições do Termo de Referência e demais requisitos técnicos e jurídicos aplicáveis . 2.5.1.2. Concluído o preenchimento das informações e anexados todos os documentos requeridos, a empresa deverá finalizar o pré-cadastro no sistema, momento em que o processo será formalmente encaminhado para análise pelo DETRAN-MG . 2.5.1.3. O processo de credenciamento somente será considerado efetivamente protocolado e recebido pelo DETRAN-MG após a finalização do précadastro pela empresa interessada no SCE, ocasião em que a solicitação passará à etapa de análise documental pela Administração . 2.5.2. Análise de Documentos: análise da documentação apresentada pela interessada, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos .

2 .5 .3 . Agendamento da POC: agendamento, por meio do sistema, de data para a realização da Prova de Operação e Conceito – POC, que consistirá na apresentação prática da solução tecnológica ofertada pela empresa interessada, visando à verificação das funcionalidades, das características do sistema, da capacidade de integração com os sistemas indicados pelo DETRAN-MG e da aderência aos requisitos técnicos estabelecidos . 2.5.4. Confirmar Agendamento da POC: etapa em que a empresa interessada confirma ou recusa a data agendada para a realização da POC. Em caso de recusa, o processo retornará à etapa de agendamento, podendo o DETRAN-MG propor nova data. Após a confirmação, a empresa receberá, por meio do SCE, o endereço eletrônico (URL) do webservice, a chave de acesso, a massa de testes e o manual técnico elaborado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, necessários à realização dos testes . 2 .5 .5 . Ata de Realização da POC: registro formal das atividades realizadas durante a POC . Nessa etapa, o processo poderá prosseguir para as fases subsequentes, caso a empresa seja aprovada, ou retornar à etapa de agendamento da POC, quando for necessária nova apresentação para comprovação de requisitos técnicos não atendidos . 2 .5 .6 . Resultado da POC (Termo de Aceite): etapa em que, comprovado o atendimento integral aos requisitos exigidos, o DETRAN-MG formalizará a aprovação da solução tecnológica mediante emissão de Termo de Aceite da POC, assinado digitalmente com certificado digital pelo responsável da área técnica competente . 2 .5 .7 . Efetuar Pagamento da Taxa de Credenciamento: geração e pagamento da taxa de credenciamento por meio do SCE, conforme previsto no item 5 .1 da Tabela D a que se refere o art . 115 da Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975 . 2 .5 .8 . Assinar Termo de Credenciamento: assinatura, pela empresa credenciada, do Termo de Credenciamento (Anexo IV) emitido pelo sistema, previamente assinado pela autoridade competente, por meio do qual se firma o compromisso de execução do objeto nos termos da legislação aplicável e deste Edital, inclusive quanto ao preço público .

2 .5 .9 . Elaborar e Publicar Portaria: etapa em que se elabora a Portaria de Credenciamento da empresa e se providencia sua publicação no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais.

2.5.12. Confirmar Liberação do IP/Finalizar Credenciamento: etapa em que a empresa credenciada realizará os testes de conectividade e confirmará a liberação dos acessos, ocasião em que o processo de credenciamento será considerado concluído .

2.5.13. Acompanhamento e fiscalização da execução do credenciamento: após a conclusão do processo no SCE, a empresa estará apta a operar, cabendo ao DETRAN-MG o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do credenciamento, nos termos da legislação e deste Edital. 2 .6 . As etapas previstas nos itens 2 .5 .1, 2 .5 .4, 2 .5 .7, 2 .5 .8, 2 .5 .10 e 2 .5 .12 deste Edital são de responsabilidade da empresa interessada no credenciamento, devendo ser cumpridas nas condições estabelecidas, e as etapas previstas nos itens 2 .5 .2, 2 .5 .3, 2 .5 .5, 2 .5 .6, 2 .5 .9, 2 .5 .11 e 2 .5 .13 são de responsabilidade do DETRAN-MG, cabendo à Administração a condução, análise, deliberação e formalização dos atos correspondentes . 2 .7 . Sempre que o processo de credenciamento avançar para etapa cuja execução seja de responsabilidade da empresa interessada, esta será automaticamente notificada, por meio do endereço de correio eletrônico informado no pré-cadastro, com registro do envio no SCE, cabendo-lhe acompanhar o andamento do processo e adotar as providências necessárias dentro dos prazos previstos . 3 . DOS PRAZOS DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3 .1 . O processo de credenciamento de que trata este Edital observará as etapas previstas no SCE, ou outro que vier a substituí-lo, bem como os prazos máximos definidos neste item.

3 .3 . Finalizado o pré-cadastro pela empresa interessada, o processo será automaticamente encaminhado para a etapa de Análise de Documentos, iniciando-se, a partir desse momento, a contagem dos prazos máximos para conclusão das etapas subsequentes do processo de credenciamento: 3 .3 .1 . Análise de Documentos (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;

contados a partir da data de início desta etapa no SCE . 3.4. Com a finalidade de evitar o acúmulo de processos abertos sem movimentação, o SCE cancelará automaticamente o processo de credenciamento que permanecer paralisado por prazo superior ao definido em etapa de responsabilidade da empresa interessada, sem qualquer manifestação ou avanço .

3 .4 .2 . Na hipótese de cancelamento automático após o pagamento da taxa de credenciamento, a empresa interessada poderá solicitar ao DETRAN-MG a reativação do processo, ocasião em que será realizada intervenção administrativa no sistema para restabelecimento do processo no mesmo estágio em que se encontrava antes do cancelamento, preservando-se os atos já praticados .

3 .4 .3 . Caso a empresa interessada não solicite a reativação do processo, o cancelamento automático será mantido, não sendo devido ressarcimento, restituição ou aproveitamento da taxa de credenciamento eventualmente recolhida, ressalvada a restituição de indébito na forma da legislação tributária estadual .

4 . DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

4 .1 . O presente Edital de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, enquanto subsistirem a necessidade administrativa, o interesse público e os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram sua edição, sem prejuízo de eventuais alterações posteriores de suas regras, nos termos da legislação aplicável .

4 .2 . Será admitido o credenciamento permanente de novas empresas interessadas, a qualquer tempo, enquanto vigente o presente Edital, inclusive em data posterior ao primeiro ciclo de credenciamento, desde que atendidos integralmente os requisitos e condições nele estabelecidos .

4 .3 . O Edital de Credenciamento poderá ser alterado pelo Detran-MG a qualquer tempo durante sua vigência, inclusive no que se refere às diretrizes técnicas e operacionais, aos requisitos de credenciamento, mediante decisão motivada, passando as novas disposições a vincular todas as empresas credenciadas, resguardados os princípios da legalidade, da publicidade da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. 4 .3 .1 . As alterações promovidas no Edital deverão observar, quando aplicável, as situações jurídicas já constituídas, bem como os processos de credenciamento em andamento e os credenciamentos já formalizados .

4.3.2.2. definição expressa das condições de aplicação das novas regras, indicando se estas se aplicam apenas a novos credenciamentos ou também às empresas já credenciadas;

4 .3 .3 . As alterações não produzirão efeitos retroativos sobre atos já praticados, resguardando-se os credenciamentos concedidos e as situações regularmente constituídas, salvo quando a própria norma de alteração estabelecer regras específicas de transição ou adaptação. 4 .3 .4 . A eventual alteração do preço público aplicar-se-á a todas as empresas credenciadas, preservadas as operações já realizadas, a partir da data indicada no ato de alteração, que não será inferior a 30 (trinta) dias da sua publicação . 4 .3 .5 . As alterações dos requisitos de credenciamento que possam afetar a participação dos interessados serão objeto de publicidade, com reabertura do prazo para impugnação previsto neste Edital .

4 .4 . Eventuais alterações no Edital implicarão nova divulgação, na mesma forma utilizada para sua publicação inicial, observando-se os prazos e procedimentos originalmente adotados, salvo nas hipóteses em que a modificação não comprometer o cumprimento dos requisitos de credenciamento ou a formulação das propostas técnicas, nos termos do § 1º do art . 55 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 .

4 .5 . O Edital de Credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, por vício de legalidade, ou revogado, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, devidamente motivadas, sem que caiba às empresas interessadas ou credenciadas direito a reembolso, indenização ou compensação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14 .133, de 2021 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610036484606336.