DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – sábado, 03 dE outubro dE 2026
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes; 17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de GUAPE, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Em caso de dúvidas, en |
Guapé, 01 de outubro de 2026 Moacir de Oliveira Neto Delegado de Polícia - 1 331 037-0 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG R Cap Neves, 318 trar em contato pelo Fale Conosco: https://detran mg g TABELA DE VEÍCULOS |
ov br/atendimento | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote Pátio |
Condição | Chassi | Placa | Marca | Motor | Cor | Ano | Avaliação |
| 1 19934 |
Recuperável | 9C2JC1801HR105150 | GNR5268 | Honda/Cg 125 | 000000000 | Branca | 1986 | R$ 900,00 |
| 2 19934 |
Recuperável | 9C2JC30706R863900 | GZR8255 | Honda/Cg 125 Fan | Jc30e76863900 | Preta | 2006 | R$ 1100,00 |
| 3 19934 |
Recuperável | 9C2JC3010YR004420 | GXL7450 | Honda/Cg 125 Titan Ks | 000000000 | Azul | 1999 | R$ 900,00 |
| 4 19934 |
Recuperável | 9C2JC30104R098832 | HAP4847 | Honda/Cg 125 Titan Ks | 5c30e14098832 | Vermelha | 2004 | R$ 1100,00 |
| 5 19934 |
Recuperável | 9C2JC1801LR545757 | GSR1550 | Honda/Cg 125 Today | Jc18e-2092853 | Preta | 1990 | R$ 900,00 |
| 6 19934 |
Recuperável | 9C2KC08504R006302 | HAF0E44 | Honda/Cg 150 Titan Es | Kc08e54006302 | Preta | 2004 | R$ 1200,00 |
| 7 19934 |
Recuperável | 9C2KC08105R072892 | MGY1A10 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Kc08e55823668 | Vermelha | 2004 | R$ 1200,00 |
| 8 19934 |
Recuperável | 9C2KC2500NR076536 | RUR7A76 | Honda/Cg 160 Start | Kc25e0n076298 | Vermelha | 2022 | R$ 1400,00 |
| 9 19934 |
Recuperável | 9C6KE122090003533 | HGY3116 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-003592 | Preta | 2008 | R$ 1100,00 |
| 10 19934 |
Recuperável |
LB8BZG09689 | GPE4488 | Ford/Del Rey Ouro |
Mg0006488 | Vermelha | 1982 | R$ 1400,00 |
| 11 19934 |
Recuperável | 9BGRX48907G204585 | DUE1B65 | Gm/Celta 4p Spirit |
K70002063 | Preta | 2006 | R$ 2200,00 |
| 12 19934 |
Recuperável | 9BGJK11YHGB013325 | CCH9973 | Gm/Monza Sl/E 20 | 000000000000000000000 | Dourada | 1986 | R$ 1200,00 |
| 13 19934 |
Recuperável | 9C2JC250XWR090366 | GSQ2G95 | Honda/Cg 125 Titan |
Jc25e-X090366 | Vermelha | 1998 | R$ 1200,00 |
| 14 19934 |
Recuperável | ZFA160000S2758377 | BTG8650 | Imp/Fiat Tipo 16ie |
160e20119370974 | Preta | 1995 | R$ 1600,00 |
| 15 19934 |
Recuperável | 9BWCA05X61T092575 | GXY7D09 | Vw/Gol 10 |
000000000 | Branca | 2001 | R$ 2000,00 |
| 16 19934 |
Recuperável | 9BWZZZ377ST097809 | BVB8013 | Vw/Gol Cli 18 | 000000000000000000000 | Bege | 1995 | R$ 2200,00 |
| 17 19934 |
Recuperável | 9BWZZZ377WP544385 | CNM2E48 | Vw/Gol Mi | 000000000000000000000 | Branca | 1998 | R$ 2000,00 |
| 18 19934 |
Recuperável | 9BWZZZ379TT143470 | GOZ5202 | Vw/Parati Cli | 000000000 | Vermelha | 1996 | R$ 2600,00 |
| 19 19934 |
Recuperável | 9BWZZZ33ZRP007755 | DVD9999 | Vw/Quantum Gls 2000 | 000000000000000000000 | Preta | 1994 | R$ 1800,00 |
| 20 19934 |
Sucata | 9C2KC08505R029661 | HBE4539 | Honda/Cg 150 Titan Es | Kc08e55029661 | Azul | 2004 | R$ 250,00 |
| 21 19934 |
Sucata | 9C2HB0210AR118681 | HLK0089 | Honda/Pop100 | Hb02e1a118681 | Preta | 2010 | R$ 150,00 |
| 22 19934 |
Sucata | 93FGR250ABM004824 | EHK5860 | Kasinski/Comet 250r | Gt250136004 | Preta | 2010 | R$ 100,00 |
| 23 19934 |
Sucata | 9C6KE092060059752 | DVQ4638 | Yamaha/Ybr 125k | 000000000000000000000 | Prata | 2006 | R$ 200,00 |
| 24 19934 |
Sucata | 9C6KE092080229295 | HHN0126 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-227568 | Preta | 2008 | R$ 100,00 |
| 25 19934 |
Sucata | 935FCKFV86B738866 | JFV2931 | Citroen/C3 Glx 14 Flex | 000000000 | Preta | 2006 | R$ 600,00 |
| 26 19934 |
Sucata | 9BD146107S5640844 | KAP3900 | Fiat/Uno Mille Ep | 000000000000000000000 | Verde | 1995 | R$ 500,00 |
| 27 19934 |
Sucata | 9BFBLZGDA3B799233 | GWD0H86 | Ford/Ka | C4c3799233 | Prata | 2002 | R$ 400,00 |
| 28 19934 |
Sucata | 8AGSA19908R157802 | DWA2A44 | I/Gm Classic Life |
P65015913 | Cinza | 2007 | R$ 600,00 |
| 29 19934 |
Sucata | 9BWAA05W1CP070574 | OCD6748 | Vw/Gol 10 Giv | Ccp314425 | Preta | 2011 | R$ 800,00 |
| 30 19934 |
Sucata | 9BWZZZ30ZSP049102 | BSE5966 | Vw/Gol 1000 | 1962577 | Branca | 1995 | R$ 600,00 |
| 31 19934 |
Sucata | 9BWCA05XX1P135310 | COU2391 | Vw/Gol 16v Plus |
Afr498749 | Prata | 2001 | R$ 800,00 |
| 32 19934 |
Sucata | 9BWLB05U4BP060706 | DSY7C31 | Vw/Saveiro 16 Ce Troop | Ccr418038 | Branca | 2010 | R$ 1200,00 |
| 180 cm -02 2266107 - 1 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO SEI Nº 1500 .01 .0033078/2026-04 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS SUMÁRIO: 1 . Preâmbulo; 2 . Do objeto; 3 . Dos prazos das etapas do processo de credenciamento; 4 . Da vigência do Edital de Credenciamento; 5 . Da vigência do credenciamento e da renovação; 6 . Das alterações do credenciamento; 7 . Dos pedidos de esclarecimentos e impugnações; 8 . Das condições de participação no credenciamento; 9 . Da habilitação; 10 . Dos recursos; 11 . Da extinção do credenciamento; 12 . Das infrações e sanções administrativas; 13. Das obrigações da credenciada; 14. Das obrigações do DETRAN-MG; 15. Da fiscalização dos credenciados; 16. Dos casos omissos; 17. Das disposições finais e transitórias; 18. Dos anexos. 1 . PREÂMBULO 1 .1 . O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31 .630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 64 .566 .951/0001-05, com fulcro na Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e em conformidade com os incisos III e X do art . 22 da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), torna público, para ciência dos interessados, que realizará o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o estabelecimento das diretrizes, requisitos técnicos, operacionais e procedimentais para a operação do sistema eletrônico de registro de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, conforme detalhamentos constantes neste Edital e em seus anexos, consoante o processo em epígrafe . 1 .2 . O inteiro teor deste Edital e de seus anexos estará disponível para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Portal do Trânsito de Minas Gerais, na área Parceiros Credenciados – Registro de Contratos – Credenciar empresas de registro de contratos – Legislação . 1 .3 . Em observância ao disposto no art . 54 da Lei Federal nº 14 .133/2021 e no § 1º do art . 12 da Resolução Contran nº 807/2020, o presente Edital de Credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com a disponibilização de seu inteiro teor e de seus anexos, e terá extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação, assegurando-se a ampla publicidade do chamamento .
1 .4 . O presente procedimento auxiliar de credenciamento será regido pelas seguintes normas:
1 .4 .1 . Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial o art . 79, inciso II, e § 1º, inciso III, com a redação da Lei Federal nº 15 .266, de 2025;
1 .4 .2 . Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em especial o art . 129-B;
1.4.3. Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV e no Certificado de Licenciamento Anual – CLA;
1 .4 .4 . Demais normas pertinentes, em especial a Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e a Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, bem como as normas que vierem a substituí-las ou complementá-las, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público . 2 . DO OBJETO 2 .1 . O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o estabelecimento das diretrizes, requisitos técnicos, operacionais e procedimentais para a operação do sistema eletrônico de registro de contratos no âmbito do Detran-MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e dos demais anexos deste Edital . 2 .2 . Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem integralmente aos requisitos, condições técnicas, operacionais, jurídicas e demais critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos, não havendo limitação quanto ao número de credenciados, observado o cumprimento das exigências previstas . 2 .3 . Considerando que o presente procedimento auxiliar de credenciamento se enquadra na hipótese prevista no art . 79, inciso II, da Lei Federal nº 14 .133/2021, a seleção da empresa registradora que realizará o serviço não será efetuada pelo DETRAN-MG, cabendo às instituições credoras, por sua livre escolha, nos termos do art . 13 da Resolução Contran nº 807/2020, selecionar e contratar, dentre as empresas regularmente credenciadas, aquela que prestará o serviço de registro eletrônico de contratos .
2 .3 .1 . A escolha da empresa registradora pelas instituições credoras deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, sendo de inteira responsabilidade da instituição credora a contratação e a remuneração do serviço prestado pela empresa credenciada, pelo preço público fixado em ato normativo próprio do Detran-MG, sem qualquer ônus financeiro para a autarquia. 2 .4 . O Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ou outro sistema que venha a substituí-lo, é o único meio para a realização do processo de credenciamento, incluindo suas alterações, renovações e afins.
2 .5 . O procedimento auxiliar de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas:
-
2 .5 .1 . Pré-cadastro: etapa inicial do processo de credenciamento, realizada exclusivamente por meio do SCE, ou outro que vier a substituí-lo, na qual a empresa interessada deverá iniciar o seu processo de credenciamento mediante abertura de solicitação no sistema .
-
2 .5 .1 .1 . Após a abertura do pré-cadastro, a empresa deverá:
2.5.1.1.1. preencher integralmente as informações cadastrais exigidas pelo sistema, relativas à identificação da pessoa jurídica, seus representantes legais e demais dados necessários à instrução do processo; 2 .5 .1 .1 .2 . realizar o upload de toda a documentação exigida neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições do Termo de Referência e demais requisitos técnicos e jurídicos aplicáveis . 2.5.1.2. Concluído o preenchimento das informações e anexados todos os documentos requeridos, a empresa deverá finalizar o pré-cadastro no sistema, momento em que o processo será formalmente encaminhado para análise pelo DETRAN-MG . 2.5.1.3. O processo de credenciamento somente será considerado efetivamente protocolado e recebido pelo DETRAN-MG após a finalização do précadastro pela empresa interessada no SCE, ocasião em que a solicitação passará à etapa de análise documental pela Administração . 2.5.2. Análise de Documentos: análise da documentação apresentada pela interessada, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos .
2 .5 .3 . Agendamento da POC: agendamento, por meio do sistema, de data para a realização da Prova de Operação e Conceito – POC, que consistirá na apresentação prática da solução tecnológica ofertada pela empresa interessada, visando à verificação das funcionalidades, das características do sistema, da capacidade de integração com os sistemas indicados pelo DETRAN-MG e da aderência aos requisitos técnicos estabelecidos . 2.5.4. Confirmar Agendamento da POC: etapa em que a empresa interessada confirma ou recusa a data agendada para a realização da POC. Em caso de recusa, o processo retornará à etapa de agendamento, podendo o DETRAN-MG propor nova data. Após a confirmação, a empresa receberá, por meio do SCE, o endereço eletrônico (URL) do webservice, a chave de acesso, a massa de testes e o manual técnico elaborado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, necessários à realização dos testes . 2 .5 .5 . Ata de Realização da POC: registro formal das atividades realizadas durante a POC . Nessa etapa, o processo poderá prosseguir para as fases subsequentes, caso a empresa seja aprovada, ou retornar à etapa de agendamento da POC, quando for necessária nova apresentação para comprovação de requisitos técnicos não atendidos . 2 .5 .6 . Resultado da POC (Termo de Aceite): etapa em que, comprovado o atendimento integral aos requisitos exigidos, o DETRAN-MG formalizará a aprovação da solução tecnológica mediante emissão de Termo de Aceite da POC, assinado digitalmente com certificado digital pelo responsável da área técnica competente . 2 .5 .7 . Efetuar Pagamento da Taxa de Credenciamento: geração e pagamento da taxa de credenciamento por meio do SCE, conforme previsto no item 5 .1 da Tabela D a que se refere o art . 115 da Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975 . 2 .5 .8 . Assinar Termo de Credenciamento: assinatura, pela empresa credenciada, do Termo de Credenciamento (Anexo IV) emitido pelo sistema, previamente assinado pela autoridade competente, por meio do qual se firma o compromisso de execução do objeto nos termos da legislação aplicável e deste Edital, inclusive quanto ao preço público .
2 .5 .9 . Elaborar e Publicar Portaria: etapa em que se elabora a Portaria de Credenciamento da empresa e se providencia sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
-
2 .5 .10 . Enviar IP de Liberação: encaminhamento, pela empresa credenciada, dos endereços IP necessários à liberação de acesso aos sistemas, para fins de integração operacional.
-
2 .5 .11 . Concluir Liberação do IP: solicitação, pela área técnica do DETRAN-MG, da liberação dos endereços IP informados, junto à PRODEMGE .
2.5.12. Confirmar Liberação do IP/Finalizar Credenciamento: etapa em que a empresa credenciada realizará os testes de conectividade e confirmará a liberação dos acessos, ocasião em que o processo de credenciamento será considerado concluído .
2.5.13. Acompanhamento e fiscalização da execução do credenciamento: após a conclusão do processo no SCE, a empresa estará apta a operar, cabendo ao DETRAN-MG o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do credenciamento, nos termos da legislação e deste Edital. 2 .6 . As etapas previstas nos itens 2 .5 .1, 2 .5 .4, 2 .5 .7, 2 .5 .8, 2 .5 .10 e 2 .5 .12 deste Edital são de responsabilidade da empresa interessada no credenciamento, devendo ser cumpridas nas condições estabelecidas, e as etapas previstas nos itens 2 .5 .2, 2 .5 .3, 2 .5 .5, 2 .5 .6, 2 .5 .9, 2 .5 .11 e 2 .5 .13 são de responsabilidade do DETRAN-MG, cabendo à Administração a condução, análise, deliberação e formalização dos atos correspondentes . 2 .7 . Sempre que o processo de credenciamento avançar para etapa cuja execução seja de responsabilidade da empresa interessada, esta será automaticamente notificada, por meio do endereço de correio eletrônico informado no pré-cadastro, com registro do envio no SCE, cabendo-lhe acompanhar o andamento do processo e adotar as providências necessárias dentro dos prazos previstos . 3 . DOS PRAZOS DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3 .1 . O processo de credenciamento de que trata este Edital observará as etapas previstas no SCE, ou outro que vier a substituí-lo, bem como os prazos máximos definidos neste item.
- 3 .2 . Após o início do pré-cadastro no SCE, a empresa interessada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da abertura do pré-cadastro no sistema, para inserir integralmente a documentação exigida para análise .
3 .3 . Finalizado o pré-cadastro pela empresa interessada, o processo será automaticamente encaminhado para a etapa de Análise de Documentos, iniciando-se, a partir desse momento, a contagem dos prazos máximos para conclusão das etapas subsequentes do processo de credenciamento: 3 .3 .1 . Análise de Documentos (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3 .3 .2 . Agendamento da POC (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3.3.3. Confirmar Agendamento da POC (responsabilidade da empresa interessada): prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE; 3 .3 .4 . Ata de Realização da POC (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3 .3 .5 . Resultado da POC – Termo de Aceite (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE; 3 .3 .6 . Efetuar Pagamento da Taxa de Credenciamento (responsabilidade da empresa interessada): prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE; 3 .3 .7 . Assinar Termo de Credenciamento (responsabilidade da empresa interessada): prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3 .3 .8 . Elaborar e Publicar Portaria (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE; 3 .3 .9 . Enviar IP de Liberação (responsabilidade da empresa interessada): prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3 .3 .10 . Concluir Liberação do IP (responsabilidade do DETRAN-MG): prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de início desta etapa no SCE;
-
3.3.11. Confirmar Liberação do IP/Finalizar Credenciamento (responsabilidade da empresa interessada): prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data de início desta etapa no SCE . 3.4. Com a finalidade de evitar o acúmulo de processos abertos sem movimentação, o SCE cancelará automaticamente o processo de credenciamento que permanecer paralisado por prazo superior ao definido em etapa de responsabilidade da empresa interessada, sem qualquer manifestação ou avanço .
- 3 .4 .1 . O cancelamento automático não impede a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que observadas integralmente as disposições deste Edital e de seus anexos .
3 .4 .2 . Na hipótese de cancelamento automático após o pagamento da taxa de credenciamento, a empresa interessada poderá solicitar ao DETRAN-MG a reativação do processo, ocasião em que será realizada intervenção administrativa no sistema para restabelecimento do processo no mesmo estágio em que se encontrava antes do cancelamento, preservando-se os atos já praticados .
3 .4 .3 . Caso a empresa interessada não solicite a reativação do processo, o cancelamento automático será mantido, não sendo devido ressarcimento, restituição ou aproveitamento da taxa de credenciamento eventualmente recolhida, ressalvada a restituição de indébito na forma da legislação tributária estadual .
4 . DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
4 .1 . O presente Edital de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, enquanto subsistirem a necessidade administrativa, o interesse público e os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram sua edição, sem prejuízo de eventuais alterações posteriores de suas regras, nos termos da legislação aplicável .
4 .2 . Será admitido o credenciamento permanente de novas empresas interessadas, a qualquer tempo, enquanto vigente o presente Edital, inclusive em data posterior ao primeiro ciclo de credenciamento, desde que atendidos integralmente os requisitos e condições nele estabelecidos .
4 .3 . O Edital de Credenciamento poderá ser alterado pelo Detran-MG a qualquer tempo durante sua vigência, inclusive no que se refere às diretrizes técnicas e operacionais, aos requisitos de credenciamento, mediante decisão motivada, passando as novas disposições a vincular todas as empresas credenciadas, resguardados os princípios da legalidade, da publicidade da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. 4 .3 .1 . As alterações promovidas no Edital deverão observar, quando aplicável, as situações jurídicas já constituídas, bem como os processos de credenciamento em andamento e os credenciamentos já formalizados .
-
4 .3 .2 . Sempre que a alteração implicar novos requisitos técnicos, operacionais ou administrativos que afetem empresas já credenciadas, o instrumento de alteração deverá prever regras de transição, incluindo, quando cabível:
-
4 .3 .2 .1 . prazo razoável para adequação das empresas credenciadas às novas exigências;
4.3.2.2. definição expressa das condições de aplicação das novas regras, indicando se estas se aplicam apenas a novos credenciamentos ou também às empresas já credenciadas;
- 4 .3 .2 .3 . manutenção da validade do credenciamento das empresas já habilitadas durante o período de adaptação .
4 .3 .3 . As alterações não produzirão efeitos retroativos sobre atos já praticados, resguardando-se os credenciamentos concedidos e as situações regularmente constituídas, salvo quando a própria norma de alteração estabelecer regras específicas de transição ou adaptação. 4 .3 .4 . A eventual alteração do preço público aplicar-se-á a todas as empresas credenciadas, preservadas as operações já realizadas, a partir da data indicada no ato de alteração, que não será inferior a 30 (trinta) dias da sua publicação . 4 .3 .5 . As alterações dos requisitos de credenciamento que possam afetar a participação dos interessados serão objeto de publicidade, com reabertura do prazo para impugnação previsto neste Edital .
4 .4 . Eventuais alterações no Edital implicarão nova divulgação, na mesma forma utilizada para sua publicação inicial, observando-se os prazos e procedimentos originalmente adotados, salvo nas hipóteses em que a modificação não comprometer o cumprimento dos requisitos de credenciamento ou a formulação das propostas técnicas, nos termos do § 1º do art . 55 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 .
4 .5 . O Edital de Credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, por vício de legalidade, ou revogado, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, devidamente motivadas, sem que caiba às empresas interessadas ou credenciadas direito a reembolso, indenização ou compensação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14 .133, de 2021 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610036484606336.