Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 37

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 37

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

4.5.1. Na hipótese de anulação do Edital de Credenciamento, os instrumentos dele decorrentes ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 147 a 150 da Lei Federal nº 14 .133, de 2021 . 4 .6 . A revogação do Edital de Credenciamento não afetará os termos de credenciamento já formalizados, que permanecerão válidos até ulterior manifestação da Administração, observados o interesse público e a legislação aplicável . 5 . DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO 5 .1 . O credenciamento das pessoas jurídicas habilitadas nos termos deste Edital será formalizado por meio de Portaria de Credenciamento, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo DETRAN-MG, não se constituindo contrato administrativo, mas ato administrativo precário e condicionado ao interesse público . 5 .1 .1 . O credenciamento concedido terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Portaria de Credenciamento, período durante o qual a empresa estará autorizada a operar o sistema eletrônico de registro de contratos, desde que mantidas as condições de habilitação, regularidade e conformidade técnica exigidas . 5.1.2. Findo o prazo de vigência do credenciamento, a continuidade da atuação da empresa fica condicionada à prévia renovação, a ser processada nos termos deste Edital, não havendo prorrogação automática . 5 .2 . A renovação do credenciamento não se dará de forma automática e exigirá a apresentação integral e atualizada de toda a documentação exigida para o credenciamento inicial, bem como o pagamento da taxa de credenciamento prevista na legislação estadual aplicável . 5 .2 .1 . O pagamento da taxa de credenciamento será vinculado à data de aniversário do credenciamento da empresa, correspondente à data de publicação da respectiva Portaria de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 5 .2 .2 . A exigência de recolhimento da taxa vinculada à data de aniversário do credenciamento decorre da natureza individual dos processos de credenciamento no âmbito dos serviços de trânsito, os quais não se vinculam ao exercício financeiro anual, podendo ser concedidos em qualquer momento do ano, conforme a conclusão do processo administrativo . 5 .2 .3 . A sistemática prevista neste item preserva o caráter anual da Taxa de Segurança Pública previsto na Lei Estadual nº 6 .763/1975, evitando distorções e cobranças desproporcionais decorrentes da fixação de data única de recolhimento para empresas credenciadas em momentos distintos. 5 .2 .4 . O recolhimento da taxa constitui condição para a conclusão do processo de renovação do credenciamento no SCE, observados o prazo e as etapas previstos neste Edital . 5 .3 . O pedido de renovação do credenciamento deverá ser protocolado no SCE, ou outro que venha a substituí-lo, a partir de 90 (noventa) dias corridos anteriores ao término da vigência do credenciamento vigente . 5 .3 .1 . A renovação do credenciamento estará condicionada à comprovação de que a empresa: 5.3.1.1. mantém o atendimento integral aos requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e operacionais exigidos neste Edital e em seus anexos; 5 .3 .1 .2 . permanece com o sistema em conformidade com os requisitos técnicos homologados, inclusive quanto à integração com os sistemas do DETRAN-MG; 5 .3 .1 .3 . não incorreu em penalidades impeditivas de renovação, nos termos da legislação aplicável . 5 .4 . Caso o processo de renovação não seja concluído até 30 (trinta) dias corridos após o término da vigência, a empresa terá seu acesso aos sistemas suspenso, ficando impedida de operar o registro eletrônico de contratos até a efetiva regularização da situação. 5 .5 . Decorridos 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência, sem que a empresa tenha concluído o processo de renovação, será promovido o descredenciamento automático, ficando a retomada das atividades condicionada à instauração de novo processo de credenciamento, com atendimento integral às exigências vigentes à época . 5 .6 . O pedido de renovação não assegura, por si só, a manutenção da autorização para operar após o término da vigência, caso não sejam atendidas todas as exigências previstas neste Edital . 5.7. Para fins de renovação, a empresa interessada deverá se submeter novamente às seguintes etapas previstas neste Edital: 5 .7 .1 . Pré-cadastro; 5 .7 .2 . Análise de Documentos; 5 .7 .3 . Efetuar Pagamento da Taxa de Credenciamento; 5 .7 .4 . Assinar Termo de Credenciamento; e 5 .7 .5 . Elaborar e Publicar Portaria . 5.8. A renovação do credenciamento somente produzirá efeitos após a conclusão de todas as etapas acima indicadas e a finalização do processo no SCE, não sendo admitida prorrogação tácita ou provisória da autorização anteriormente concedida . 5 .9 . A suspensão ou a extinção do credenciamento observará as hipóteses e os procedimentos previstos neste Edital e no Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares, quando presentes os respectivos pressupostos . 5 .9 .1 . A suspensão ou extinção do credenciamento será precedida de processo administrativo, assegurados à empresa credenciada o contraditório e a ampla defesa, com a devida notificação para apresentação de manifestação ou defesa, nos termos dos itens 9 e 10 do Termo de Referência e da legislação aplicável, ressalvada a medida cautelar prevista no item 9 .11 do Termo de Referência . 6 . DAS ALTERAÇÕES DO CREDENCIAMENTO 6 .1 . A empresa credenciada poderá, a qualquer tempo durante a vigência de seu credenciamento, solicitar a alteração de dados cadastrais ou operacionais, desde que mantidas as condições de habilitação e atendidos os procedimentos previstos neste Edital . 6 .1 .1 . Os pedidos de alteração serão formalizados, analisados e concluídos exclusivamente por meio do SCE, ou outro que vier a substituí-lo . 6 .2 . Das hipóteses de alteração: 6 .2 .1 . Poderão ser objeto de alteração os seguintes dados: 6 .2 .1 .1 . Endereço; 6 .2 .1 .2 . Razão social; 6 .2 .1 .3 . Composição societária; 6 .2 .1 .4 . Representante legal; e 6 .2 .1 .5 . Endereços de IP utilizados para integração com os sistemas do DETRAN-MG . 6 .3 . Das etapas aplicáveis conforme o tipo de alteração: 6 .3 .1 . Os processos de alteração de endereço ou de razão social deverão observar as seguintes etapas: 6 .3 .1 .1 . Pré-cadastro; 6 .3 .1 .2 . Análise de Documentos; 6 .3 .1 .3 . Assinar Termo de Credenciamento; e 6 .3 .1 .4 . Elaborar e Publicar Portaria . 6 .3 .2 . As solicitações de alteração de composição societária ou de representante legal deverão observar as seguintes etapas: 6 .3 .2 .1 . Pré-cadastro; e 6 .3 .2 .2 . Análise de Documentos . 6 .3 .3 . As solicitações de alteração de endereços de IP utilizados para integração com os sistemas do DETRAN-MG deverão observar as seguintes etapas: 6 .3 .3 .1 . Enviar IP de Liberação; 6 .3 .3 .2 . Concluir Liberação do IP; e 6.3.3.3. Confirmar Liberação do IP. 6 .4 . Das disposições gerais sobre alterações: 6 .4 .1 . É facultado à empresa credenciada solicitar, em um mesmo processo, a alteração simultânea de mais de um dado cadastral ou operacional, hipótese em que deverão ser observadas, de forma cumulativa, todas as etapas e procedimentos exigidos para cada tipo de alteração pretendida . 6 .4 .2 . As alterações do credenciamento somente produzirão efeitos após a conclusão do processo no SCE . 6 .4 .3 . Durante a tramitação regular do processo de alteração, a empresa permanecerá autorizada a operar nos limites do credenciamento vigente, salvo se identificada irregularidade grave que comprometa a segurança, a legalidade ou a regularidade da atividade. 6 .4 .4 . A omissão na comunicação de alterações relevantes ou a prestação de informações falsas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente . 7 . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 7 .1 . Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 7.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados na forma e pelos canais indicados neste Edital, com a identificação do interessado e a exposição dos respectivos fundamentos . 7 .1 .2 . A Comissão de Credenciamento decidirá sobre as impugnações e responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do seu recebimento . 7.1.3. Não serão conhecidas as impugnações ou os pedidos de esclarecimentos apresentados sem a identificação do subscritor, com nome e CPF ou razão social e CNPJ, os intempestivos ou os desprovidos de fundamentação mínima, os quais serão arquivados pela autoridade competente . 7 .1 .4 . O decurso do prazo para impugnação não impede a comunicação à Administração, a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento, de eventual ilegalidade ou irregularidade identificada no Edital, em seus anexos ou na execução do credenciamento, cabendo à Administração proceder à sua apreciação e adotar, quando cabíveis, as providências pertinentes . 7 .1 .5 . A apresentação de impugnação, pedido de esclarecimento ou comunicação de ilegalidade ou irregularidade não suspende, por si só, o procedimento de credenciamento, sem prejuízo da adoção, pela Administração, das providências que se mostrarem necessárias diante da natureza ou da relevância da questão suscitada . 7.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 7.1, ressalvado o disposto no item 4 .3 .5 . 7.3. Acolhida a impugnação que implique alteração deste Edital, o instrumento retificado será publicado na mesma forma de sua divulgação original, assegurada a observância dos prazos legais aplicáveis . 8 . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 8 .1 . Poderão participar do presente procedimento auxiliar de credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada para desenvolver, implantar e operar sistema eletrônico de registro de contratos de financiamento de veículos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos . 8.1.1. As empresas interessadas deverão comprovar idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e atendimento integral aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança da informação exigidos, nos termos dos arts . 62 a 70 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, bem como aderir ao preço público e às demais condições fixadas pela Administração. 8 .2 . É vedada a participação no credenciamento de pessoa jurídica que: 8 .2 .1 . encontre-se em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstre sua capacidade econômico-financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes do credenciamento, na forma exigida neste Edital e em seus anexos; 8 .2 .2 . seja estrangeira e não possua representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 8 .2 .3 . esteja impedida de licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 156, inciso III, da Lei Federal nº 14 .133, de 2021; 8 .2 .4 . tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art . 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14 .133, de 2021; 8 .2 .5 . esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas no art . 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14 .133, de 2021; 8 .2 .6 . esteja proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art . 12 da Lei Federal nº 8 .429, de 2 de junho de 1992; 8 .3 . Sem prejuízo das demais vedações previstas neste Edital e na legislação aplicável, nos termos do art . 14 da Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, não poderão atuar como empresas registradoras de contratos junto ao DETRAN-MG: 8 .3 .1 . instituições credoras detentoras de garantia real; 8 .3 .2 . pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em: 8.3.2.1. sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central do Brasil – BCB; 8.3.2.2. sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil; 8 .3 .3 . pessoas jurídicas que: 8.3.3.1. enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; 8 .3 .3 .2 . tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos itens 8 .3 .1, 8 .3 .2 e 8 .3 .3 .1; 8 .3 .3 .3 . mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos itens 8 .3 .1, 8 .3 .2 e 8 .3 .3 .1; 8 .3 .3 .4 . contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos itens 8 .3 .1, 8 .3 .2 e 8 .3 .3 .1; 8 .3 .3 .5 . estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art . 36 da Lei nº 12 .529, de 30 de novembro de 2011; 8 .3 .4 . pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas referidas nos itens 8 .3 .1, 8 .3 .2 e 8 .3 .3 .1, ainda que por meio de seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até o terceiro grau; 8 .3 .5 . pessoas jurídicas que mantenham vínculo com despachantes ou entidades que os representem, bem como aquelas que possuam vínculo com servidor do quadro permanente do DETRAN/MG, ocupante de cargo comissionado ou pessoa que esteja à disposição do órgão executivo estadual de trânsito . 8 .4 . O impedimento previsto neste item será igualmente aplicado à pessoa jurídica que atue em substituição a outra, com o objetivo de burlar sanção administrativa aplicada, inclusive quando se tratar de empresa controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovada a prática . 8 .5 . A observância das condições de participação e das vedações previstas neste Edital é de inteira responsabilidade da empresa interessada, que se sujeitará às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de descumprimento . 8 .6 . A falsidade das declarações prestadas sujeitará a empresa interessada às sanções previstas na Lei Federal nº 14 .133, de 2021, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis .

9 .1 . A habilitação das pessoas jurídicas interessadas no presente procedimento auxiliar de credenciamento será realizada mediante a comprovação do atendimento integral aos requisitos estabelecidos no item 7 do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, observadas as disposições da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis .

9.2. Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar, na forma e nos prazos definidos no Termo de Referência, o atendimento aos seguintes requisitos:

9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista;

9.2.3. Declarações exigidas, contendo as informações e afirmações previstas no Termo de Referência e neste Edital;

9.2.4. Qualificação econômico-financeira;

9.2.5. Qualificação técnica, compreendendo a comprovação de capacidade para desenvolver, implantar e operar sistema informatizado destinado ao registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, em conformidade com os requisitos técnicos definidos pelo DETRAN-MG; 9 .2 .6 . Prova de Operação e Conceito – POC, destinada à avaliação prática do sistema apresentado pela empresa interessada, com o objetivo de verificar a aderência às funcionalidades, aos requisitos técnicos, às exigências de integração sistêmica e aos padrões de segurança e confiabilidade definidos no Termo de Referência e em seus anexos.

9 .3 . A POC constitui etapa obrigatória do processo de habilitação técnica, sendo condição indispensável para o deferimento do credenciamento, nos termos e procedimentos definidos no Termo de Referência.

9 .4 . O não atendimento aos requisitos de habilitação previstos no item 7 do Termo de Referência implicará a inabilitação da empresa interessada, ressalvada a possibilidade de realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como de saneamento de falhas ou irregularidades que não alterem a substância dos documentos apresentados nem sua validade jurídica, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento de credenciamento, observado o disposto neste Edital e em seus anexos . 10 . DOS RECURSOS

10 .1 . Caberá recurso administrativo contra as decisões proferidas pelo DETRAN-MG no âmbito deste procedimento auxiliar de credenciamento, inclusive aquelas relativas: 10 .1 .1 . à aplicação das regras previstas neste Edital e em seus anexos;

10 .1 .2 . à análise da documentação de habilitação;

10 .1 .3 . ao resultado da Prova de Operação e Conceito – POC;

10 .1 .4 . ao indeferimento do pedido de credenciamento ou de renovação e à extinção do credenciamento, quando cabível .

10 .2 O interessado que se considerar prejudicado por decisão administrativa proferida no âmbito do procedimento de credenciamento poderá interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da decisão recorrida, ressalvados os prazos específicos previstos em lei para a aplicação de sanções administrativas. 10 .3 . O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos . 10 .4 . Quando se tratar da aplicação de sanções administrativas, os prazos e procedimentos recursais observarão o disposto nos arts . 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições específicas deste Edital e de seus anexos. 10 .5 . O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço credenciamento@detran .mg .gov .br, contendo, no mínimo: 10.5.1. identificação da empresa recorrente, com razão social, CNPJ e dados de contato;

10 .5 .2 . indicação clara da decisão recorrida;

10 .5 .3 . exposição objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido;

10 .5 .4 . pedido expresso de reforma, invalidação ou reconsideração da decisão .

10 .6 . Somente a própria empresa interessada ou seu representante legal devidamente constituído poderá interpor recurso administrativo . 10 .7 . Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou de forma genérica, imotivada ou protelatória . 10.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 10 .9 . O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se os demais atos regularmente praticados . 10 .10 . A autoridade decisória poderá ser auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico do DETRAN-MG, sempre que necessário, para subsidiar a análise e o julgamento do recurso .

11 . DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

11 .1 . O credenciamento concedido à empresa registradora de contrato poderá ser extinto, nas seguintes hipóteses: 11 .1 .1 . expiração do prazo de vigência do credenciamento, sem que tenha sido requerido e concluído o processo de renovação, nos termos deste Edital; 11 .1 .2 . pedido formal de extinção do credenciamento formulado pela própria empresa credenciada; 11 .1 .3 . perda superveniente ou descumprimento dos requisitos técnicos, operacionais, jurídicos ou normativos exigidos para a manutenção do credenciamento, nos termos deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável; 11 .1 .4 . aplicação de sanção administrativa que, por sua natureza e alcance, impeça a manutenção do credenciamento; 11 .1 .5 . falência, dissolução, liquidação ou extinção da pessoa jurídica; 11 .1 .6 . ocorrência de fatos supervenientes devidamente comprovados que tornem inviável a continuidade da atividade credenciada; 11.1.7. descumprimento injustificado das obrigações assumidas no âmbito do credenciamento;

11 .1 .8 . aplicação superveniente de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando, considerado o respectivo âmbito de incidência, seus efeitos forem incompatíveis com a manutenção do credenciamento; 11.1.9. razões de interesse público supervenientes, devidamente justificadas e motivadas pela autoridade competente. 11 .2 . O pedido de extinção do credenciamento por iniciativa da empresa deverá ser formalizado por meio do SCE, ou outro que vier a substituí-lo, não eximindo a credenciada do cumprimento das obrigações assumidas até a efetiva conclusão do processo . 11 .3 . A extinção do credenciamento por iniciativa da Administração, quando fundada em fato imputável à credenciada ou em circunstância cuja configuração dependa de apuração, será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável . 11 .4 . Extinto o credenciamento por qualquer das hipóteses previstas neste Edital, o acesso da empresa aos sistemas do DETRAN-MG será bloqueado de forma gradativa, observando-se o seguinte: 11.4.1. bloqueio parcial do acesso, pelo prazo necessário, de modo a impedir a contratação de novos serviços, garantindo-se a finalização dos registros de contratos e demais serviços já iniciados ou contratados; 11 .4 .2 . após a conclusão das operações pendentes, o acesso será integralmente bloqueado .

11 .5 . A extinção do credenciamento, por si só, não gera direito a indenização, compensação ou reembolso de valores ou investimentos realizados pela empresa credenciada, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis ou penais, quando cabível . 12 . DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12 .1 . As infrações e sanções administrativas estão previstas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive aquelas relacionadas ao descumprimento do preço público fixado em ato normativo próprio do Detran-MG.

13 . DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 13 .1 . As obrigações da credenciada estão previstas nos itens 3 e 8 .1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, incluídas a prática exclusiva do preço público e o envio do relatório mensal de operações . 14 . DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MG

14 .1 . As obrigações do DETRAN-MG estão previstas no item 8 .2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital .

15 . DA FISCALIZAÇÃO DOS CREDENCIADOS

15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, privativamente, pelo Detran-MG, nos termos do art. 15 da Resolução Contran nº 807/2020, a fim de verificar se, no desenvolvimento das atividades, as empresas credenciadas cumprem as determinações e especificações constantes da legislação e deste Edital de Credenciamento, inclusive quanto ao preço público . 15.2. O Detran-MG acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este Edital, sendo dever dos credenciados atender e permitir o livre acesso às suas dependências, sistemas e documentos, fornecendo todas as informações necessárias aos atos de fiscalização. 16 . DOS CASOS OMISSOS

16 .1 . Os casos omissos, dúvidas interpretativas ou situações não previstas expressamente neste Edital de Credenciamento serão avaliados e decididos pela autoridade competente, observadas as atribuições estabelecidas na legislação e nas normas de organização administrativa do DETRAN-MG . 16 .1 .1 . As decisões de que trata o item 16 .1 deverão observar a legislação aplicável, as disposições deste Edital e de seus anexos e os princípios da legalidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, segurança jurídica e isonomia entre os credenciados. 16 .1 .2 . Quando a complexidade da situação exigir, a matéria poderá ser submetida Procuradoria do Detran-MG, para emissão de parecer . 17 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 17.1. O extrato do Edital de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação, sem prejuízo da divulgação eletrônica permanente no PNCP e no Portal do Trânsito de Minas Gerais . 17 .2 . O inteiro teor deste Edital e de seus anexos estará disponível para acesso gratuito no PNCP e no Portal do Trânsito de Minas Gerais, na área Parceiros Credenciados – Registro de Contratos – Credenciar empresas de registro de contratos – Legislação, disponível em: https://transito .mg .gov . br/parceiros-credenciados/registro-de-contratos/credenciar-empresas-de-registro-de-contratos . 17 .3 . Todos os avisos, comunicações, orientações técnicas, esclarecimentos e eventuais atualizações relativas ao presente procedimento auxiliar de credenciamento serão divulgados por meio do Portal do Trânsito de Minas Gerais, no endereço eletrônico indicado no item 17 .2 deste Edital . 17.3.1. As divulgações de que trata o item 17.3 possuem caráter informativo e geral, não se confundindo com notificações ou intimações formais decorrentes de processos administrativos, as quais, quando cabíveis, serão realizadas por meio idôneo que assegure a ciência inequívoca do interessado, nos termos do art . 37, § 3º, da Lei Estadual nº 14 .184/2002 .

17 .4 . As empresas credenciadas deverão observar, no que couber, os princípios e diretrizes de sustentabilidade aplicáveis às contratações públicas, especialmente no que se refere à redução do uso de papel, à priorização de meios digitais, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à gestão responsável de recursos tecnológicos, em conformidade com a legislação vigente .

17 .5 . A atuação das empresas credenciadas não exclui sua responsabilidade civil, administrativa e legal pelos serviços prestados, tampouco afasta a obrigação de observância das normas federais e estaduais aplicáveis à atividade de registro eletrônico de contratos, inclusive aquelas relativas à segurança da informação, à proteção de dados e à regularidade das operações realizadas .

17 .6 . Os interessados assumem integralmente todos os custos decorrentes da participação no presente Edital de Credenciamento, não cabendo ao DETRAN-MG qualquer responsabilidade por despesas, ônus ou investimentos realizados, independentemente da condução ou do resultado do procedimento auxiliar de credenciamento .

17.7. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, dos prazos estabelecidos neste Edital ou em notificações emitidas pelo SCE, ou outro que vier a substituí-lo, será caracterizada como desistência, implicando o cancelamento do processo, sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento, observado o disposto neste Edital e em seus anexos .

17 .8 . A partir da data de publicação deste Edital de Credenciamento, os novos pedidos de credenciamento, renovação ou alteração somente poderão ser protocolados e analisados conforme as disposições nele estabelecidas . 17 .8 .1 . Os processos de credenciamento, renovação ou alteração protocolados anteriormente à publicação deste Edital e ainda não concluídos continuarão sendo analisados e finalizados de acordo com as disposições da Portaria DETRAN-MG nº 987, de 21 de outubro de 2021, vigente à época do respectivo protocolo, aplicando-se às empresas assim credenciadas o disposto nos itens 17 .8 .2 a 17 .8 .6 .

17 .8 .2 . As empresas já credenciadas na data de publicação deste Edital permanecerão regularmente habilitadas até o término da vigência de seu credenciamento, devendo observar as disposições deste Edital quando da renovação do credenciamento ou quando da realização de eventuais alterações cadastrais, ressalvado o disposto nos itens 17 .8 .3 a 17 .8 .5 . 17.8.3. O preço público fixado em ato normativo próprio do Detran-MG, bem como as vedações de cobrança nele previstas, aplica-se a todas as operações realizadas após decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital, inclusive pelas empresas credenciadas com base na Portaria DETRAN-MG nº 987, de 21 de outubro de 2021, independentemente das condições de preço pactuadas em contratos firmados com instituições credoras, que deverão ser adequadas no mesmo prazo . 17 .8 .4 . A cobrança de valor diverso do preço público, após o prazo previsto no item 17 .8 .3, sujeita a empresa credenciada, inclusive a credenciada com base na Portaria DETRAN-MG nº 987/2021, às sanções previstas no item 9 do Termo de Referência, em especial pela infração do item 9 .1 .12, assegurados o contraditório e a ampla defesa . 17 .8 .5 . No mesmo prazo do item 17 .8 .3, aplicam-se às empresas referidas nos itens 17 .8 .1 e 17 .8 .2 as obrigações dos itens 8 .1 .21 a 8 .1 .23 do Termo de Referência, as regras da Taxa de Segurança Pública do seu item 11 e a fiscalização prevista neste Edital. 17 .8 .6 . O DETRAN-MG dará ciência do teor deste item às empresas credenciadas, por meio idôneo que assegure a certeza da ciência, e às instituições credoras cadastradas, sem prejuízo da eficácia decorrente da publicação deste Edital. 18 . DOS ANEXOS

18 .1 . Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

18 .1 .1 . Anexo I – Termo de Referência (SEI nº 150703618);

18 .1 .2 . Anexo II – Requisitos para a Realização da Prova de Operação e Conceito (SEI nº 150705859);

18 .1 .3 . Anexo III – Tabela de Requisitos e Funcionalidades (SEI nº 150706115); 18 .1 .4 . Anexo IV – Termo de Credenciamento (SEI nº 150706272) . Eduardo Azanha Rangel Diretor de Veículos Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610036484606337.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.