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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 38

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 – sábado, 03 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 . OBJETO

1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o estabelecimento das diretrizes, requisitos técnicos, operacionais e procedimentais para a operação do sistema eletrônico de registro de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e dos demais anexos do Edital . 2 . ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos gravados com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor serão armazenados eletronicamente e as informações ficarão arquivadas no banco de dados do DETRAN-MG, com o consequente registro do gravame no Certificado de Registro de Veículos – CRV, nos termos do § 1º do art . 1 .361 do Código Civil . 2 .1 .1 . O registro do contrato junto ao banco de dados do DETRAN-MG é condição obrigatória para anotação do gravame no campo de observações do CRV . 2 .1 .2 . O registro do gravame a que se refere o item 2 .1 é a anotação efetuada pelo DETRAN-MG no campo de observações do CRV e do CRLV, decorrente do registro eletrônico de contrato de garantia de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor . 2.2. O registro do contrato de financiamento de veículo consiste na transmissão, lançamento e armazenamento dos dados fornecidos pelo credor da garantia real, constantes do instrumento público ou particular, na forma dos arts . 9º, 10 e 11 da Resolução Contran nº 807/2020, por meios eletrônicos compatíveis com os sistemas utilizados pelo DETRAN-MG, de disponibilização imediata, que garantam a segurança e a confiabilidade do seu conteúdo, constando as seguintes informações: 2 .2 .1 . tipo da operação realizada; 2 .2 .2 . número do contrato; 2.2.3. identificação do devedor e do credor, contendo o respectivo endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail); 2.2.4. descrição do veículo objeto do contrato e elementos indispensáveis à sua identificação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; 2 .2 .5 . valor total da dívida ou sua estimativa; 2 .2 .6 . local e data do pagamento; 2.2.7. quantidade de parcelas do financiamento; 2 .2 .8 . prazo ou época do pagamento; 2 .2 .9 . taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver; e 2.2.10. arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, conforme o item 2.4. 2 .3 . O acesso e o protocolo das informações para o registro do contrato, assim como as inserções e liberações do gravame, serão realizados por meio da obtenção dos dados encaminhados pelas instituições credoras, transmitidos eletronicamente mediante sistemas ou meios compatíveis com os utilizados pelo DETRAN-MG . 2 .4 . A instituição credora deverá encaminhar ao DETRAN-MG, por meio de empresa registradora de contrato especializada credenciada por ela contratada, arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do apontamento, sob pena de baixa da operação . 2 .4 .1 . A empresa registradora credenciada disponibilizará o arquivo digitalizado do contrato em plataforma digital que assegure a veracidade das informações e que contenha a assinatura digital do credor e do devedor . 2 .4 .2 . A plataforma digital referida no item 2 .4 .1 poderá corresponder ao próprio sistema utilizado pela empresa registradora para a formalização de contratos e aditivos junto às instituições credoras, desde que seja garantido ao DETRAN-MG acesso integral aos dados, mediante fornecimento de login e senha específicos. 2 .5 . A responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações originalmente encaminhadas para registro é da instituição credora, sem prejuízo das competências de supervisão e controle atribuídas ao DETRAN-MG pela legislação aplicável . 2 .5 .1 . Em caso de constatação de erro ou divergência nas informações prestadas pela instituição credora, caberá a esta refazer o procedimento de registro do contrato e arcar com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os custos relativos à emissão de novos CRV e CLA, ressalvado o disposto no item 11 .2 . 2 .6 . Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial . 2 .7 . Os contratos de que trata este Termo de Referência, celebrados por instrumento público ou particular, serão registrados eletronicamente em sistema de armazenamento de dados, em mídias não regraváveis e criptografadas . 2 .7 .1 . O repasse das informações será feito eletronicamente, na forma do item 2 .3 . 2 .8 . As alterações no contrato e os aditivos contratuais de qualquer natureza deverão ser informados pelas instituições credoras, cabendo às pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN-MG proceder aos devidos registros . 2.8.1. As modificações substanciais nos dados do contrato registrado ensejarão a cobrança da respectiva Taxa de Segurança Pública, nos termos da legislação vigente, e do preço público e do preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN-MG, quando aplicável. 2.9. Entende-se por modificação substancial toda e qualquer alteração realizada após a conclusão do registro do contrato que incida sobre os itens descritos no item 2 .2 . 2 .10 . Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, eletronicamente, junto à credenciada que tiver registrado o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a informação da baixa do registro dos dados do contrato junto ao DETRAN-MG . 2.11. As instituições financeiras e demais entidades credoras da garantia real estabelecerão a integração de sistemas informatizados necessária à operação dos registros a que se refere este Termo de Referência . 2.12. Os dados a serem transmitidos por meio eletrônico ao DETRAN-MG são os constantes do instrumento contratual firmado entre o adquirente do veículo e o credor da garantia real, sendo este o responsável pela veracidade das informações repassadas . 3. PREÇO PÚBLICO 3. PREÇO PÚBLICO 3.1. O registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo, com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, terá o preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG. 3 .1 .1 . O preço é devido por registro, assim entendido o registro do contrato relativo a cada veículo (chassi) objeto da garantia . 3.2. A modificação no registro eletrônico do contrato, assim entendida a modificação substancial definida no item 2.9, terá o preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG . 3 .2 .1 . A baixa do registro não será objeto de cobrança . 3 .3 . O preço será pago pela instituição credora à registradora credenciada por ela livremente escolhida, nos termos do art . 13 da Resolução Contran nº 807/2020, mediante contrato que observe as condições padronizadas deste Edital, sem repasse financeiro entre a credenciada e o DETRAN/MG. 3 .3 .1 . O preço remunera exclusivamente o serviço da credenciada e não inclui a Taxa de Segurança Pública (itens 4 .10 e 4 .11 da Tabela D da Lei nº 6 .763/1975), de responsabilidade econômica da instituição credora, cobrada em rubrica própria e destacada . 3 .3 .2 . Quando recolhida por intermédio da credenciada, na forma do item 11, a taxa não constituirá receita, faturamento ou remuneração desta, devendo ser segregada e integralmente recolhida na forma definida pelo DETRAN/MG, sob pena das sanções deste Termo de Referência. 3 .3 .3 . É vedada a cobrança de qualquer outro valor pelas atividades do objeto, inclusive tarifas de adesão, manutenção, integração ou pacote, bem como a concessão de desconto, rebate, bonificação ou vantagem, direta ou indireta, que resulte em preço diverso daquele fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG . 3 .3 .4 . A fatura ou o documento de cobrança emitido pela credenciada discriminará, por operação, o preço público e, quando for o caso, a Taxa de Segurança Pública . 3 .4 . O preço público observará o valor e os critérios estabelecidos em ato normativo próprio do DETRAN/MG . 3 .5 . O preço público poderá ser revisto pelo DETRAN/MG, mediante nova pesquisa de preços . 3 .5 .1 . A revisão será formalizada por ato normativo próprio do DETRAN/MG, observadas as condições e a data de aplicação nele estabelecidas, preservadas as operações já realizadas . 4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO PÚBLICO 4.1. A definição do preço público a ser fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG decorre da pesquisa consolidada na Nota Técnica nº 4/DETRAN/DIR.VEICULOS/2026 e no Estudo Técnico Preliminar Consolidado, com base nos preços fixados nas 20 unidades federativas que definem preço público para a registradora, conforme o Relatório de Benchmarking de 29/09/2026, e no estudo Fipe/Associação Nacional dos Detrans. 4.2. A pesquisa adotou como parâmetros a média (R$ 222,26; 38,39 UFEMG) e a mediana (R$ 220,76; 38,13 UFEMG) dos preços fixados nas 20 unidades federativas comparáveis, constituindo elementos de referência para a fixação do preço público em ato normativo próprio do DETRAN/ MG . O custo total para a instituição credora, somada a Taxa de Segurança Pública, é inferior ao da maioria das unidades federativas comparadas . 4 .3 . A Taxa de Segurança Pública não integra o preço público nem dele é deduzida . 4.4. Para fins da fixação do preço público, o preço da modificação corresponderá à metade do preço do registro, na mesma proporção das respectivas taxas estaduais (itens 4 .11 e 4 .10 da Tabela D da Lei nº 6 .763/1975) . 4.5. O preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG será único para todas as credenciadas, condição inerente ao credenciamento, no qual as contratações se dão em condições padronizadas, sem competição por preço entre os credenciados . 5 . JUSTIFICATIVA DA DEMANDA 5.1. A demanda tem por finalidade disciplinar e viabilizar o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos no Estado de Minas Gerais, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento, nos termos da legislação vigente . 5 .2 . O registro eletrônico de contratos constitui atividade regulada, vinculada às competências legais do órgão executivo de trânsito, cuja execução se dá por empresas registradoras especializadas, escolhidas diretamente pelas instituições credoras . A adoção do credenciamento está adequada ao art . 129-B do Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução Contran nº 807/2020 . 5 .3 . Os dados históricos de registros e aditivos demonstram volume contínuo e recorrente de operações (639 .872 em 2025) . Não é possível à Administração fixar quantitativos por prestador, uma vez que a distribuição da demanda decorre da livre escolha das instituições credoras. 6 . JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6 .1 . A demanda será atendida por meio de procedimento auxiliar de credenciamento com seleção a critério de terceiros, nos termos do art . 79, inciso II, e § 1º, inciso III, da Lei nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 (redação da Lei nº 15 .266/2025), do art . 129-B, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro e do art . 12 da Resolução Contran nº 807/2020 . 6.2. A adoção do credenciamento justifica-se pela natureza do objeto, que admite a atuação simultânea de múltiplos prestadores, pela inexistência de exclusividade e pelo fato de a seleção do prestador ser realizada por terceiros, as instituições credoras, beneficiárias diretas do serviço. 6 .2 .1 . A escolha da credenciada cabe exclusivamente à instituição credora, nos termos do art . 13 da Resolução Contran nº 807/2020 . 6 .3 . Não se aplicam as modalidades licitatórias tradicionais, uma vez que o objetivo não é selecionar a proposta mais vantajosa, mas habilitar todos os interessados que atendam aos requisitos técnicos, jurídicos e operacionais previamente estabelecidos . 7 . REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 7 .1 . O credenciamento de pessoa jurídica regularmente constituída é condição necessária para a execução do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no Estado de Minas Gerais . 7 .2 . O credenciamento tem natureza jurídica precária e é intransferível, e as atividades dele decorrentes serão exercidas exclusiva e diretamente pela pessoa jurídica habilitada . 7.3. As empresas credenciadas deverão manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência . 7 .4 . A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá apresentar, por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ou outro que vier a substituí-lo, a seguinte documentação: 7.4.1. Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista: 7 .4 .1 .1 . cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento; 7 .4 .1 .2 . cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou pelo Governo do Distrito Federal; 7 .4 .1 .3 . cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa; 7.4.1.4. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; 7 .4 .1 .5 . prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei . 7 .4 .2 . Declaração contendo as seguintes informações: 7 .4 .2 .1 . não incorrer a pessoa jurídica interessada, seus proprietários ou sócios nas vedações e incompatibilidades previstas neste Edital e na legislação aplicável à atividade credenciada; 7 .4 .2 .2 . não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

7 .4 .2 .3 . não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) .

7.4.3. Qualificação econômico-financeira: 7 .4 .3 .1 . balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios; 7 .4 .3 .2 . certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica .

7.4.3.3. A exigência de patrimônio líquido mínimo visa assegurar que as empresas credenciadas possuam capacidade econômico-financeira compatível com a complexidade tecnológica e operacional do serviço, que envolve tratamento massivo de dados, integração sistêmica com plataformas do DETRAN-MG e responsabilidade pela guarda e processamento de informações sensíveis relativas a contratos de financiamento de veículos . O requisito busca mitigar riscos de descontinuidade da prestação do serviço, garantir capacidade de investimento em infraestrutura tecnológica, segurança da informação e suporte operacional, bem como assegurar que a empresa possua robustez financeira suficiente para suportar eventuais responsabilidades decorrentes da execução da atividade credenciada .

7.4.4. Qualificação técnica:

7 .4 .4 .1 . atestado de capacidade técnica para tratamento de dados fornecido por instituições credoras para as quais possua minuta de contrato, por elas averbado, para a prestação de serviços de registro de contrato de financiamento com garantia real de veículo, garantindo e se responsabilizando pelo atendimento das seguintes especificações mínimas: 7.4.4.1.1. Avaliação de impacto na privacidade: capacidade de realização de análises para identificação de riscos à privacidade associados ao processamento de dados pessoais e de avaliação das implicações do uso de dados pessoais, com implementação dos controles adequados para mitigar riscos . 7 .4 .4 .1 .2 . Controle de acesso: comprovação de implementação de autenticação forte na solução, com garantia de que o acesso aos dados pessoais seja restrito a indivíduos autorizados, com base no princípio do menor privilégio, e apresentação de ferramentas de monitoramento dos acessos . 7 .4 .4 .1 .3 . Transparência e direitos dos titulares: soluções e garantias que permitam aos titulares de dados pessoais ser informados sobre como seus dados são processados, com política de privacidade clara e acessível, e processos voltados aos titulares, como acesso, correção ou exclusão de dados . 7.4.4.1.4. Criptografia e segurança de dados: segurança física e lógica dos sistemas que armazenam ou processam dados pessoais, protegidos em repouso e em trânsito, com criptografia robusta. 7.4.4.1.5. Gestão de incidentes de privacidade: processos para identificar, responder e reportar incidentes envolvendo dados pessoais, com plano de resposta a incidentes que inclua notificações às autoridades reguladoras, como a ANPD, e aos titulares, quando necessário. 7.4.4.1.6. O atestado de que trata o item 7.4.4.1 poderá ser dispensado caso a empresa apresente comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27701 (Sistema de Gestão de Privacidade da Informação) . 7 .4 .4 .2 . Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública . 7 .4 .4 .3 . Comprovação de manutenção de serviço de atendimento aos clientes . 7.4.4.4. Comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Sistema de Gestão de Segurança da Informação). 7.5. O Detran-MG poderá realizar diligências com o objetivo de verificar se os atestados e a documentação exigida atendem às regras deste Termo de Referência, podendo requisitar, a qualquer tempo, documentos complementares que comprovem a natureza e a regularidade do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos. 7 .5 .1 . No caso de atestados de natureza privada, a emissão não poderá ter vinculação com a pessoa jurídica interessada ou com o grupo empresarial do qual faça parte . 7.5.2. Para os fins do item 7.5.1, consideram-se vinculadas ao grupo empresarial da interessada as empresas controladas ou controladoras da interessada, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia da emitente e da interessada . 7 .5 .3 . Se a interessada apresentar documentação incompleta no SCE, o processo será devolvido para correção, com a indicação do requisito não atendido . 7 .6 . O Detran-MG, após a análise da documentação, realizará Prova de Operação e Conceito (POC), conforme as exigências dos Anexos II e III do Edital, para análise do sistema informatizado destinado ao envio das informações e ao registro eletrônico dos contratos . 7 .6 .1 . O agendamento da data da POC será realizado por meio do SCE . 7.6.2. A POC consistirá na apresentação prática da solução tecnológica ofertada pela interessada, com vistas à verificação das funcionalidades, das características do sistema, da capacidade de integração com os sistemas indicados pelo DETRAN-MG e da aderência aos requisitos técnicos estabelecidos . 7 .6 .3 . A solução será desenvolvida às expensas e sob responsabilidade exclusiva das interessadas no credenciamento .

7 .6 .5 . Caso a empresa não comprove o atendimento a todos os requisitos técnicos na POC, poderá solicitar novo agendamento para reapresentação da solução, observados o prazo e as condições definidos pelo DETRAN-MG. 7 .6 .6 . Caso os sistemas do DETRAN-MG sofram alterações técnicas ou funcionais que comprometam a compatibilidade entre as plataformas, ou verificada condição sistêmica superveniente de natureza evolutiva, a empresa credenciada poderá ser convocada para nova POC. 7 .7 . A POC será realizada preferencialmente em ambiente virtual, por meio de sala de conferência on-line previamente agendada . 7 .7 .1 . Deverão participar da POC: 7 .7 .1 .1 . representantes técnicos da empresa interessada, incluídos aqueles que entender serem necessários para comprovação da capacidade funcional do sistema; 7.7.1.2. representantes do DETRAN-MG responsáveis pela verificação do atendimento aos requisitos técnicos e operacionais; 7 .7 .1 .3 . representantes da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, responsáveis pelo suporte técnico e pela validação das integrações sistêmicas . 7 .7 .2 . A realização da POC em ambiente virtual não prejudica a validade da avaliação técnica, desde que assegurada a plena demonstração das funcionalidades exigidas . 7 .8 . Após a aprovação na POC, a interessada deverá efetuar o pagamento da Taxa de Segurança Pública referente à autorização anual de pessoas jurídicas, para o credenciamento ou para a renovação, nos termos do item 5 .1 da Tabela D a que se refere o art . 115 da Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, cujo documento de arrecadação será gerado automaticamente pelo sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG . 7 .9 . Após a comprovação de todos os requisitos deste Termo de Referência, o credenciamento será formalizado por meio de Termo de Credenciamento entre a interessada e o DETRAN-MG, disponibilizado no SCE, e de Portaria de Credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais . 7 .10 . A solicitação de credenciamento será indeferida quando a interessada deixar de observar as exigências deste Termo de Referência ou, injustificadamente, não se apresentar na data estipulada para a realização da POC. 8 . OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

8 .1 . São obrigações das empresas credenciadas: 8 .1 .1 . Providenciar, de forma automática e exclusivamente eletrônica, o envio das informações necessárias ao registro do contrato, observado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do instrumento contratual . 8.1.2. Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade, integridade e tempestividade das informações encaminhadas por meio eletrônico, inclusive quanto a eventuais falhas, atrasos na transmissão de dados ou indisponibilidade temporária de acesso ao sistema . 8 .1 .3 . Manter o banco de dados do DETRAN-MG permanentemente atualizado, em tempo real, com os registros relativos aos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. 8 .1 .4 . Observar rigorosamente as normas de sigilo, segurança da informação e proteção de dados pessoais, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como de quaisquer dados cuja publicidade seja restrita pela legislação vigente . 8.1.5. Encaminhar ao DETRAN-MG o arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do apontamento, sob pena de baixa da operação, assegurando que tal arquivo esteja disponibilizado em plataforma digital que garanta a autenticidade, a integridade e a veracidade das informações . 8 .1 .6 . Possibilitar a integração entre os sistemas das instituições credoras e os sistemas do DETRAN-MG, por intermédio de suas plataformas, de modo a mitigar a redundância de procedimentos e assegurar a eficiência do fluxo de informações. 8 .1 .7 . Manter o sistema informatizado destinado à execução da atividade credenciada nas mesmas condições técnicas em que foi homologado, salvo adaptações necessárias em razão de regulamentações técnicas supervenientes expedidas pelo DETRAN-MG . 8.1.8. Utilizar o sistema homologado exclusivamente para os fins previstos neste Termo de Referência e na normativa aplicável. 8 .1 .9 . Manter, após o término da vigência do credenciamento, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os dados e documentos relacionados aos registros de contratos de financiamento de veículos realizados no âmbito da atividade credenciada, em arquivo digital disponibilizado por meio de plataforma tecnológica que assegure a autenticidade, a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade das informações, nos termos do art. 325 do Código de Trânsito Brasileiro . 8 .1 .10 . Encerrado o credenciamento, repassar ao DETRAN-MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o conteúdo integral da base de dados relativa à atividade credenciada, incluindo os registros eletrônicos e as imagens digitalizadas dos contratos, em meio digital e em formato compatível com os sistemas do órgão, garantindo a preservação e a continuidade da guarda das informações pelo prazo mínimo previsto no art . 325 do Código de Trânsito Brasileiro . 8 .1 .11 . Disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN-MG, todos os equipamentos, hardwares, softwares e demais recursos tecnológicos necessários à execução das atividades decorrentes do credenciamento . 8 .1 .12 . Disponibilizar canais de comunicação com mecanismos de contingência e redundância aptos a assegurar a continuidade da transmissão dos dados necessários ao registro, alteração e baixa dos contratos e gravames . 8.1.13. Disponibilizar, sem ônus ao DETRAN-MG, site responsivo e/ou aplicativos móveis, disponíveis nas lojas oficiais, compatíveis, no mínimo, com as plataformas iOS e Android, destinados ao uso da população do Estado de Minas Gerais, que permitam exclusivamente: 8.1.13.1. a consulta da situação do próprio contrato de financiamento;

8 .1 .14 . Disponibilizar, igualmente sem ônus ao DETRAN-MG, site responsivo e/ou aplicativos móveis, compatíveis, no mínimo, com as plataformas iOS e Android, destinados ao uso das instituições credoras atuantes no Estado de Minas Gerais, possibilitando: 8 .1 .14 .1 . o registro, a alteração e a baixa de contratos;

8 .1 .14 .3 . o reenvio de boletos ou instrumentos de cobrança do valor do serviço para endereço eletrônico indicado pela instituição credora . 8.1.15. Não terceirizar a atividade-fim objeto do credenciamento.

8.1.16. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários decorrentes da execução das atividades credenciadas . 8 .1 .17 . Encaminhar imediatamente ao DETRAN-MG quaisquer informações complementares que lhe forem requisitadas relativas aos contratos registrados, especialmente nos casos de indícios ou comprovação de irregularidades ou fraudes . 8 .1 .18 . Garantir ao DETRAN-MG, sempre que solicitado, acesso aos locais, instalações, sistemas e equipamentos vinculados à execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento . 8 .1 .19 . Prestar pronto atendimento às requisições administrativas e judiciais, observados os prazos legais, bem como responder a consultas e atender convocações formuladas pelo DETRAN-MG relativas às atividades objeto do credenciamento . 8 .1 .20 . Comunicar formalmente ao DETRAN-MG a ocorrência de quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam comprometer a regular execução da atividade credenciada . 8.1.21. Praticar exclusivamente o preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG, abstendo-se das cobranças e vantagens vedadas pelo item 3 .3 .3 . 8 .1 .22 . Discriminar, na fatura ou no documento de cobrança, o preço público e a Taxa de Segurança Pública, em rubricas próprias, na forma do item 3 .3 .4 . 8 .1 .23 . Encaminhar ao DETRAN-MG, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório das operações realizadas no mês anterior, por instituição credora, com a quantidade de registros, modificações e baixas e os valores cobrados, separados o preço público e a taxa, em formato definido pelo DETRAN-MG . 8 .2 . São obrigações do DETRAN-MG: 8 .2 .1 . Disponibilizar, manter e administrar os sistemas institucionais sob sua responsabilidade, necessários à integração com as plataformas das empresas credenciadas, em conjunto com a PRODEMGE . 8 .2 .2 . Estabelecer, por meio deste Termo de Referência, do Edital e de seus anexos técnicos, os requisitos funcionais, operacionais, de segurança da informação e de integração sistêmica a serem observados pelas interessadas no credenciamento . 8.2.3. Analisar a documentação apresentada pelas interessadas, verificando o atendimento aos requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos deste Termo de Referência . 8 .2 .4 . Realizar, com apoio técnico da PRODEMGE, a avaliação das soluções tecnológicas apresentadas pelas interessadas, por meio da POC, nos termos deste Termo de Referência e dos anexos do Edital . 8 .2 .5 . Formalizar o credenciamento das empresas que comprovarem o atendimento integral aos requisitos exigidos, mediante Termo de Credenciamento disponibilizado no SCE, ou outro que venha a substituí-lo, e Portaria publicada no Diário Oficial do Estado. 8.2.6. Exercer a fiscalização e o acompanhamento da atividade credenciada, no âmbito de suas competências legais e regulatórias, podendo requisitar informações, documentos, relatórios técnicos e promover diligências, inclusive de natureza sistêmica . 8 .2 .7 . Promover a atualização normativa e técnica do credenciamento sempre que necessário, em razão de alterações legais, regulamentares ou sistêmicas supervenientes, assegurando a compatibilidade contínua dos sistemas das credenciadas com o ambiente tecnológico do DETRAN-MG . 8 .2 .8 . Comunicar às empresas credenciadas eventuais alterações técnicas, funcionais ou procedimentais nos sistemas sob sua gestão que possam impactar a integração ou a execução da atividade credenciada, observados prazos razoáveis para adaptação . 8 .2 .9 . Aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, do Edital e deste Termo de Referência, em caso de descumprimento das obrigações das credenciadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa . 8.2.10. Divulgar no Portal do Trânsito de Minas Gerais o preço público do registro e da modificação fixado em ato normativo próprio do Detran-MG. 9 . INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9 .1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, a pessoa jurídica credenciada que:

9 .1 .9 . praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610036484606338.