DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 39
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
9 .1 .10 . praticar ato lesivo previsto no art . 5º da Lei Federal nº 12 .846, de 1º de agosto de 2013; 9 .1 .11 . apresentar ao DETRAN/MG, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for integral do credor da garantia real ou de terceiros; 9.1.12. cobrar valor diverso do preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG, cobrar qualquer valor vedado pelo item 3.3.3 ou conceder vantagem nele vedada; 9 .1 .13 . deixar de encaminhar o relatório mensal previsto no item 8 .1 .23 ou encaminhá-lo de forma incompleta . 9 .2 . À credenciada que incorrer nas infrações previstas no item 9 .1 poderão ser aplicadas, observados os pressupostos, critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14 .133/2021, as seguintes sanções administrativas: 9 .2 .1 . Advertência, quando cabível nos termos do art . 156, § 2º, da Lei Federal nº 14 .133/2021; 9 .2 .2 . Multa, por qualquer das infrações previstas no item 9 .1, nos termos do art . 156, § 3º, da Lei Federal nº 14 .133/2021;
9.2.2.1. Para os fins do art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considera-se valor do contrato o montante faturado pela credenciada a título de preço público, com operações no Estado de Minas Gerais, nos 12 (doze) meses anteriores à infração, ou no período de atuação, se inferior, observados os limites mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento); 9 .2 .3 . Impedimento de licitar e contratar, quando cabível, nos termos e limites estabelecidos no art . 156, § 4º, da Lei Federal nº 14 .133/2021; 9 .2 .4 . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando cabível, nos termos e limites estabelecidos no art . 156, § 5º, da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 9 .3 . Na aplicação das sanções serão considerados: 9 .3 .1 . a natureza e a gravidade da infração cometida; 9 .3 .2 . as peculiaridades do caso concreto; 9 .3 .3 . as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para o DETRAN/MG, para as instituições credoras ou para os tomadores de financiamento; 9 .3 .5 . a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle . 9 .4 . As sanções previstas nos itens 9 .2 .1, 9 .2 .3 e 9 .2 .4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 9 .2 .2, observado o disposto na Lei Federal nº 14 .133/2021 . 9 .5 . A aplicação das sanções previstas no item 9 .2 não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública . 9 .5 .1 . Na infração do item 9 .1 .12, a credenciada restituirá à instituição credora a diferença cobrada a maior, sem prejuízo das sanções cabíveis . 9 .6 . A aplicação das sanções previstas no item 9 .2 observará o processo administrativo, os prazos, as garantias de defesa, as competências e os procedimentos estabelecidos nos arts . 157 a 168 da Lei Federal nº 14 .133/2021 e, no que couber, no item 10 deste Termo de Referência . 9 .7 . Sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 9 .2, o descumprimento das condições do credenciamento poderá ensejar a suspensão ou a extinção do credenciamento, nas hipóteses previstas neste Termo de Referência e no Edital, observado o devido processo administrativo . 9 .7 .1 . A suspensão ou a extinção do credenciamento fundada em infração imputável à credenciada observará o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas na Lei Federal nº 14 .133/2021 . 9 .7 .2 . A extinção do credenciamento não implica, por si só, impedimento de participação em novo procedimento de credenciamento, ressalvados os efeitos decorrentes de sanção administrativa regularmente aplicada nos termos da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 9 .8 . Enquanto perdurar a suspensão do credenciamento, ou no caso de sua extinção ou não renovação, o acesso da empresa aos sistemas do DETRAN/MG será bloqueado . 9 .9 . A imposição de qualquer das sanções previstas no item 9 .2 não elidirá o direito do DETRAN/MG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou para terceiros . 9 .10 . Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14 .133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.11. Quando constatada situação concreta que apresente risco à regularidade, à segurança ou à confiabilidade da prestação do serviço, o DETRAN/ MG poderá determinar, de forma motivada, a suspensão cautelar do credenciamento, como medida provisória destinada à preservação do interesse público e da regularidade da atividade, sem prejuízo da instauração do processo administrativo para apuração dos fatos . 9.11.1. Aplicada a medida cautelar, a empresa credenciada será formalmente cientificada dos motivos que ensejaram a suspensão, por meio do endereço eletrônico cadastrado no SCE, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da posterior instauração do processo administrativo, no qual serão plenamente assegurados o contraditório e a ampla defesa . 9 .11 .2 . A medida cautelar de suspensão perdurará até a conclusão do processo administrativo ou até que a empresa comprove, de forma satisfatória, a superação das irregularidades que lhe deram causa, sem prejuízo da continuidade da apuração e da decisão final quanto à eventual aplicação de sanção administrativa ou à extinção do credenciamento . 9 .11 .3 . A eventual comprovação de regularização da situação pela empresa poderá ensejar a revogação da medida cautelar, não afastando a possibilidade de aplicação de sanção administrativa ou de extinção do credenciamento ao final do processo administrativo, quando cabível. 10 . PROCESSO ADMINISTRATIVO 10 .1 . Da instauração e instrução: 10.1.1. O processo administrativo será instaurado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a qual fixará o objeto do processo, indicará o investigado, designará a Comissão Processante e autorizará o início da apuração . 10.1.2. Após a publicação da portaria, será encaminhada comunicação eletrônica à empresa interessada, com confirmação de recebimento ou outro meio idôneo que assegure a certeza da ciência, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação . 10 .1 .3 . O investigado terá direito de, pessoalmente ou por procurador, acompanhar todo o processo, podendo, por meio de seu advogado: 10 .1 .3 .1 . apresentar manifestações; 10 .1 .3 .2 . requerer juntada de documentos; 10 .1 .3 .3 . indicar e produzir provas; 10 .1 .3 .4 . inquirir testemunhas;
10 .1 .3 .5 . requerer acesso aos autos eletrônicos em tramitação no sistema no qual o processo for instruído .
10 .2 . Da conclusão, intimação e publicação do resultado: 10 .2 .1 . Concluída a instrução, a Comissão Processante intimará a empresa para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação, apresentar alegações finais. 10.2.2. Após decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, a Comissão Processante elaborará relatório final conclusivo, no qual constará sugestão de arquivamento ou de aplicação de penalidade, encaminhando o processo à autoridade competente para decisão . 10 .2 .3 . A decisão da autoridade competente poderá determinar o arquivamento do processo ou a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos deste Termo de Referência e da legislação aplicável . 10 .3 . Do recurso administrativo: 10 .3 .1 . Da decisão que aplicar as sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art . 166 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 10 .3 .2 . O recurso de que trata o item 10 .3 .1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do art . 166 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 10 .3 .3 . Da decisão que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, a ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento, nos termos do art . 167 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 10 .3 .4 . Da decisão que determinar a suspensão ou a extinção do credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, observado, no que couber, o procedimento previsto nos itens 10 .3 .1 e 10 .3 .2 . 10.3.5. Os recursos e pedidos de reconsideração previstos neste item terão efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, observado o disposto no art . 168 da Lei Federal nº 14 .133/2021, sem prejuízo da suspensão cautelar prevista no item 9 .11 . 11. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA 11 .1 . Incide Taxa de Segurança Pública, conforme a Tabela D da Lei Estadual nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, sobre os atos necessários ao registro eletrônico dos dados dos contratos de financiamento de veículos automotores junto ao DETRAN-MG. 11 .1 .1 . O recolhimento da taxa será efetuado pelas empresas registradoras credenciadas, após o recebimento das solicitações de inclusão, alteração ou modificação dos contratos pelas instituições credoras. 11 .1 .2 . O recolhimento será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pelas credenciadas, com base na quantidade de registros e modificações efetivamente realizados no período, conforme relatório geral de atividades mensal. 11 .1 .3 . O valor da taxa corresponderá ao previsto no item 4 .10 da Tabela D, para cada novo registro de contrato, e ao previsto no item 4 .11 da mesma Tabela, para cada modificação no contrato, nos termos do art. 115 da Lei Estadual nº 6.763/1975, com a redação dada pela Lei Estadual nº 22 .796/2017 . 11 .1 .4 . A taxa não integra o preço público, é cobrada da instituição credora em rubrica própria e destacada e, quando recolhida por intermédio da credenciada, observa o disposto no item 3 .3 .2 . 11 .2 . Nos casos de informações errôneas ou incompletas enviadas para registro no sistema do DETRAN/MG por falha atribuível à credenciada, esta responderá pelos custos decorrentes da correção do registro e, quando necessária, da emissão de novo CRV . 11 .3 . O pagamento da taxa deverá ser efetuado pela registradora credenciada, mensalmente, por meio de DAE emitido no Sistema de Taxa de Acesso a Sistemas do DETRAN-MG, a partir do dia 1º de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador, com vencimento no dia 15 (quinze) . 11 .3 .1 . O não recolhimento da taxa prevista no item 11 .3 implicará o bloqueio automático dos sistemas do DETRAN-MG a partir do dia 20 subsequente à mora, consoante o disposto no § 3º do art . 30 do Decreto Estadual nº 45 .990/2012 .
ANEXO II – REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE OPERAÇÃO E CONCEITO 1 . A Prova de Operação e Conceito – POC, realizada preferencialmente em ambiente virtual, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura a serem utilizados pela interessada, que apresentará amostra do serviço a ser ofertado às instituições credoras e ao DETRAN-MG, mediante demonstração da ferramenta tecnológica a ser utilizada na execução dos serviços . 2 . O DETRAN-MG analisará as funcionalidades e características dos serviços e sua compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos pela legislação de trânsito . 3 . Durante a POC será admitida a presença de técnicos da interessada para acompanhamento e esclarecimentos técnicos requeridos pela Administração . 4 . A solução deverá utilizar banco de dados previamente instalado e populado pela interessada . Os dados serão fornecidos pelo DETRAN-MG, por exportação de banco de dados a ser instalado em equipamento da interessada, admitida a utilização de datacenter terceirizado, mediante apresentação do contrato firmado com a estrutura de datacenter. 5 . Ao término da POC, os dados deverão ser excluídos, com a formatação da máquina . 6. A interessada preparará o ambiente destinado à POC e será cientificada das formas e meios de acesso aos bancos de dados criados para esse fim. 7 . A POC terá duração de até 2 (duas) horas para a apresentação da solução e a construção de partes ou soluções necessárias à comprovação do atendimento das especificações exigidas neste Edital e na legislação aplicável. 8. Dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais, comprovadamente causadas por processos internos do DETRAN-MG, não terão seu tempo contado como realização da POC nem serão consideradas em prejuízo da interessada . 9 . O DETRAN-MG poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos de capacidade técnica, em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da interessada . 10 . O hardware e o software necessários à POC são de inteira responsabilidade da interessada . 11. A configuração do hardware e do software utilizada na POC deverá guardar similaridade com o ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar as especificações de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário. 12. A interessada deverá construir telas e objetos específicos para demonstrar as funcionalidades que não puderem ser comprovadas nos modelos solicitados . 13. Não será permitido durante a POC: (a) o uso de apresentações em slides ou vídeos para confirmação das especificações funcionais; (b) a gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a POC, em qualquer mídia para posterior uso ou complementação; (c) o aproveitamento de templates criados anteriormente . 14 . A empresa que deixar de atender à integralidade dos requisitos da Tabela de Requisitos e Funcionalidades (Anexo III) será reprovada na POC, podendo solicitar novo agendamento, nos termos do item 7 .6 .5 do Termo de Referência . 15. A interessada que, injustificadamente, deixar de comparecer na data agendada para a POC terá o pedido de credenciamento indeferido, sem prejuízo de novo requerimento . 16 . O DETRAN-MG poderá exigir esclarecimentos adicionais ou comprobatórios sobre a POC apresentada . 17 . O DETRAN-MG poderá manifestar-se pela aprovação ou não do sistema ao término da apresentação . 18 . Aprovada na POC, a interessada estará apta a prosseguir nas etapas seguintes do credenciamento no SCE . 19 . O resultado será lavrado em Termo de Aceite da POC, assinado pela área técnica responsável e disponibilizado no SCE . ANEXO III – TABELA DE REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA 1. Funcionalidade de cadastro de registro de contrato de veículo financiado • Dados do veículo: nº do chassi; placa; Renavam; ano de fabricação; ano do modelo; marca/modelo; UF; remarcado . • Dados do credor: CPF/CNPJ; nome; código do credor; endereço; número; complemento; bairro; CEP; telefone (DDD e número); município; estado . • Dados do devedor: CPF/CNPJ; nome; endereço; número; complemento; bairro; CEP; telefone (DDD e número); município; estado . • Dados do contrato: – tipo do cadastro (registro ou aditivo); para registro: número do registro; para aditivo: número do aditivo, nº do registro principal, nº do contrato principal e data do contrato principal; – nº do contrato; data do contrato; tipo do contrato; valor da dívida; nº de parcelas; valor da parcela; taxa de juros ao mês; taxa de juros ao ano; valor do IOF; correção monetária; taxa de multa; taxa de mora; comissão; penalidade; data do primeiro vencimento; data do último vencimento; data de liberação do crédito; índice; município de liberação do crédito; UF de liberação do crédito; nº do grupo de consórcio; nº de cotas do consórcio .
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Armazenamento eletrônico do documento de suporte: vinculação de imagem do contrato de financiamento e demais documentos de suporte, em arquivo PDF . • Logs de auditoria das inclusões e alterações: tipo; usuário; data/hora; IP; campo, com valor anterior e novo valor . 2 . Funcionalidade de pesquisa dos registros de contratos • Filtros: registro (número do registro, tipo da operação, situação do registro); credor (nome); devedor (nome, município, UF); veículo (nº do chassi); período (cadastro) . • Resultado: lista do resultado da pesquisa e consulta ao detalhe do registro selecionado . 3 . Funcionalidade de cancelamento de registro de contrato 4 . Funcionalidade de baixa de registro de contrato
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5 . Funcionalidade de importação de lote • Importação, via upload, de arquivo .txt com o lote de contratos a registrar, a partir de layout padrão, com geração de arquivo de retorno com o resultado de cada contrato importado, disponível para download pelo usuário . 6 . Funcionalidade de parametrização • Cadastro de parâmetros básicos do sistema para parametrização do valor da Taxa de Segurança Pública devida ao DETRAN-MG e do preço público fixado em ato normativo próprio do DETRAN/MG, cobrados em rubricas separadas. 7 . Funcionalidade de cadastro de credora • Dados do credenciamento para faturamento: periodicidade de geração das faturas (individual, semanal, quinzenal, mensal) . • Dados do credor: código; nome; CNPJ; endereço; número; complemento; bairro; município; UF; CEP; telefone (DDD e número); vigência do credenciamento junto ao DETRAN-MG . • Dados do responsável da credora: CPF; nome; e-mail; telefone (DDD e número); função . • Anexação de documentos eletrônicos (evidências técnicas e documentais) .
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8 . Funcionalidade de cadastro de usuário administrador pela credora • Cadastro, pela própria credora, de seus usuários de acesso ao sistema, observadas as regras de permissões e acessos por grupo .
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9 . Faturamento
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Geração do arquivo de remessa bancária, padrão FEBRABAN .
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Geração de fatura/boleto para a credora do lote de contratos registrados, conforme a regra de faturamento parametrizada no cadastro da credora, com discriminação do preço público e da taxa . • Geração de relatório com a lista dos contratos registrados vinculados à credora, para acompanhar a fatura .
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Exclusão de vínculo do registro de contrato da fatura gerada . • Cancelamento de fatura .
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Geração de nova fatura .
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Lançamento manual de pagamento da fatura .
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Envio automático, por e-mail, da fatura/boleto e do relatório de contratos ao responsável da credora .
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Recebimento do arquivo de retorno bancário, padrão FEBRABAN . • Agendamento automático da geração e do envio de faturas, se parametrizado no cadastro da credora .
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10 . Segurança • Alteração de senha de acesso .
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Acesso padrão ao sistema, com permissões por grupo de usuários e cadastro de usuário .
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Acesso personalizado para as credoras, com permissões por grupo de usuários e cadastro de usuário . • Consulta de acessos ao sistema pelos usuários .
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11 . Relatórios • Relatório de contratos sem imagem vinculada .
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Relatório de acompanhamento do registro de contrato, com situação, preço público cobrado da credora e valor da taxa do DETRAN-MG . • Relatório de faturas geradas . • Relatório mensal de operações por instituição credora, com quantidade de registros, modificações e baixas e valores cobrados, separados preço público e taxa (item 8 .1 .23 do Termo de Referência) . 12 . Arquitetura • Sistema Operacional: Linux e/ou Windows, em versões com suporte vigente do fabricante . • Banco de dados: sistema gerenciador de banco de dados de domínio público e gratuito (a exemplo do PostgreSQL), em versão com suporte vigente . Ao término da vigência do credenciamento não renovado, a credenciada deverá entregar ao DETRAN-MG cópia integral do banco de dados, em formato aberto e legível . • Linguagem de Programação: JAVA, em versão com suporte vigente do fabricante, preferencialmente de suporte estendido (LTS) . • Servidor de Aplicação: compatível com a especificação Jakarta EE (a exemplo de WildFly, JBoss EAP ou GlassFish), em versão com suporte vigente . • Software de apoio: ambiente de execução Java (JRE/JDK) na mesma versão adotada para a linguagem de programação .
| ANEXO IV – TERMO DE CREDENCIAMENTO Edital de Credenciamento nº ___/2026/DETRAN-MG – Processo SCE nº [XXXX] |
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| Campo Dados |
| Empresa Razão social; nome fantasia; CNPJ; endereço; bairro; município; estado; CEP; telefone; celular; e-mail |
| Representante legal Nome; CPF; profssão; carteira de identidade e órgão emissor; nacionalidade; endereço residencial; município; estado; CEP; telefone; celular; e-mail |
| Tendo em vista o procedimento de credenciamento realizado, o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN-MG, no uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 25 663/2025 e pelo art 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e a empresa acima identifcada (CREDENCIADO), nos termos do Edital de Credenciamento nº ___/2026, RESOLVEM FIRMAR o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO |
Cláusula primeira – Do objeto Constitui objeto deste termo o credenciamento do CREDENCIADO, autorizado a operar em Minas Gerais por meio do provimento de sistema de registro eletrônico de contratos de fnanciamento de veículos, com cláusula de alienação fduciária em operações fnanceiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. |
| Cláusula segunda – Do preço público. O CREDENCIADO obriga-se a praticar exclusivamente o preço público fxado em ato normativo próprio do DETRAN/MG, vedada a cobrança de qualquer outro valor ou a concessão de desconto, rebate, bonifcação ou vantagem, direta ou indireta, que resulte em preço diverso; a cobrar a Taxa de Segurança Pública em rubrica própria e destacada; e a encaminhar ao DETRAN/MG o relatório mensal de operações, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às consequências previstas no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável |
| Cláusula terceira – Das obrigações O CREDENCIADO prestará as atividades previstas na legislação em vigor, observadas as normas e os procedimentos operacionais expedidos pelo DETRAN-MG, e manterá, durante toda a vigência, as condições de habilitação exigidas Cláusula quarta – Da vigência e das condições O credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação da Portaria de |
Credenciamento, e observará integralmente o Edital de Credenciamento nº /2026 e seus anexos . Belo Horizonte, _ de de 20 . CREDENCIADO e Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG
426 cm -02 2266477 - 1
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MINAS GERAIS ERRATA EDITAL DE LEILÃO Nº 1656/2026 Minas Gerais Administração DO DIA 26/09/2026, PÁGINAS 51 A 53 . e Serviços S .A - MGS ONDE SE LÊ: 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão: RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE PREGÃO 4 .1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública ELETRÔNICO HOMOLOGADO que será iniciada no dia 20/10/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2026 – Planejamento no Portal de Compras nº 075/2026 – Objeto: Registro de Preços de 21/10/2026 as 18:00; equipamentos de proteção individual (EPI) - protetor facial boné tipo LEIA-SE: árabe, palmilha e calçado de segurança . Empresas Adjudicatárias: Lote 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão: 01, 02 e 05 – KARINA EPI´S LTDA . (CNPJ: 20 .357 .402/0001-55), 4 .1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública valor total R$ 147 .800,50; Lotes 04 – EPI COMERCIO LTDA (CNPJ: que será iniciada no dia 19/10/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 55 .587 .496/0001-33), valor total Lote 4: R$ 2 .365,50 . O lote 03 foi 20/10/2026 as 18:00; REVOGADO . 3 cm -02 2266006 - 1 3 cm -02 2266396 - 1 RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO FRACASSADO Pregão Eletrônico nº 034/2026 – Planejamento Portal de Compras Instituto de Metrologia e Qualidade do MG Nº 5381003 0161/2026 – Objeto: Registro de Preços de Copos Descartáveis . Lote único: fracassado . Estado de Minas Gerais - Ipem-MG 1 cm -02 2266119 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Secretaria de Estado de Saúde ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9327339 (INF4495 .00), de prestação de serviços de informática, celebrado entre o EXTRATO DE TERMO ADITIVO IPEM/MG e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE . Objeto: prorrogar nº 001/2025, em cumprimento à determinação exarada pela Secretaria a vigência do Contrato Original (129939936) por 06 (seis) meses, a de Estado de Governo . Cedente: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais . Cessionário: Ministério Público do Estado de Minas partir de 19/10/2026 e término em 18/04/2027; reduzir do contrato Gerais . Objeto: prorrogação da cessão da servidora efetiva estadual original o valor de R$ 687,36 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta Camila Cátia Vilela Viana, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e seis centavos) que corresponde a 4,73% (quatro inteiros e setenta e - EPGS . Vigência: de 01/01/2027 a 31/12/2027 . A presente cessão será três centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria com ônus para o CESSIONÁRIO . Assinatura: 02/10/2026 . Signatários: Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça - Fábio nos serviços de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado; Baccheretti Vitor, Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais . SEI: atualizar o item 3 .1 . da Cláusula 3ª - Da Demanda e Volumetria, do 1320 .01 .0181427/2024-57 . contrato original; e, alterar o item 4 .1 . da Cláusula 4ª - Do Valor, do 3 cm -02 2266304 - 1 Pagamento e do Reajuste, do contrato original . O valor estimado para esse termo aditivo é de R$ 8 .989,86 (oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) . Data da assinatura: 01/10/2026 . Fundação Ezequiel Dias - Funed Signatários: Pelo IPEM/MG a Sra . Érika Letícia Guimarães; e pela PRODEMGE a Sra . Nelma Christiane Ruas Viegas e o Sr . Bráulio Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9442166/2024 . Pregão EXTRATO DE TERMO ADITIVO Magalhães Mendes . Eletrôniconº 248/2024 . Processo SEI nº 2260 .01 .0000450/2024-53 . 4 cm -02 2266079 - 1 Objeto: Acréscimo quantitativo correspondente a 25% do valor global do contrato, de R$ 102 .920,00, totalizando R$ 25 .375,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais), destinado exclusivamente ao ITEM 4 da tabela, conforme justificativa consubstanciada na Solicitação de Aditivo Contratual; Perfazendo novo valor contratado Companhia de Tecnologia em R$ 128 .295,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e noventa e cinco reais),conforme análise financeira consubstanciada no MEMO da Informação do Estado de DPGF/SC nº 99/2026 . Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed . Contratada: GGB Clínica e Engenharia Ltda . Assinatura: 02/10/2026 . Minas Gerais - Prodemgegee Dimitri Assis de Souza Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed
4 cm -02 2266079 - 1 do contrato, de R$ 102 .920,00, totalizando R$ 25 .375,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais), destinado exclusivamente ao ITEM 4 da tabela, conforme justificativa consubstanciada na Solicitação de Aditivo Contratual; Perfazendo novo valor contratado Companhia de Tecnologia em R$ 128 .295,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e noventa e cinco reais),conforme análise financeira consubstanciada no MEMO da Informação do Estado de DPGF/SC nº 99/2026 . Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed . Contratada: GGB Clínica e Engenharia Ltda . Assinatura: 02/10/2026 . Minas Gerais - Prodemgegee Dimitri Assis de Souza Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed EXTRATO DO CONTRATO Nº DM-294/26 Firmado em 25/09/2026 entre PRODEMGE e a WERNETECH Robson Cavalcante da Silva INFORMÁTICA LTDA . Objeto: Contratação da Subscrição Power Diretoria Industrial/Funed BI PRO - Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação por Valor nº Glauco de Carvalho Pereira 065/2026 . Valor total: R$ 7 .552,16 . Vigência: 12 meses . Diretoria do Instituto Octávio Magalhães/Funed 1 cm -02 2266419 - 1 5 cm -02 2266231 - 1
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