Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 12

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00033/2026-PPM/PGE;

CONSIDERANDO , ainda, a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019368/2026-26, resolve

PROMOVER , por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ANDERSON FERREIRA GONÇALVES (20707), Matrícula n.º 179.490-6 D, ao posto de Tenente-Coronel PM (Médico) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290294 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães abaixo especificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. WILLIAMS ZACK NORMANDO GARAVITO(20915) 217.225-9 A
2. WANDERLEY DE OLIVEIRA CORDEIRO(17374) 179.744-1 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290295 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 09/2024, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 028/2025, de 06 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019329/2026-29, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes PM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. FÁBIO FREIRE BARBOSA DA SILVA(13909)-AG 150.106-2 A
2. ALLANN LEITE AMARAL(13998) 150.206-9 A
3. RAIMUNDO DOS SANTOS PRAIA(13944) 150.072-4 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290296 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais n.º 18/2026, publicada no Boletim Reservado n.º 041, de 08 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00063/2026-PPM/PGE; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 180, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021184/2026-26, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO