DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 13
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo especificados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | MAGNUM SULLIVAN DE SOUZA FERREIRA(23856) | 231.834-2 A |
| 2. | RICARDO LIMA MARTINS(23859)- AG | 232.400-8 A |
| 3. | DANIELLE DUARTE MORAES(20239)- AG | 204.746-2 A |
| 4. | FRANCISCO DIRCEU SOUZA SOARES(23904) | 242.309-0 A |
| 5. | CLEOSSON DE MELO REIS(15390) | 159.173-8 B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00031/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes PM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290297 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais n.º 18/2026, publicada no Boletim Reservado n.º 041, de 08 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00063/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 180, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021184/2026-26, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM DENIS HISSASHI YOKOYAMA (25307) , Matrícula n.º 220.358-8 B, ao posto de Capitão PM (Médico) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381) - AG |
154.888-3 A |
| 2. | MARCIO MENEZES NUNES(14675) | 155.149-3 A |
| 3. | RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR(15204) |
156.150-2 A |
| 4. | CLEVERTON JOSE FRANÇA DA SILVA(16021) | 161.255-7 A |
| 5. | PATRICK DE SOUZA MARZANO FONSECA (15618) - AG |
159.280-7 A |
| 6. | APARECIDO MOREIRA LEAL(15333) | 159.298-0 A |
| 7. | FRANCISCO SAMPAIO SOBRINHO(14569) | 154.091-2 B |
| 8. | CELSO COLARES DE ALENCAR(14471)- AG | 153.117-4 B |
| 9. | AIUBE BARRETO DE ARAUJO(12163) | 137.192-4 A |
| 10. | WAGNER BATALHA SAMPAIO(12331) | 137.404-4 A |
| 11. | IROILSON CURSINO SIQUEIRA(12238) | 137.156-8 A |
| 12. | MOACIR LEAL DA SILVA FILHO(12295) | 137.371-4 A |
| 13 | LUIZ CARLOS PEREIRA(12287) | 137.365-0 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290299Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 06/2025, publicada no Boletim Reservado n.º 048/2026, de 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00033/2026-PPM/PGE;
CONSIDERANDO , ainda, a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019368/2026-26, resolve
Protocolo 290298
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO