DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 25
CARGO: PERITO ODONTOLEGISTA 4.ª PARA 3.ª CLASSE N.º MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1. 222.620.0 A ANA CAROLINA MEDEIROS QUEIROZ M TORRICO 2. 222.732.0 A IZABELLA FERREIRA DOS SANTOS A GOETTEN
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMCONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00061/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021191/2026-28, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDER MELGUEIRO DE MENEZES (17221) , Matrícula n.º 168.687-9 C, à graduação de 1.º Sargento PM (Auxiliar de Veterinária) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290328CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Promoção de Praças - 02/2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 079/2026, de 05 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00074/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 79, de que a despesa resultante da promoção tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019336/2026-20, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO DE TARSO DANTAS DE LIMA (15201) , Matrícula n.° 156.146-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290330 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 009/2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 164, de 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00061/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021191/2026-28, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA (19302) , Matrícula n.º 200.554-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290329
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 009/2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 164, de 08 de setembro de 2026;
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO