DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290331 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 002/2026, publicada no Boletim Geral n.º 073/2026, de 24 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00026/2026 - PPM/PGE-AM, que opina pela possibilidade jurídica da promoção de sete 1.º Sargentos QPBM à graduação de Subtenente QPBM, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, atestando que as despesas resultantes das promoções possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com o Plano Plurianual - PPA;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000973/2026-13, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos QPBM abaixo nominados à graduação de Subtenente QPBM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 | WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO(0719) | 186.014-3 A |
| 2 | GERMANO PEREIRA DA SILVA(0770) | 186.061-5 A |
| 3 | RODRIGO DA GRAÇA TEIXEIRA(0785) | 186.096-8 A |
| 4 | ELBSTER VIANA FERREIRA(0787) | 186.026-7 A |
| 5 | LEANDRO NUNES DE SOUZA(0788) | 186.052-6 A |
| 6 | ANDRÉ AGUIAR DA SILVA(0789) | 186.032-1 A |
| 7 | DAYANY HELENA GUARLOTT DA CRUZ(0797) | 185.978-1 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002261/2026-39, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.o Sargento BM KÁTIA ANDRADE DA SILVA (01669) , Matrícula n.º 190.667-4 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290333 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 009/2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 164, de 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00061/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021191/2026-28, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ADILSON PARAIZO SALGUEIRO (24584) , Matrícula n.º 244.386-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290332
DECRETO 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 006/2026, publicada no Boletim Geral n.º 157/2026, de 27 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00046/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO , ainda, a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO