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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 3

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 3

DECRETO N.º 55.594, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Carauari, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 132/2026-GP, de 1.º de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 03 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Carauari;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002196/2026-21,

bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Carauari, em razão da escassez de chuvas e redução expressiva do nível do rio Juruá, causando prejuízos a bairros periféricos e ribeirinhos e às comunidades rurais, conforme as áreas definidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290343 DECRETO N.º 55.595, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Amaturá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 391/2026-GP/PMA, de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita Municipal de Amaturá;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 034/2026, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002229/2026-33,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Amaturá, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis do Rio Solimões, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural,

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290344

DECRETO N.º 55.596, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0084641-32.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão vertical de JULIO BENTES LIMA COIMBRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 1A, a contar de 14/11/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04787/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 40/41, encaminhada pelo Ofício n.º 9055/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018443/2026-15,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 14 de novembro de 2025, o docente JULIO BENTES LIMA COIMBRA , Matrícula n.º 218.374-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR AMENT O POR PR OMOÇÃO VER TICAL
SIT UAÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II

E
1.a PROFESSOR/
PF40.DTR-I

E
Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO