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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 4

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290345 DECRETO N.º 55.597, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Diagonal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0008098-85.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 12/01/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus respectivos reflexos legais, decorrentes das progressões funcionais de RINALDO DA SILVA AUZIER , implementadas tardiamente nas matrículas n.º 145.313-0A e 145.313-0C, conforme as datas e referências constantes na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00155/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 30.036, de 8 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar, às fls. 19/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8071/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019381/2026-69,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente RINALDO DA SILVA AUZIER , Matrícula n.ºs 145.313-0A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENTO
POR
PROGRE
SSÃO HORIZO
NTAL E DIAGONA
L
MATRÍ-
SITU ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
145.313 4.ª PROFESSOR/
A
4.a PROFESSOR/
B
1.º/02/1998 Iranduba
-0A PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C1 1.º/02/2002
C1 D1 1.º/02/2006
D1 E1 1.º/02/2010
3.ª PROFESSOR/ E1 3.ª PROFESSOR/ F1 1.º/02/2014
PF20.ESP-III F1 PF20.ESP-III G1 1.º/02/2018
G1 H1 1.º/02/2021
ENQUADRA
MENT
O POR P
ROGRESSÃO
DIAG ONAL
MATRÍ-
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
145.313
-0C
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A1 4.a PROFESSOR
PF20.LPL-IV
B1 10/03/2008 Iranduba
3.ª PROFESSOR/ B1 3.ª PROFESSOR/ C1 10/03/2012
PF20.ESP-III C1 PF20.ESP-III D1 10/03/2016
D1 E1 1.º/03/2019
E1 F1 1.º/03/2022
F1 G1 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290346 DECRETO N.º 55.598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0013891-05.2026.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de HERCULES CASTELO BRANCO DIAS , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Técnico de Hemoterapia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05904/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5227/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022738/2026-96,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor HERCULES CASTELO BRANCO DIAS , Matrícula n.º 003.216-6F, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO PO
PROMO
R PROGRESS
ÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT
AL E
SITUAÇÃ O ANTER IOR SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 2 Técnico de A 3 23/01/2014
Hemoterapia 3 Hemoterapia 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024
4 C 1 23/01/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO