DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290345 DECRETO N.º 55.597, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Diagonal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0008098-85.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 12/01/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus respectivos reflexos legais, decorrentes das progressões funcionais de RINALDO DA SILVA AUZIER , implementadas tardiamente nas matrículas n.º 145.313-0A e 145.313-0C, conforme as datas e referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00155/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 30.036, de 8 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar, às fls. 19/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8071/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019381/2026-69,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente RINALDO DA SILVA AUZIER , Matrícula n.ºs 145.313-0A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENTO |
POR |
PROGRE |
SSÃO HORIZO |
NTAL | E DIAGONA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- |
SITU | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 145.313 | 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.a | PROFESSOR/ | B |
1.º/02/1998 | Iranduba |
| -0A | PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C1 | 1.º/02/2002 | |||
| C1 | D1 | 1.º/02/2006 | ||||||
| D1 | E1 | 1.º/02/2010 | ||||||
| 3.ª | PROFESSOR/ | E1 | 3.ª | PROFESSOR/ | F1 | 1.º/02/2014 | ||
| PF20.ESP-III | F1 | PF20.ESP-III | G1 | 1.º/02/2018 | ||||
| G1 | H1 | 1.º/02/2021 | ||||||
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
DIAG | ONAL |
|||
| MATRÍ- |
SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 145.313 -0C |
4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A1 | 4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
B1 | 10/03/2008 | Iranduba |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B1 | 3.ª | PROFESSOR/ | C1 | 10/03/2012 | ||
| PF20.ESP-III | C1 | PF20.ESP-III | D1 | 10/03/2016 | ||||
| D1 | E1 | 1.º/03/2019 | ||||||
| E1 | F1 | 1.º/03/2022 | ||||||
| F1 | G1 | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290346 DECRETO N.º 55.598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0013891-05.2026.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de HERCULES CASTELO BRANCO DIAS , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Técnico de Hemoterapia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05904/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5227/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022738/2026-96,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor HERCULES CASTELO BRANCO DIAS , Matrícula n.º 003.216-6F, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO PO PROMO |
R PROGRESS ÇÃO VERTIC |
ÃO HORI AL |
ZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | A | 3 | 23/01/2014 |
| Hemoterapia | 3 | Hemoterapia | 4 | 23/01/2016 | ||
| 4 | B | 1 | 23/01/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2020 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2024 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2026 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO