DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 5
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290347 DECRETO N.º 55.599, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0148392-27.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de IRAN RENATO DA COSTA NEVES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02554/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4346/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010421/2026-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor IRAN RENATO DA COSTA NEVES , Matrícula n.º 240.751-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 16/02/2023 |
| (Análise de |
2 | (Análise de |
3 | 16/02/2025 | ||
| Sistemas) | Sistemas) |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
0698692-33.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar as progressões funcionais de DANIEL DA SILVA CRUZ , conforme as datas e referências constantes na fundamentação, bem como a pagar os valores retroativos e seus reflexos;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00126/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio de Despacho de fl. 20 do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018617/2026-40,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente DANIEL DA SILVA CRUZ , Matrícula n.º 234.021-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A |
4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B |
1.º/02/2023 | Manaus |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
B |
2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
C |
1.º/02/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290348
DECRETO N.º 55.600, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290349 DECRETO N.º 55.601, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0091173-22.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a retificação dos assentos funcionais de JOANICE BRANCO COLARES , para que a progressão vertical por titulação de especialista observe a data do requerimento, a partir de 07/02/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00273/2026 -SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09-10, encaminhada pelo Ofício n.º 8652/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO