DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021421/2026-32,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 07 de fevereiro de 2022, a docente JOANICE BRANCO COLARES , Matrícula n.º 165.145-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A |
Novo Aripuanã |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290350 DECRETO N.º 55.602, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0005420-89.2026.8.04.5400, que julgou procedentes os pleitos deduzidos na inicial para determinar a retificação da progressão vertical de SARA JANE AGUIAR DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional à classe/referência Professor PF40.ESP-III, Referência B, a contar de 10/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00210/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12-13, encaminhada por meio do Ofício n.º 8118/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021118/2026-30,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 10 de janeiro de 2025, a docente SARA JANE AGUIAR DA SILVA , Matrícula n.º 218.509-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ENQUADRA ÇÃO ANTERIO |
MENT R |
O POR P SIT |
ROMOÇÃO VE UAÇÃO ATUAL |
RTIC | AL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | Manacapuru |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290351 DECRETO N.º 55.603, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0152375-34.2025.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a junho/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de ALCIMIRA SOARES DOS SANTOS , para a Classe C, Referência 1 do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05706/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5310/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021902/2026-48,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALCIMIRA SOARES DOS SANTOS , Matrícula n.º 198.914-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 3 | Técnico de |
A | 4 | 23/01/2014 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | 23/01/2016 | |
| B | 1 | 2 | 23/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO