Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 9

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 9

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290358

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290357 DECRETO N.º 55.609, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0236089-86.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de DAMARES DE SOUZA ALENCAR , à Classe/Referência 3B a contar de 22/02/2020, 3C, a contar de 22/08/2021, 3D, a contar de 22/02/2023 e 3E, a contar de 22/08/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00370/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por meio do Ofício n.º 9297/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022561/2026-28,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora DAMARES DE SOUZA ALENCAR , Matrícula n.º 239.826-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
3.a MERENDEIRO
A
3.a MERENDEIRO
B
22/02/2020 Manaus
PNF.MNF-III B PNF.MNF-III C 22/08/2021
C D 22/02/2023
D E 22/08/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO N.º 55.610, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0242626-98.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de LUZIMAR SILVA DELGADO , com anotação em ficha funcional, quanto à matrícula 193.818-5A, para a Referência 3E, a contar de 20/05/2022 e Referência 3F, a contar de 20/05/2025 e em relação à relação à matrícula 193.818-5B, às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Recursos Inominados interpostos na mencionada ação, que conheceu de ambos os recursos para negar provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e conheceu e deu provimento ao recurso de LUZIMAR SILVA DELGADO , a fim de reformar a sentença, para determinar a retificação das datas das suas promoções, com as devidas anotações em seu registro funcional, à Referência C, a contar de 01/03/2019, Referência D, a contar de 01/03/2022 e Referência E, a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00250/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16/17, encaminhada por meio do Ofício n.º 8470/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021144/2026-68,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente LUZIMAR SILVA DELGADO , Matrícula n.º 193.818-5A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


SITUA
ENQUADRAME
ÇÃO ANTERIO
NTO
R
POR PR
OGRESSÃO HO
SITUAÇÃO A
RIZO
TUAL
NTAL

MUNICÍ-
MATRÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
PIO
193.818 3.ª PROFESSOR/ D 3.ª
PROFESSOR/ E 20/05/2022 São
-5A
PF20.ESP-III
ENQUADRAME
E
NTO
POR PR PF20.ESP-III
OGRESSÃO H
F
ORIZO
20/05/2025
NTAL
Gabriel da
Cachoeira
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍ-
MATRÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
PIO
193.818 3.ª PROFESSOR/ B 3.ª
PROFESSOR/ C 1.°/03/2019 São
-5B PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.°/03/2022 Gabriel da
D E 1.°/03/2025 Cachoeira

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO