DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290358FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290357 DECRETO N.º 55.609, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0236089-86.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de DAMARES DE SOUZA ALENCAR , à Classe/Referência 3B a contar de 22/02/2020, 3C, a contar de 22/08/2021, 3D, a contar de 22/02/2023 e 3E, a contar de 22/08/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00370/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por meio do Ofício n.º 9297/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022561/2026-28,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora DAMARES DE SOUZA ALENCAR , Matrícula n.º 239.826-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 3.a | MERENDEIRO | A |
3.a | MERENDEIRO | B |
22/02/2020 | Manaus |
| PNF.MNF-III | B | PNF.MNF-III | C | 22/08/2021 | |||
| C | D | 22/02/2023 | |||||
| D | E | 22/08/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO N.º 55.610, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0242626-98.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de LUZIMAR SILVA DELGADO , com anotação em ficha funcional, quanto à matrícula 193.818-5A, para a Referência 3E, a contar de 20/05/2022 e Referência 3F, a contar de 20/05/2025 e em relação à relação à matrícula 193.818-5B, às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Recursos Inominados interpostos na mencionada ação, que conheceu de ambos os recursos para negar provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e conheceu e deu provimento ao recurso de LUZIMAR SILVA DELGADO , a fim de reformar a sentença, para determinar a retificação das datas das suas promoções, com as devidas anotações em seu registro funcional, à Referência C, a contar de 01/03/2019, Referência D, a contar de 01/03/2022 e Referência E, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00250/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16/17, encaminhada por meio do Ofício n.º 8470/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021144/2026-68,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente LUZIMAR SILVA DELGADO , Matrícula n.º 193.818-5A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
SITUA |
ENQUADRAME ÇÃO ANTERIO |
NTO R |
POR PR |
OGRESSÃO HO SITUAÇÃO A |
RIZO TUAL |
NTAL |
MUNICÍ- |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
PIO |
| 193.818 | 3.ª | PROFESSOR/ | D | 3.ª |
PROFESSOR/ | E | 20/05/2022 | São |
| -5A | PF20.ESP-III ENQUADRAME |
E NTO |
POR PR | PF20.ESP-III OGRESSÃO H |
F ORIZO |
20/05/2025 NTAL |
Gabriel da Cachoeira |
|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO A | TUAL | MUNICÍ- | |||
| MATRÍ- CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
PIO |
| 193.818 | 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª |
PROFESSOR/ | C | 1.°/03/2019 | São |
| -5B | PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.°/03/2022 | Gabriel da |
||
| D | E | 1.°/03/2025 | Cachoeira |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO