DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MERYELEN DA SILVA PIO , Matrícula n.º 178.686-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Nutricionista | A | 1 | Nutricionista | A | 2 | 1.º/01/2010 |
| 2 | 3 | 1.º/01/2012 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2016 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/01/2024 | |||
| C | 1 | 2 | 1.º/01/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PO PROM |
R PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HO CAL |
RIZONTA |
L E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | A | 3 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 3 | Enfermagem | 4 | 24/12/2013 | ||
| 4 | B | 1 | 24/12/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290356ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290355 DECRETO N.º 55.607, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0076107-70.2024.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/08/2019 e determinar a progressão e promoção de ALDENISA SILVA TEIXEIRA , para a Classe A, Referência 3, a contar de 24/12/2011, classe A4 a contar de 24/12/2013, classe B1 a contar de 24/12/2015, classe B2 a contar de 24/12/2017, classe B3 a contar de 24/12/2019, classe B4 a contar de 24/12/2021, classe C1 a contar de 24/12/2023 e classe C2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05283/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5362/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020291/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALDENISA SILVA TEIXEIRA , Matrícula n.º 183.373-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO N.º 55.608, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0744986-41.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de PATRÍCIA CRISTINA SOUZA DE CARVALHO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05803/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0424/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017304.002402/2025-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 29 de agosto de 2022, a servidora PATRÍCIA CRISTINA SOUZA DE CARVALHO , Matrícula n.º 197.362-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO A | TUAL |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de Enfermagem A |
1 | Técnico de Enfermagem |
A | 2 |
| Art. 2.º Respeitado vigor na data de sua pu |
o disposto no blicação. |
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