DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
continuar no exercício da função de Coordenador de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena, FCE 1.10, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Minas Gerais e Espírito Santo, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com ônus para o órgão de origem, do servidor JORGE WSTEN PEREIRA , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 246.850-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290368 DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que efetivou a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas do Aluno Soldado BM JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO , em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009630-84.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que denegou a segurança, revogando a liminar, diante da ausência de preenchimento de requisitos legais para aprovação em concurso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04169/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que cessem os efeitos da liminar concedida ao impetrante;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001800/2026-12, resolve
I - CESSAR OS EFEITOS o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado o candidato JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO ;
II - ANULAR o Decreto de 17 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, na parte em que incorporou e nomeou na graduação de Soldado BM JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO , do Quadro de Praças Combatentes (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290369 DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0004144-84.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de ROBERTA DE LIMA BRAGA , às 3.ª, 2.ª e 1.ª classes do cargo de Investigador de Polícia, observadas as datas de 12/07/2020, 12/07/2022 e 12/07/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06475/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.002884/2026-15, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROBERTA DE LIMA BRAGA , Matrícula n.º 245.169-7A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 12/07/2020 |
| 2.ª | 12/07/2022 | |
| 1.ª | 12/07/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290370 DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1333/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 492/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.°, I, b , do Decreto n.° 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005634/2026-37, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO