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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 13

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 13

PRORROGAR a disposição junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, a contar de 16 de junho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar 3. ° SGT QPPM MARIANO FERNANDES DA SILVA FILHO , ID 19369, Matrícula n.° 199.700-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290371

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 919/2026-GR/UEA, da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde consubstanciada na Folha de Informação n.º 356/2026-GMP/ DEGETS/SES-AM e encaminhada pelo Ofício n.º 4162/2026-DEGETS/GAB/ SES-AM;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.011304.014875/2026-26, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO junto à Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 06 de agosto de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício de suas atividades junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da servidora ALINE SANTOS NOBRE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 241.525-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06154EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001543/2025-56), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Tenente QOAPM POMPÍLIO HENRIQUE DE LIMA , Matrícula n.º 149.964-5A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$406,99 (quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil, e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.418,75 (vinte mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290373 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290372 DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1358 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 12 de agosto de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar POMPÍLIO HENRIQUE DE LIMA , que determinou a

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 01226/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025636/2024-83, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora YOLANDA MALHEIROS FERREIRA , Matrícula n.º 150.364-2B, do cargo de Auxiliar Administrativo, PNF.ADM-I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO