DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO E
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|STADO
0001
|DO AMA
1500121
339047|ZONAS| PODER EX
2.633.787,06|ECUTIVO - SEÇÃ
-|O II
2.633.787,06|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital|0011
1|Manau
50000
339093|s, quinta-feira,
68.379,57|01 de outubro
-|de 2026 3
68.379,57|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
|1500121
339092
|-|-701.631,78|-701.631,78|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Diitl|0011
121|500
339040|750.844,58|-|750.844,58|
|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
|0001
|150012
339093
1
9|2.852.978,63|-210.944,45|2.642.034,18|ga
10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Diitl|0011
121|500
339093|72.440,84|-|72.440,84|
|10.122.0001.2001 -
Administração da|01
|012
13|50682577|-|50682577|ga
1013033052215 -||||||
|
Unidade|00
|150
339
1
|.,||.,|...
Implementação de
Convênios e
Pi|001
2|03
5041|5.493.732,84|-2.746.866,42|2.746.866,42|
|10.122.0001.2001 -
|1
|12
93||||arceras com o
Estado|0
|6
33||||
|Administração da
Unidade|000
|1500
3391|10.734,26|-|10.734,26|10.130.3305.2215 -
Implementação de
|7
21|3
41||||
|1012200012001 -|1
|31
30||||Convênios e
Parcerias com o|000
|00
350|1.052.436,03|-|1.052.436,03|
|...
Administração da
Unidade|000
|6002
3390|27.472,50|-|27.472,50|
Estado
10.130.3305.2215 -
|1
|3
3
1||||
|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
|1
600231
339037|1.592.227,88|-|1.592.227,88|Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
1013033052215|0007
11
|605
33504
|153.758,78|-76.879,39|76.879,39|
|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
|1
600231
339039|5.759.679,75|-|5.759.679,75|... -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado|0011
12
|6003
335043
|540.000,00|-|540.000,00|
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sii|0001
|1
500100
319004|22.219.164,30|-|22.219.164,30|10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar|0011
112
|500
339039
|260.000,00|-|260.000,00|
|ocas
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
|0001
|1
500100
19007|1.708,43|-|1.708,43|10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
|0011
112
|500
339092
|-|-264.237,36|-264.237,36|
|Sociais
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|0001
|1
3
00100
19011|60.894.202,34|-|60.894.202,34|10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
|0011
112|500
339093|2.928.297,80|-|2.928.297,80|
|
Sociais
1012200012003 -||15
3
||||10.302.3267.1531 -
Aquisição de
|07
|232
052||||
|...
Remuneração de
|01
|10
013||||Equipamento e
Material Permanente|
00
|0
49|936.583,00|-|936.583,00|
|Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|00
|1500
319|284.081,43|-|284.081,43|10.302.3305.2224 -
||2
4
||||
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
|1500100
319094|35.493,54|-|35.493,54|Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs
|0011
|150010
339093|1.654,60|-|1.654,60|
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
|1500100
319113|8.494.537,88|-|8.494.537,88|10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs|0011
|1500121
339093|181.917,38|-26.636,00|155.281,38|
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
1012200012003 -|0001
|1500100
339008
|8.000,00|-|8.000,00|10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs|0011
|1600231
339039|-|-2.815,64|-2.815,64|
|...
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
10.122.0001.2003 -|0001
|150010
339036
0
|6.533,33|-|6.533,33|
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
|0007
|500100
339093|79.650,00|-|79.650,00|
|Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
|150010
339046|6.856.840,00|-|6.856.840,00|
Hospitais
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção|7
|21
93||||
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
|123
004|516295816|-|516295816|
às Urgências,
Emergências e
Hospitais|000
|1500
3390|79.650,00|-|79.650,00|
|
Estado e Encargos
|00
|60
19|..,||..,|1030233052240 -||||||
|Sociais
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sii|0001
|1
3
605123
319011|2.573,78|-|2.573,78|...
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
Hospitais
|0008
|1500100
339039|142.374,00|-|142.374,00|
|ocas
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
|001
|1
5123
9094|9.866,29|-|9.866,29|10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
|0008
|00100
39093|123.472,40|-|123.472,40|
|Estado e Encargos
Sociais|0
|16
31||||Emergências e
Hospitais||1
3||||
|10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia|
0001
|1500121
339039|2.253.646,17|-|2.253.646,17|10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
|0008
|500121
339093|371.841,50|-|371.841,50|
|
10.122.0001.2087 -
Administração de
|
1
|121
93||||
Hospitais
10.302.3305.2240 -
||||||
|Serviços de Energia
Elétrica, Água e
|
000
|00
390|2.686.554,79|-|2.686.554,79|Operacionalização
da Rede de Atenção|11
|10
092||||
|
Esgoto e Telefonia
10.122.0001.2643 -
||15
3||||
às Urgências,
Emergências e
Hiti|00
|50
339|-|-298.232,53|-298.232,53|
|Ampliação,
Modernização e||||||ospas
1030233052240||||||
|
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM|0001
|150012
339040|2.162.343,75|-|2.162.343,75|... -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
Hospitais|0011
|1500100
339093|606.012,97|-|606.012,97|
|10.126.3231.2759 -
Modernização e|1
|00
40||||10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção|1
|21
93||||
|
Manutenção dos
|01
|01
90|216.906,20|-0,04|216.906,16|
às Urgências,
|001
|00
390|289.746,13|-|289.746,13|
|Serviços de Saúde
Digital|0
|150
33||||Emergências e
Hospitais||15
3||||
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO