Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 26

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, qu
12
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
|inta-feira, 01
1
231
13|de outubro de
|2026||PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II |DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
#E.G.B#290088#12#293600/>| |---|---|---|---|---|---| |Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|000
1600
3190|25.760,27|-|25.760,27|Secretaria de Estado de Administração| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|0001
00231
19096|23.510,27|-23.510,27|-|e Gestão - SEAD| |
Sociais|16
3||||<#E.G.B#290107#12#293619>| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|0001
04231
19011|1.047.040,00|-|1.047.040,00|PORTARIA Nº 0206/2026-GS/SEAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
º| |
Sociais
1012200012643 -|26
3
||||de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto no Art. 2,
inciso XI, e Art. 35, alínea “h”, da Lei nº 013.019/2014;| |...
Ampliação,
|||||
CONSIDERANDOa importância do acompanhamento das emendas| |Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
|0001
500121
39040|76.877,67|-|76.877,67|
parlamentares dos exercícios fnanceiros de2026 e 2027;RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar| |Informação e
Comunicação -
PRODAM|1
3||||e avaliar as parcerias formalizadas com organizações da sociedade civil e
a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD por intermédio| |10.126.3231.2759 -
Modernização e|1
31
40||||,
de Termos de Fomento formalizados em razão dos recursos originários das| |
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital|000
6002
3390|6.800,70|-6.800,70|-|emendas parlamentares.
I- A Comissão será formada pelos seguintes membros:| |10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanent|2

e
0011
601232
449052|50.673,47|-11.203,62|39.469,85|
a)Matheus Müller Batista Ferreira - Presidente;
b)Tarcio Costa Amorim - Membro; e
c)Herick Siqueira de Souza - Membro.| |10.302.3305.2250 -
Contratação dos|2

1
21
39||||Art. 2º- Compete à Comissão apoiar e acompanhar a execução das
arcerias celebradas or órãos e entidades da Administraão Pública a| |
Serviços
|01
01
90|274.954,56|-|274.954,56|p p g ç ,
| |Assistenciais
Terceirizados|0
150
33||||fm de aprimorar os procedimentos, unifcar os entendimentos, solucionar
| |10.304.3274.2238 -
Oiliã|1
231
33||||controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle
de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento| |peraconazaço
das Ações de
|00
00
90|-|-21.785,28|-21.785,28|.
§1ºPara fns de monitoramento e avaliaão do cumrimento do objeto| |
Vigilância Sanitária|0
16
33||||ç p ,
| |10.304.3274.2238 -
Operacionalização|1
231
37||||poderá ser efetuada visita_in loco_, dispensada quando a mesma for
incompatível com o objeto da parceria.| |das Ações de
|000
00
390|58.158,02|-|58.158,02|
§2ºO monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão| |Vigilância Sanitária|16
3||||
m nidrã mnim d t úbli l r d| |10.304.3274.2238 -
Operacionalização
|01
0231
039|15355167|-|15355167|e coseaço os ecasos e escua ao pco avo aceca os
serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o
| |das Ações de
Vigilância Sanitária|00
160
339|.,||.,|padrão de qualidade defnido com a política pública setorial.
Art3º- Esta comissão terá ataão em todos os instrmentos formalizados| |10.305.3274.2805 -
|00
0||||. uç u
| |Operacionalização
A|01
01
03|56612|-|56612|em decorrência de recursos repassados por intermédio de emendas
| |das ções de
Vigilância em Saúde|
00
150
339
|,||,|parlamentares nos exercícios fnanceiros de2026 e 2027.
Art4º- Esta Comissão não terá natureza remuneratória| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde|
0001
1500121
339030|1.132,24|-|1.132,24|. .
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2026.| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
|
001
00231
9030|64.217,94|-12.247,94|51.970,00|ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão| |Vigilância em Saúde|
0
16
33||||
<#E.G.B#290107#12#293619/>
| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização|01
231
033||||Protocolo 290107| |das Ações de
Vigilância em Saúde|
00
1600
339|26.041,20|-26.041,20|-|Sti d Etd d Edã| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde|
0001
1600231
339037|132.193,02|-|132.193,02|ecreara e sao e ucaço e
Desporto Escolar- SEDUC| |10.305.3274.2805 -
|31
9||||<#E.G.B#290040#12#293552>| |Operacionalização
das Aões de|001
02
903|1.144.903,36|-171.012,46|973.890,90|TERMO DE CONTRATO N°330/2026| |ç
Vigilância em Saúde|
0
160
33||||DATA DA ASSINATURA:29.09.2026.PARTES CONTRATANTES:O | |10.305.3274.2805 -
Oeracionalizaão|1
231
40||||
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio daSECRETARIA DE ESTADO
| |pç
das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
600
3390|43.491,00|-|43.491,00|DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLARe, do outro lado, aASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES AGROEXTRATIVISTAS DE EIRUNEPÉ - ATAE.| |TOTA|1

L|1452746019|-41616319|1411129700|
OBJETO:Auisião de êneros alimentícios da Aricultura Familiar e do| |017307 - FUNDAC|AO HOSPITAL|..,
DO CORAÇÃO "|.,
FRANCISCA MEND|..,
ES"|qç g g
Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio destinado aos alunos
| |PROGRAMATICA|RG
FT
ND
1
|REPASSE|ANULAÇÃO|TOTAL|matriculados nos 62 Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do
Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar| |10.122.0001.2001 -
Administração da
|001
0012
9139|2.000,00|-|2.000,00|
- PNAE, no calendário escolar de 2026, nas condições estabelecidas no
º| |Unidade|0
15
33||||Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar n 07/2025-SEDUC/AM,
| |10.122.0001.2001 -
Aii|01
231
030||||e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente
de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os Municípios deBoca| |dmnstração da
Unidade|00
1600
339|46.895,00|-|46.895,00|
Do Acre,Lábrea,Carauari,Eirunepé,Envira,Guajará e Ipixuna/AM,
| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
600231
39039|63.900,00|-77.320,00|-13.420,00|conforme especifcações do Termo de Referência, em atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal
nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08| |10.302.3305.2803 -
|1
3

31
0||||de maio de 2020 e suas alterações, no âmbito do Programa Nacional de
Alitã El PNAE d 2026 fidd M| |Aplicação de
Emendas|11
02
03|20152555|-|20152555|menaço scoar - , no ano e , e em conormae ao emo.
º º| |Parlamentares
|00
0
39|.,||.,|n. 374/2026-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n.
| |Federais na Saúde|26
3||||4.197/2026-ASSJUR e especifcações das Notas de Empenho, documentos| |10.302.3311.2557 -
Assistência à Saúde
|
11
231
030||||
que constituem partes integrantes do presente ajuste.MODALIDADE DE
CONTRATAÃODISPENSA DE LICITAÃOd d At 14 1°| |em Cardiologia e
Outras
Especialidades|00
1600
339|26.525,00|-|26.525,00|Ç: Ç,e acoro com o r. , §
da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente aCHAMADA PÚBLICA| |TOTA
TOTAL GE|L
RAL|340.845,55
528.827.131,97|-77.320,00
-87.335.171,10
4|263.525,55
41.491.960,87|DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 07/2025-CCPAF/SEDUC, publicada no
Diário Ofcial do Estado em 30.12.2025 com o Despacho de Homologação|

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto no Art. 2º, inciso XI, e Art. 35, alínea “h”, da Lei nº 013.019/2014;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das emendas parlamentares dos exercícios financeiros de 2026 e 2027 ; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias formalizadas com organizações da sociedade civil e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, por intermédio de Termos de Fomento formalizados em razão dos recursos originários das emendas parlamentares.

Art. 2º - Compete à Comissão apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, poderá ser efetuada visita in loco , dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.

§ 2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido com a política pública setorial. Art. 3º - Esta comissão terá atuação em todos os instrumentos formalizados em decorrência de recursos repassados por intermédio de emendas parlamentares nos exercícios financeiros de 2026 e 2027 . Art. 4º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO

DATA DA ASSINATURA: 29.09.2026. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGROEXTRATIVISTAS DE EIRUNEPÉ - ATAE. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no calendário escolar de 2026, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 07/2025-SEDUC/AM, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os Municípios de Boca Do Acre , Lábrea , Carauari , Eirunepé , Envira , Guajará e Ipixuna / AM , conforme especificações do Termo de Referência, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2026, e em conformidade ao Memo. n.º 374/2026-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n.º 4.197/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 07 / 2025 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 30.12.2025, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 24.04.2026. VALOR: R$ 258.987 , 56 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis

Protocolo 290088

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO