DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 19
§ 2º Eventuais consequências financeiras decorrentes do atraso, inclusive eventual atualização monetária ou incidência de encargos, dependerão de fundamento jurídico específico e de análise administrativa, jurídica e financeiro-orçamentária própria.
§ 3º O encaminhamento de fatos aos órgãos de controle ou ao Ministério Público poderá ocorrer quando identificados, no caso concreto, elementos que justifiquem a adoção dessa providência, observadas as competências legais de cada instituição.
Art. 13 As informações públicas e decisões disponíveis perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM poderão ser consultadas subsidiariamente para instrução das prestações de contas, especialmente para identificação de eventuais ressalvas, determinações ou apontamentos relacionados aos mesmos recursos.
Parágrafo único. A eventual manifestação do TCE/AM não substitui as competências próprias do órgão gestor, dos Conselhos Municipais de Assistência Social ou do CEAS/AM no âmbito do SUAS.
Art. 14 A Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, poderá ser considerada como referência técnico-normativa da sistemática federal de transferência, execução e prestação de contas dos recursos do SUAS na modalidade fundo a fundo.
Parágrafo único. A referida Portaria não constitui, por si só, fundamento autônomo para a criação retroativa de obrigações específicas relativas ao Cofinanciamento Estadual do exercício de 2022.
Art. 15 Recomendar à Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS/AM:
I - que indique, quando necessário, o fundamento normativo ou procedimental das exigências documentais adicionais;
II - que compatibilize os procedimentos de prestação de contas com a Lei Estadual nº 4.509/2017 e demais normas aplicáveis;
III - que diferencie as medidas destinadas à fiscalização e saneamento daquelas que possam produzir suspensão, retenção ou condicionamento do fluxo do cofinanciamento;
IV - que promova, nos processos pendentes, a adequada instrução técnico-administrativa antes do retorno ao CEAS/AM.
Art. 16 Determinar o encaminhamento desta Resolução e do respectivo Parecer Jurídico:
I - à Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS/AM;
II - à Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM;
III - aos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS;
para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. O Plenário do CEAS/AM poderá deliberar, quando entender pertinente diante de circunstâncias concretas, pelo encaminhamento da matéria a outros órgãos ou instituições competentes. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 01 de outubro de 2026.
ELDILENE ALVES DA SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 290165
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
PORTARIA N ° 108/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto nos art. 2º, VI, e art. 35, V, “g”, da Lei n° 13.019/2014; Considerando a Portaria nº 104/2026-SEDECTI, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE em 17/09/2026, Poder Executivo, Seção II, pág. 23;
Considerando o Processo nº 01.01.016101.002633/2026-54-SIGED; e Considerando finalmente o Processo nº 01.01.016101.002632/2026-00 - SIGED.
Resolve:I - Designar , a partir da data de assinatura do instrumento, as servidoras abaixo relacionadas, para proceder com a fiscalização dos Termos de Convênio nº 016 e 017/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e inovação - SEDECTI e a Prefeitura Municipal de Parintins:
a) Larissa da Cunha Freire - Titular;
b) Amanda Adrielly Santana Lima - Suplente.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA N ° 107/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e, Considerando os artigos 56, 68, 78, 86 e 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, resolve:
I - Conceder - Licença Especial aos servidores:
| Nome | Quinquênio | Período | Dias |
|---|---|---|---|
| Maria Elizabeth Noronha de Azevedo |
2021/ 2026 | 27/7 a 24/10/2026 | 90 |
| Marcus Antônio Nobre de |
2005/2010 | 1/7 a 3/7/2026 | 3 |
| Araújo | 2015/2020 | 6/7 a 20/7/2026 | 15 |
| 2020/2025 | 1/7 a 15/9/2026 | 15 | |
| Nadja Simões Brito | 2017/2022 | 24/8 a 21/11/2026 | 90 |
| Rita de Cássia Almeida Lima |
2017/2022 | 3/8 a 31/10/2026 | 90 |
| Silvia Maria Nascimento Braga |
2012/2017 | 8/9 a 7/10/2026 | 30 |
| Telma Lúcia Natividade Araújo |
2018/2023 | 3/8 a 31/10/2026 | 90 |
| I-Conceder- Licença Mé Nome |
dica aos servidores: Perí |
odo | Dias |
| Gilberto Cavalcante Gome | s da Silva 8/7 |
a 6/10/2026 | 90 |
| João Carlos de Souza Gra | njeiro 22/5 |
a 17/11/2026 | 180 |
| Marcos Golbert Xavier Lim | a 3/8/ |
2026 a 1/9/2026 | 30 |
II - Conceder - Licença Médica aos servidores:
III - Justificar - Faltas por Atestados Médicos:
| Nome | Período | Dias |
|---|---|---|
| Amanda AdriellySantana Lima | 18/8 a 24/8/2026 | 7 |
| Caio Lucas Lima Pinto | 14/7/2026 | 1 |
| Edna Costa Souza | 30/7 a 31/7/26 | 2 |
| Elia Silva Lira Mota | 6/8 a 7/8/2026 | 2 |
| Enedina Pereira de Oliveira | 24/8 e 25/8/2026 | 2 |
| Fabiana Dias Higino | 19/8/2026 | 1 |
| Fátima Maria Ramos Elias | 21/8/2026 | 1 |
| Francilene dos Santos de Oliveira | 17/7/2026 | 1 |
| Gisele Samara dos Santos Gonzaga | 21/8/2026 | 1 |
| 15/7 a 21/7/2026 | 7 | |
| Giovanna Beatriz Farias Libania | 22/7 a 27/7/2026 | 5 |
| Gilberto Cavalcante Gomes da Silva | 23/6 a 7/7/2026 | 15 |
| Hirla Maria Fernandes Batista | 27/4/2026 | 1 |
| Ivan Luis Araújo de Oliveira | 9/7/2026 | 1 |
| JeannellyPereira | 5/8 a 7/8/2026 | 3 |
| Jória Ituassu Galvão Fernandes | 16/7 e 17/7/2026 | 2 |
| 10/8/2026 | 1 | |
| José Alberto Marques de Matos | 13/8 e 14/8/2026 | 2 |
| 17/8/2026 | 1 | |
| José Antonio Padilha |
17/8/2026 | 1 |
| Júlio Afonso da Silva Filho | 20/7/2026 | 1 |
| 17/8/2026 | 1 | |
| Jussara Vieira do Espírito Santo | 7/8/2026 | 1 |
| Karyane de Oliveira Tolentino | 4/8/2026 | 1 |
| Larissa da Cunha Freire | 15/7/2026 | 1 |
| 3/8/2026 | 1 | |
| Lucas Casanova Rocha Magalhães | 23/7/2026 | 1 |
| Maria Auxiliadora Ferreira de Melo | 9/7/2026 | 1 |
| 16/7/2026 | 1 | |
| 17/7/2026 | 1 | |
| 7/8 e 8/8/2026 | 2 | |
| Maria Camila Fowler Barros | 8/7/2026 | 1 |
| Maria de Fátima Lopes de Assis | 3/8 a 5/8/2026 | 3 |
| Maria do Rosário Sá de Oliveira | 27/8 e 28/8/2026 | 2 |
| Maria do Socorro Lopes Freitas | 20/7 e 21/7/2026 | 2 |
| Messody Gusmão Ypiranga | 13/7 e 14/7/2026 | 2 |
| 6/8 a 14/8/2026 | 9 | |
| Milena Aryce Menta Barker | 15/7 a 17/7/2026 | 3 |
Protocolo 290047
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO