DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2140/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a PORTARIA Nº610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012107051520209, a Comunicação Interna n° 73/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 1030/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2140/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 7490 | 027.120.783-30 | ANTONIO FERNANDO PEREIRA LIMA | 08012.103239/4202-16 |
| 2 | 3942 | 706.995.423-91 | AURENY RIBEIRO CARDOSO | 08012.027404/2025-80 |
| 3 | 5657 | 652.324.103-34 | CARLOS ANTONIO SILVA CUSTODIO | 08012.094446/2026-15 |
| 4 | 3691 | 161.257.973-68 | FRANCISCO ADALBERTO FREITAS DA SILVA | 08012.983407/2026-86 |
| 5 | 7289 | 641.919.903-49 | JOSE ISMAEL REBOUCAS BARBOSA | 08012.929893/2026-97 |
| 6 | 3281 | 746.271.473-68 | LUCINEUDO VIEIRA DA SILVA | 08012.077382/2024-18 |
| 7 | 7336 | 462.705.583-87 | VALDIR GOMES DOS SANTOS | 08012.962679/2026-42 |
PORTARIA Nº2141/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a PORTARIA Nº610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012106624020209, a Comunicação Interna n° 72/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 1031/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2141/2026 – DETRAN/CE
| N° SOLICITAÇ ÃO |
CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1 5697 |
033.330.323-76 | ANTONIO ALEX ARAUJO DE SOUZA | 08012.003040/2026-23 | 16/12/25 |
| 2 7183 |
114.795.153-53 | ANTONIO HUMBERTO DE BRITO | 08012.864619/2026-65 | 01/04/26 |
| 3 7164 |
663.655.893-87 | CARLENE CAVALCANTE DA SILVA | 08012.862469/2026-55 | 21/01/26 |
| 4 5790 |
984.338.493-87 | CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS | 08012.098815/2026-31 | 16/12/25 |
| 5 7035 |
574.096.413-04 | CRISTIANE MAIA BEZERRA | 08012.850616/2026-44 | 01/04/26 |
| 6 7345 |
837.597.273-87 | DANIEL DIOGENES PEREIRA | 08012.966591/2026-08 | 16/12/25 |
| 7 7339 |
622.460.383-91 | EDSON CELESTINO DE SOUZA | 08012.966743/2026-64 | 21/01/26 |
| 8 7182 |
389.923.533-91 | ELIZONEUDA MARIA ALMEIDA DE BRITO | 08012.864616/2026-21 | 01/04/26 |
| 9 5632 |
640.192.763-15 | EVELINE BATISTA GUEDES | 08012.160073/2025-99 | 21/01/26 |
| 10 7369 |
634.638.223-34 | FELIPE DE SOUZA FIUZA | 08012.983617/2026-74 | 16/12/25 |
| 11 7368 |
186.874.583-04 | FRANCISCA CEZIAS DE LIMA | 08012.983593/2026-53 | 16/12/25 |
| 12 7250 |
166.522.743-53 | FRANCISCO BEZERRA NETO | 08012.900823/2026-57 | 16/12/25 |
| 13 7324 |
039.028.283-90 | FRANCISCO CASTRO RODRIGUES | 08012.953614/2026-14 | 16/12/25 |
| 14 7033 |
032.792.513-20 | FRANCISCO DE ASSIS SOARES | 08012.850199/2026-30 | 16/12/25 |
| 15 5565 |
059.266.993-98 | FRANCISCO JEFFERSON DIAS SOUSA | 08012.152905/2025-01 | 16/12/25 |
| 16 7181 |
302.128.803-06 | FRANCISCO JOSE SOUSA ARAUJO | 08012.864545/2026-67 | 16/12/25 |
| 17 7292 |
868.750.003-34 | GIOVANI FELIPE DE OLIVEIRA | 08012.932966/2026-28 | 16/12/25 |