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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 11

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 83

mentos constantes dos autos do Processo NUP nº 08001.001316/2024-04, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente dos custos decorrentes das falhas nos sensores de pressão da TBM 02 durante o período de janeiro a março de 2020, no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018; CONSIDERANDO o teor da manifestação exarada pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciada no Parecer Técnico nº 226/2026-CTO (fls. 646/653) e Parecer Técnico nº 289/2026-CTO (fls. 675/679); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 494/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração Pública e a pertinência legal dos pleitos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 3.621.364,33 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), necessária à quitação das obrigações assumidas pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, referente aos custos decorrentes das falhas nos sensores de pressão da TBM 02 durante o período de janeiro a março de 2020, os quais foram atestados e aprovados pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA. Art. 2º O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Indenizações e Restituições”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/ SEINFRA, por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 30 de setembro de 2026.

Ítalo Reis Gonçalves COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1884/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A Concessão De Bolsa De Estágio aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 500,06 (Quinhentos reais e cinco centavos), bem como do Auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1884/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

N° NOME
01 CLEITON DA ROCHA LIMA
02 EMANUEL BARBOSA FREITAS
03 EVELLYN RAMOS DE LIMA PESSOA
04 FRANCISCO MARCELO MARTINS COSTA
05 FELIPE BRIAN FERNANDES DA SILVA
06 GLENDA LAURA SILVA DOS SANTOS
07 ISABELLY LINCE DE MELO RAQUEL
08 ISABELLY MARIA PACHECO GUILHERME
09 KEYRRISON RAMALHO ROCHA
10 JOSÉ MATHEUS FREITAS DE SOUSA
11 KAILLY BATISTA DE ALMEIDA
12 LAYRA VICTORIA DA SILVA BELO
13 LORRANA BRAGA MARQUES
14 MARIA BYATRIZ DE BARROS
15 MARIA EDUARDA DE SOUZA LOPES
16 MARIA EDUARDA DUARTE GODOY
17 MARIA GRAZIELLE ALVES DOS SANTOS
18 MARIA RICHELLY ROGERIO DE SOUSA
19 MARINA FARIAS
20 MARGARIDA DANDARA ALVES MIRANDA
21 MARIA GABRIELLA BRAZ DE OLIVEIRA
22 MATHEUS VITOR FREITAS GUEDES
23 TAINARA DO NASCIMENTO BARBOZA
24 OTÁVIA KELLY MATIAS AMORIM
25 RAYRA XAVIER DA SILVA
26 RAKELLY LIMA DE SOUZA
27 YAN CAIO DIAS RIBEIRO
28 LUANNA OLIVEIRA PINHEIRO

PORTARIA Nº2127/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.158873/2025-40, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa RR AUTOPECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.771.100/0001-82, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 5692, Bairro José Walter, Município de Fortaleza–CE, CEP 60.750-022, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;

III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das