DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 83
mentos constantes dos autos do Processo NUP nº 08001.001316/2024-04, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente dos custos decorrentes das falhas nos sensores de pressão da TBM 02 durante o período de janeiro a março de 2020, no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018; CONSIDERANDO o teor da manifestação exarada pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciada no Parecer Técnico nº 226/2026-CTO (fls. 646/653) e Parecer Técnico nº 289/2026-CTO (fls. 675/679); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 494/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração Pública e a pertinência legal dos pleitos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 3.621.364,33 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), necessária à quitação das obrigações assumidas pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, referente aos custos decorrentes das falhas nos sensores de pressão da TBM 02 durante o período de janeiro a março de 2020, os quais foram atestados e aprovados pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA. Art. 2º O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Indenizações e Restituições”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/ SEINFRA, por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 30 de setembro de 2026.
Ítalo Reis Gonçalves COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1884/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A Concessão De Bolsa De Estágio aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 500,06 (Quinhentos reais e cinco centavos), bem como do Auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1884/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
| N° | NOME | |
|---|---|---|
| 01 | CLEITON DA ROCHA LIMA | |
| 02 | EMANUEL BARBOSA FREITAS | |
| 03 | EVELLYN RAMOS DE LIMA PESSOA | |
| 04 | FRANCISCO MARCELO MARTINS COSTA | |
| 05 | FELIPE BRIAN FERNANDES DA SILVA | |
| 06 | GLENDA LAURA SILVA DOS SANTOS | |
| 07 | ISABELLY LINCE DE MELO RAQUEL | |
| 08 | ISABELLY MARIA PACHECO GUILHERME | |
| 09 | KEYRRISON RAMALHO ROCHA | |
| 10 | JOSÉ MATHEUS FREITAS DE SOUSA | |
| 11 | KAILLY BATISTA DE ALMEIDA | |
| 12 | LAYRA VICTORIA DA SILVA BELO | |
| 13 | LORRANA BRAGA MARQUES | |
| 14 | MARIA BYATRIZ DE BARROS | |
| 15 | MARIA EDUARDA DE SOUZA LOPES | |
| 16 | MARIA EDUARDA DUARTE GODOY | |
| 17 | MARIA GRAZIELLE ALVES DOS SANTOS | |
| 18 | MARIA RICHELLY ROGERIO DE SOUSA | |
| 19 | MARINA FARIAS | |
| 20 | MARGARIDA DANDARA ALVES MIRANDA | |
| 21 | MARIA GABRIELLA BRAZ DE OLIVEIRA | |
| 22 | MATHEUS VITOR FREITAS GUEDES | |
| 23 | TAINARA DO NASCIMENTO BARBOZA | |
| 24 | OTÁVIA KELLY MATIAS AMORIM | |
| 25 | RAYRA XAVIER DA SILVA | |
| 26 | RAKELLY LIMA DE SOUZA | |
| 27 | YAN CAIO DIAS RIBEIRO | |
| 28 | LUANNA OLIVEIRA PINHEIRO |
PORTARIA Nº2127/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.158873/2025-40, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa RR AUTOPECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.771.100/0001-82, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 5692, Bairro José Walter, Município de Fortaleza–CE, CEP 60.750-022, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das