DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 101
CE 000299/2026). ; IX - VALOR GLOBAL: R$145.604,64 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026. Os efeitos financeiros da repactuação ficam limitados ao período de 1º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, vedada sua aplicação para período posterior.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de setembro de 2026.; XIII - SIGNATÁRIOS: Raquel Mourão Ferreira- Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará-EGPCE e VICTOR SIMÃO BEDÊ- Representante da EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 040/2026/ISSEC
PROCESSO Nº46042.015781/2026-99 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços médicos – Procedimento cirúrgico de IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) , na forma prescrita relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000104-14.2026.8.06.0057, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. José Felipe Timbó. VALOR GLOBAL: R$ 215.000,00 ( duzentos e quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01-código reduzido 20880 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01código reduzido 24817. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA /CNPJ nº.08.711.085/0001-28 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.015781/2026-99/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 040/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.015781/2026-99/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 040/2026/ISSEC.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº048/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA / CNPJ-MF: 35.839.442/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Centro, Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido , a partir da data de assinatura deste termo, o CONTRATO Nº048/2026/ISSEC , firmado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a perda do interesse da Administração em continuar com a contratação, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do CONTRATO N° 048/2026/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quando por motivo de relevante interesse público. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, na data da última assinatura digital. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza-CE em, 30 de setembro de 2026. Expedito Antônio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.01809/2026-14 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada MESSIAS RODRIGUES MELO, CPF nº 052.647.743-15, pertencente aos quadros as POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO com proventos da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 022.276-2-2, com óbito em 08/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.670,53 (seis mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 114 de 25/06/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 17/03/2026 NOME: JACINTA DA CRUZ DOS SANTOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 258.891.173-00 VALOR: R$ 6.670,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02581559/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO SALOMÃO RABELO SAMPAIO, CPF nº 024.172.513-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 4, matrícula nº 101764-1-7, com óbito em 24/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.582,50 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 24/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/08/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MÔNICA PASSOS RIBEIRO SAMPAIO CÔNJUGE 10482890363 6.582,50 Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000202/2026-50 – NUP / SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Teixeira de Sousa, CPF nº 026.531.333-34, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE,