DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15877219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2002 a SET/2024, cujo valor é de R$ 6.515,02. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00897386/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. Art. 168, III, “d” da Constituição Estadual combinado com o art. 156, §1° da Lei Estadual n° 9.826/1974, à servidora MARIA ORGEDA FERREIRA FREIRE , CPF 123.185.073-68, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 07616414, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 29/08/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1996 | R$ 110,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 44,12 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 | R$ 23,64 |
| TOTAL | R$ 178,07 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02367635/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDUINA NUNES BEZERRA, CPF 228.422.503-97, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4030181-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 | 747,48 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei 15.294/2013 | 59,80 | |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 | 104,65 | |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 126,91 | |
| TOTAL | 1,038.84 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2020, que concedeu aposentadoria à LIDUINA NUNES BEZERRA, matrícula n° 4030181-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00067617/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea b da Constituição do Estado do Ceará, combi- nado com art. 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, ao servidorJOSE BEZERRA CURISCO,CPF 049.287.333-04, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 07743114, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 222,26 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 88,90 |
| Progressão Horizontal de 30% - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 66,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 22,23 |
| TOTAL R$ 400,07 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 28/06/2007 e publicado em Diário Oficial do Estado em 06/07/2007, que concedeu aposentadoria a JOSE BEZERRA CURISCO, matrícula nº 07743114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 07582678/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZULEIDE FREIRE DA SILVA PONTES , CPF 191.028.603-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 00805610, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Gratificação de Incentivo à Capacitação (15%) - Art. 23 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(22,93%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 354,43 |
| TOTAL | R$ 3.136,66 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 00926969/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAFAEL SANTOS , CPF 020.787.324-00, que exerce a função de AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA, nível referência 37,