DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 01064215, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por Compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 | R$ 2.907,93 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 726,99 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.453,97 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(25,27%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.46/2017 | R$ 734,66 |
| TOTAL | R$ 5.823,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 05957887/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSA AMELIA GURGEL MARQUES , CPF 143.229.783-04, que exerce a função de TÉCNICO EM SECRETARIADO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 0055801X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por Compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 | R$ 3.277,24 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 819,32 |
| Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986 | R$ 186,80 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.638,63 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 2.285,54 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21,42%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 701,98 |
| TOTAL | R$ 8.909,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 10802659/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NILVANY GONCALVES DANTAS , CPF 059.948.533-72, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 00505412, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.523/2023 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 6.546,01 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 981,90 |
| Gratificação de Titulação (15%) - Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 981,90 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 3.273,00 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei nº 16.467/2017 | R$ 2.844,73 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(22,93%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.565,80 |
| TOTAL | R$ 16.193,34 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à NILVANY GONCALVES DANTAS, matrícula nº 00505412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 02471398/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SUELY BATISTA BUSON RAMOS , CPF 260.954.403-00, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 0073991X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 2.979,31 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 297,93 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.489,65 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(19,92%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 593,48 |
| TOTAL | R$ 5.360,37 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001131029202441, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora RAIMUNDA CELIA ELMIRO DE SOUSA , CPF 220.603.163-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 11200214, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: