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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 35

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 107

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 9.244,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.031,20
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 213,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.864,50
TOTAL R$ 14.353,17

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/2024, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA CELIA ELMIRO DE SOUSA, matrícula nº 11200214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu
onsta do processo número 22001142088202444, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constituciona
ederal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora
*SILVIA LETICIA MARTINS DE ABREU

CPF 434.623.833-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 hora
emanais, matrícula número 13749612, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTE
GRAIS, a partir de 27/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.719/2024
R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 216,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$ 977,29
TOTAL
R$ 11.797,30

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001142088202444, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora SILVIA LETICIA MARTINS DE ABREU , CPF 434.623.833-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 13749612, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, que concedeu aposentadoria à SILVIA LETICIA MARTINS DE ABREU, matrícula nº 13749612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001123355202484, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora JURACIARA DA SILVA SOARES , CPF 477.894.843-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 11402410, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.719/2024) R$ 6.898,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso I da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.914,95
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 983,06
TOTAL R$ 9.796,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001125515202420, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora FRANCISCA CARVALHO DO NASCIMENTO , CPF 221.549.733-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 11198015, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 8.804,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.886,85
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 213,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 762,55
TOTAL R$ 12.666,67

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 11198015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001119406202473, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora RIVANIA MARE GOIANA DE LIMA GURGEL , CPF 355.837.113-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula número 11201415, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 3.992,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.309,23
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 65,51
TOTAL R$ 5.367,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO