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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 54

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.113774/2025-14

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), junto ao(a) requerente SILVANA SOUTO MARTINS , matrícula nº30019369, referente a diferença da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, pertinente ao mês de novembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Leirson Teles Gadelha COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.081383/2026-12

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$4.370,70(quatro mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL Brasil, inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Icó, previstos no contrato nº 284/2022, SACC 1233164, referente à competência de Setembro/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.080080/2026-74

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), junto à AMED APARELHOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, referente ao Contrato 381/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares DESFIBRILADORES, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao mês JULHO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.076018/2026-88

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 85.134,30 (oitenta e cinco mil e cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 do Contrato de nº 530/2024, cuja Dispensa Emergencial de Licitação referente a prestação dos Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pelas Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Referente às competências de AGOSTO de 2026. Que teve sua vigência até o dia 29/05/2025. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.081900/2026-45

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 8.051,10 (oito mil e cinquenta e um reais e dez centavos), junto à ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.397.108/0001-71, referente ao Contrato 430/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante em sistemas de HOLTER e MAPA ambos da marca CARDIOS: composto por 30 (trinta) gravadores de holter e 10 (dez) gravadores de MAPA para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/09/2026 a 14/09/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia

ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.076300/2026-65

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), junto à AMED APARELHOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, referente ao Contrato 381/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares DESFIBRILADORES, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de AGOSTO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Isabel Cristina Leite Maia ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

*** *** * CORRIGENDA DO CONTRATO Nº900/2026 PUBLICADO NO D.O.E DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026 NUP Nº24001.013449/2026-33**

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO (HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA). OBJETO: realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital de credenciamento e na legislação atinente à matéria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. FORO: Fortaleza/CE. Em razão da constatação da divergência nos valores informados na planilha de procedimentos a qual foi informado à soma dos códigos, enquanto que era para ser o valor unitário, é o presente para retificar pontualmente os valores, passando a compor o valor unitário de cada procedimento. Onde se lê : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (...). 1.2 – Especificação e quantitativos: