DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
| HOSPITALGERAL IGNEZ ANDREAZZA | |||
|---|---|---|---|
| CÓDIGO | CÓDIGO | DESCRITIVO | VALOR |
| CATALOGO | SIGTAP | UNITÁRIO | |
| 21056158 | 407040099 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | R$ 1.223,54 |
| 21056165 | 407040102 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | R$ 1.279,51 |
| 21056163 | 407040110 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | R$ 1.196,00 |
| 21056164 | 407040129 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | R$ 1.952,41 |
| 21056207 | 407040161 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | R$ 1.274,38 |
| 1992462 | 407040170 | LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA | R$ 2.720,64 |
| 21056394 | 408020610 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO | R$ 1.033,04 |
| 21056466 | 408060018 | ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO |
R$ 1.203,68 |
| 21056354 | 408060050 | ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 1.013,41 |
| 21056489 | 408060158 | MANIPULAÇÃO ARTICULAR | R$ 578,35 |
| 21056414 | 408060182 | OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ | R$ 1.551,23 |
| 21056501 | 408060212 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL |
R$ 433,68 |
| 21056475 | 408060310 | RESSECÇÃO SIMPLESDE TUMORÓSSEO /DE PARTESMOLES | R$1.295,47 |
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO – SPJUR
CORRIGENDA DO TERMO DE REPASSE Nº47/2026 PUBLICADO NO D.O.E DIA 27 DE AGOSTO DE 2026 NUP Nº24001.082504/2026-35
REPASSADOR: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). BENEFICIÁRIO: Instituto do Câncer do Ceará (Hospital São Raimundo). OBJETO: repasse dos recursos destinados à assistência financeira complementar da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem – da BENEFICIÁRIA, para fins do disposto na Lei Nº 14.434/2022 e da ADI nº 7.222/STF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras; na Emenda Constitucional n.° 127/2022 que determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem; na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/STF, em 8 de agosto de 2022; na Portaria GM/MS n.°1.135, de 16 de agosto de 2023, com os critérios e procedimentos necessários para o repasse do recurso destinado ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem; na Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências; na Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023, que altera a data final para atualização e confirmação de dados de profissionais de enfermagem no cronograma de repasse da assistência financeira complementar; na Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que versa acerca do financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do SUS; na Portaria GM 12.028 (complementada pela Portaria GM/MS nº 12.036), publicada em 27 de julho de 2026; na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA; na Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; nas Portarias/GM/MS mensais, na Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Em razão da constatação de erro material na digitação do número do CPF do Diretor Executivo, Sr. Pedro Meneleu Gonçalves da Silva, constante na qualificação do Termo de Repasse e em seu Extrato, é o presente para retificar a incorreção identificada objetivando assegurar a exatidão jurídica do ato publicado. Onde se lê : CPF sob o nº 756.885.3++03-91 Leia-se : CPF sob o nº 756.885.303-91
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO – SPJUR
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial do Estado nº 165, Série 3, Ano XVIII, publicado em 04 de setembro de 2026, que publicou a Portaria nº 3691/2026, autorizando o afastamento do servidor FELIPE JOSÉ GOMES DE SOUZA TELES, matrícula nº 300.433-0-8, Superintendente de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde se lê : “no período de 14 a 17 de setembro de 2026, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da Oficina de fechamento da Etapa Estadual da Federalização da RNDS, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$2.999,23 (Dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos)”, leia-se : “no período de 20 a 22 de setembro de 2026, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da Oficina de fechamento da Etapa Estadual da Federalização da RNDS, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$4.982,51 (Quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavo)”. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº404/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.006264/2026-24. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº404/2026, 30 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| Joao Ygor de Oliveira Matrícula Nº 30040503 Especialista 60,00 Treinamento sobre o Implante Subdérmico Contraceptivo para Enfermeiros 15, 16 e 17 de setembro de2026, |
24hs | 1.440,00 |
| *** *** *** | ||
| PORTARIA ESP Nº420/2026O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s)SERVIDOR(ES)relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de e de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção dagratificaçãoprevista no Art. 132, in 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002492/2026-25. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti |
no uso de sua nsino por meio ciso IX, da Lei 1º,2º e 3º da L de setembro |
s atribuições do exercício Nº 9.826, de ei nº 15.188, de 2026. |
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº420/2026,30 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA | NÍVEL VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Karine Borges Carneiro Matrícula Nº 300092-3-1 |
Especialista 60,00 |
Curso de Especialização Multiprofissional em Imunização. |
14 a 18 de setembro de2026 |
40hs | 2.400,00 |
*** *** * PORTARIA ESP Nº423/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.007628/2026-93. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.