DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº301/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PATOS , NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.344.383/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito , ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PATOS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, inscrito no CNPJ nº 41.344.383/0001-00, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62535, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), pelo prazo de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se à mecanização das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, sendo utilizado na trituração de capim, sorgo e milho, possibilitando o posterior armazenamento da forragem destinada à alimentação dos rebanhos, contribuindo para maior eficiência no processamento de forragens, redução do esforço decorrente do trabalho manual e fortalecimento da agricultura familiar e da atividade pecuária na região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001886/2026-16, bem como no Parecer Jurídico n°. 1563/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e CÍCERO GERMANO CAETANO Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº303/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.339.185/0001-40. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO, no município de CEDRO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63486, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007274/2026-37, bem como no Parecer Jurídico n°. 1573/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSAFÁ LIMA DE ARAÚJO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº304/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO AS CIDADES E COMUNIDADES (IBACIC) , em Maranguape/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.377.914/0001-31. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO AS CIDADES E COMUNIDADES (IBACIC), no município de Maranguape/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63485, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007267/2026-35, bem como no Parecer Jurídico n°. 1571/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO DOS SANTOS DE SOUSA Presidente do Instituto (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº307/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – FAMA , ACOPIARA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.340.068/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – FAMA, ACOPIARA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63488, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007290/2026-20, bem como no Parecer Jurídico n°. 1576/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FÁBIO INÁCIO PEREIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
COORDENADORA DA ASJUR
Renata de Araújo Leitão