DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº308/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DO CARIRI – AVACA , NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.867.438/0001-98. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito , à ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DO CARIRI – AVACA, inscrita no CNPJ nº 11.867.438/0001-98, no Município de MILAGRES/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA nº 63454, avaliada em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), pelo prazo de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se à mecanização das atividades agropecuárias desenvolvidas pelos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, especialmente para o preparo e manejo do solo, plantio, apoio à colheita e produção de legumes e cereais, corte e colheita de forragens, produção de silagem e demais atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e da pecuária no Município de Milagres/CE e região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006456/2026-91, bem como no Parecer Jurídico n°. 1577/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e HUMBERTO JOSÉ SOBREIRA DANTAS Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº309/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEBASTIAO ANDRADE BARRET O, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.077/0001-73. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEBASTIAO ANDRADE BARRETO, localizada no município de MORADA NOVA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62546, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEBASTIAO ANDRADE BARRETO, localizada no município de MORADA NOVA/CE. A ENSILADEIRA possibilitará que Cooperativa realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.006854/2026-15, bem como no Parecer Jurídico nº 1578/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e IVANA CLÁUDIA VIANA ANDRADE Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2026
O ILMO. Sr. Superintendente – Respondendo pelo o IDACE, Antônio Rodrigues de Amorim, considerando as informações constantes nos autos do NUP nº 21012.001404/2026-07, atestando a regularidade do certame pelo cumprimento de todas as exigências editalícias no procedimento licitatório (Chamamento Público nº 003/2026), cujo objeto é a prospecção de mercado no município de Madalena/CE, visando à aquisição de imóvel destinado à implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária do Estado do Ceará. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO/ HOMOLOGADO em favor do Sr. BRUNO MELO BARBOSA CHAVES , inscrita no CPF sob o nº 001.197.183-59, cuja proposta foi considerada satisfatória e conveniente aos interesses da Administração, no valor de R$ 288.800,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), referente à aquisição do imóvel denominado “Vaca Serrada II”, matrícula nº 625, do Cartório de Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Madalena/CE. Ao setor competente para providências cabíveis. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 30 de setembro de 2026. Antônio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2026
O ILMO. Sr. Superintendente – Respondendo pelo o IDACE, Antônio Rodrigues de Amorim, considerando as informações constantes nos autos do NUP nº 21012.001405/2026-43, atestando a regularidade do certame pelo cumprimento de todas as exigências editalícias no procedimento licitatório (Chamamento Público nº 004/2026), cujo objeto é a prospecção de mercado no município de Madalena/CE, visando à aquisição de imóvel destinado à implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária do Estado do Ceará. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO/ HOMOLOGADO em favor do Sr. BRUNO MELO BARBOSA CHAVES , inscrita no CPF sob o nº 001.197.183-59, cuja proposta foi considerada satisfatória e conveniente aos interesses da Administração, no valor de R$ 218.500,00 (duzentos e dezoito mil e quinhentos reais), referente à aquisição do imóvel denominado “Vaca Serrada II”, matrícula nº 425, do Cartório de Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Madalena/CE. Ao setor competente para providências cabíveis. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 30 de setembro de 2026. Antônio Rodrigues de Amorim
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ CONTRATADA: PHF-AUDITORES INDEPENDENTES S/S . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada em auditoria independente para exame das demonstrações contábeis, avaliação dos controles internos e verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares da FAPECE – Fundação Assistencial e Previdenciária da EMATERCE, referente ao exercício de 2025, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. O objeto será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este contrato na Dispensa de Licitação com base no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no Parecer Jurídico nº 532/2026 – PROJU/ EMATERCE, no Mapa de Pesquisa de Preços nº 2026/29319, de 14/08/2026, no Processo Administrativo NUP nº 21032.002822/2026-75, e nas demais disposições legais aplicáveis. O presente contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Mapa de Pesquisa de Preços nº 2026/29319 e à proposta apresentada pela CONTRATADA, nos termos do art. 69, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 17.670,00 (Dezessete mil, seiscentos e setenta reais) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0 21080 21200001.20.606.2 11.20829.03.339039.1.5009100000.0 – 29774. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa -Presidente da Ematerce e Hugo Ferreira da Silva Júnior-Paulo de Tarso Macedo Malta Júnior- Sócios responsáveis.
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO