Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 34

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

34

Plano de Trabalho, sem alteração do objeto ou do valor global da parceria, em cumprimento ao disposto no artigo 65, II, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, registrando-se a alteração do Plano de Trabalho (anexo), nos termos autorizados no Processo acima referenciado, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2026. Signatário: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº018/2026.

INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DE GESTÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o compromisso inegociável desta Superintendência com a integridade, a transparência e a excelência na gestão patrimonial pública; CONSIDERANDO as diretrizes e obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, e o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõem sobre o regulamento do patrimônio público e a utilização de sistemas corporativos de gestão no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização rigorosa dos registros patrimoniais e contábeis; RESOLVE: Art. 1º Instituir a nova Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do PROCON CEARÁ, pautada nos mais altos padrões de integridade.

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros, que atuarão de forma conjunta para garantir a conformidade, integridade e qualidade dos procedimentos, inclusive em observância ao TAG: I – RICARTH JOADGERY PEREIRA AMORIM, Coordenador, Matrícula: 3000003X, (Presidente/Coordenador desta Comissão), como RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO GERAL da Instituição; II – FLÁVIA PINHEIRO CAVALCANTE MAIA UCHÔA, Coordenadora,

Matrícula: 30000064, Membra de apoio à execução dos serviços e produtos inerentes; sendo a COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL; III – FERNANDA SARAIVA LOPES, Matrícula: 30000129, Membra, como RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL; IV – CLEBER RAMOS E SILVA, Matrícula: Membro; COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO; Parágrafo único. Em razão da instituição desta comissão, revoga-se a Portaria nº 002/2024, referente à formação anterior da Comissão Inventariante, em face do novo contexto patrimonial e das diretrizes do PROCON Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INVENTARIANTE:

em face do novo contexto patrimonial e das diretrizes do PROCON Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INVENTARIANTE: Art. 3º Compete à Comissão, com foco especial em processos de alta qualidade, bem como nas exigências do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG): I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras do PROCON CEARÁ;

II – promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial do Estado;

IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular, procedendo com a máxima integridade na comunicação das inconsistências; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação (ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis); VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, sugerindo a destinação adequada observando a legislação vigente; VII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas e as recomendações pertinentes para prestação de contas. Art. 4º O inventário deverá observar estritamente as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, os critérios de reconhecimento previstos na legislação e os registros do sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial antes do encaminhamento do Relatório Final à Coordenação da Comissão. Art. 6º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para a validação dos resultados, adoção das providências administrativas cabíveis e envio aos órgãos de gestão e controle (SEPLAG/TCE/CGE).

Art. 7º As unidades administrativas deverão prestar apoio irrestrito à Comissão, garantindo livre acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessários à execução dos trabalhos, podendo a Comissão, por intermédio da Gestão, alocar qualquer agente público ou colaborador do PROCON Ceará para auxiliar nas atividades inerentes à gestão patrimonial Art. 8º A gestão superior deste órgão deverá atuar como instância garantidora das prerrogativas da Comissão, assegurando que todas as unidades administrativas respeitem incondicionalmente as suas ações institucionais e cumpram, com rigor, as diretrizes emanadas pela Coordenação Administrativa quanto ao correto uso, zelo e conservação dos bens móveis. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as composições de comissões anteriores.

Registre-se. Publique-se. Fortaleza/CE 25 de setembro de 2026

Bárbara Saldanha Xavier de Lima Pontes SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.142547/2026-51, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) NEWTON MALVEIRA FREIRE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível P, matrícula(s) nº 16063517, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO - PORTUGAL, pelo período de 16 de Outubro de 2026 a 13 de Agosto de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA COADM N°439/2026 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) ERICA MARIA LAURENTINO DE QUEIROZ , ocupante do cargo de Orientadora do CADIN/COEPS, desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 3028951X, a viajar** à cidade de Campina Grande/PB, no período de 07 a 11 de outubro do corrente ano, a fim de participar do XII Congresso Nacional de Educação – CONEDU, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no valor total de R$ 1.745,28 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas DOE de 04 de abril de 2024, e anexo I da Portaria N° 9/2026 publicada no dia 05 de fevereiro de 2026, série 3, ano XVIII N° 024,