DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 169
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº419/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE WILSON XAVIER DE SA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.070-2-6, o valor total de R$: 2.197,04 (dois mil cento e noventa e sete reais e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/04/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.027683/2026-29. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº570/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LEONARDO LEITE DA SILVA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 308.273-1-7, o valor total de R$ 1.461,59 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.054716/2026-11. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº593/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JOSE RIBEIRO DE ABREU , ocupante do cargo de 3° Sargento PM, Matrícula: 134.850.1-1, o valor total de R$ 1.745,23 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 20/06/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.033034/2026-67. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº601/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALYSON DE OLIVEIRA SILVA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.644-7-6, o valor total de R$: 1.638,92 (mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 02/07/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.037021/2026-67. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº605/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS , ocupante do cargo de 1º Sargento PM, Matrícula: 127.329-1-0, o valor total de R$: 9.939,10 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e dez centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 11/08/2022 à 30/06/23 e 01/07/23 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013891/2026-41. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 10021.003657/2026-81, RESOLVE, com fundamento no art. 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro de 2014, c/c art. 198, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR o CABO QPBM ANDERSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA , matrícula funcional n° 300.116-1-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a partir de 26 de abril de 2026, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Cadete do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ