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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 38

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Artigo 4º, em consonância com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15, 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006144/2026-22, RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela Modalidade de Merecimento, os CAPITÃES QOABM mencionados no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO AO POSTO DE MAJOR DO QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO BOMBEIRO MILITAR – QOABM, A CONTAR DE 25.06.2026, PELA MODALIDADE DE MERECIMENTO, CONFORME O ART. 14 §§ 1º AO 3º DA LEI Nº 15.797/2015:

ORD. PROMOVIDOS MATRÍCULA 1º CAPITÃO QOABM FRANCISCO EDUARDO FIDELIS DUTRA 102.820-1-2 2º CAPITÃO QOABM FRANCISCO RILDO FERREIRA 106.743-1-X

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Artigo 4º, em consonância com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15, 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.005787/2026-59, RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela Modalidade Merecimento, o Capitão QOABM ADESIO ANASTACIO DA SILVA , matrícula funcional nº 100.939-1-0, a contar de 18 de junho de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de abril de 2026 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 081, datado de 08 de maio de 2026, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.002166/2026-13, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO , Matrícula Funcional nº 113.838.1-5, a contar de 30 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP nº 10021.010117/2025-73, relativo à REFORMA “ex offício”, por ter sido julgado incapaz total e definitivamente, do CAPITÃO BM RR MANOEL WELLINGTON FERNANDES DUARTE , matriculá funcional nº 097698-1-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , no atual posto de Capitão BM, a partir de 25/02/2025, competindo-lhe o soldo do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 187, art. 188 inciso II, art. 189 parágrafo único, art. 190 inciso V, art. 193 inciso II e art. 210 inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Proventos Lei nº 19.183, de 12/03/2025. 424,12 Gratificação de Tempo de Serviço (5%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 21,21 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183, de 12/03/2025. 3.543,14 Gratificação Qualificação Bombeíristica Lei nº 19.183, de 12/03/2025. 10.304,20 TOTAL 14.292,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.009790/2025-61, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, IRAN OTACILIO FECHINE , matrícula funcional nº 111.208-1-4, CPF nº 380.361.423-68, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 530,09 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 6.510,38 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 19.158,83 TOTAL 26.199,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL