DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº647/2025 NUP: 27001.005265/2025-15 - PRÉ-RESERVA: 1480130
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CAROLINE SOUSA BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob o nº .457.113-*, residente e domiciliado(a) na Rua São Gonçalo Do Amarante, , Ed. Fransquinha Marques, Apt , Montese, Fortaleza, Ce, Br, Cep *420-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023; e no art. 20, § 2º, V, “a” e “b”, da Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 647/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº647/2025* , com novo término para a data de 25 de fevereiro de 2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 25 de fevereiro de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Caroline Sousa Bezerra
AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°235/2025
L. FONSECA DE QUEIROZ NUP: 27001.003916/2026-13 - PRÉ-RESERVA: 1480124
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 235/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA L. FONSECA DE QUEIROZ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, inscrita na matrícula n.° 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: A empresa L. FONSECA DE QUEIROZ , inscrita no CPNJ sob o n.° 43.471.526.0001-62, com sede na Rua Zildenia, n° 1166, bairro Amador, Eusébio, Fortaleza/CE, CEP: 61.769-180 neste ato representada por seu representante legal, LUIZ FONSECA DE QUEIROZ, brasileiro, regularmente inscrito no CPF n.° .584.333.*, residente e domiciliado nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 124 da Lei Federal n° 14.133/2021, nas disposições do Contrato n° 235/2025 e nos elementos constantes do Processo Administrativo NUP n° 27001.003916/2026-13 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Contrato n°235/2025** , mediante a substituição do local de prestação dos serviços previsto no item 5.1.1, alínea “g”, do Termo de Referênci a, passando do prédio do Teatro Carlos Câmara para a Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, situada na Avenida Francisco Sá, n° 1801, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP 60010-450, onde os serviços serão prestados à equipe de servidores do referido equipamento. Permanecem inalterados os demais termos e condições contratuais, especialmente o valor, os quantitativos, a carga horária, as especificações técnicas, os critérios de execução e as demais obrigações da Contratada. DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO: A alteração promovida por meio deste Termo Aditivo não acarretará aumento de despesa, permanecendo inalterado o valor global do Contrato n° 235/2025. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ (CONTRATANTE) Luiz Fonseca de Queiroz REPRESENTANTE LEGAL DA L. FONSECA DE QUEIROZ (CONTRATADA) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº282/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA ALEGRE , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.720.616/0001-25. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA ALEGRE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62538, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), em ótimo estado de conservação, com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada à entidade em apreço. A ENSILADIRA possibilitará que Associação realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP 21001.001728/2026-66, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 1530/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA VANUSA CORIOLANO DAS FLORES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR