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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2026 · pág. 1

DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de outubro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (PARC) -NUP N°22001.042109/2025-11

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E ESPORTIVO MANDU LATINO , inscrita no CNPJ sob n°:13.985.094/0001-47, com sede no endereço Av. Marechal Castelo Branco, n.º 1245, CEP: 64.014-058, Teresina/PI, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “não existe o endereço”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.628/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 22/04/2025 para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Décima Terceira – Das Infrações e Sanções Administrativas do Contrato n° 588/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20240013 SEDUC/COGEA, que possui como objeto: A prestação dos serviços de prestação dos serviços de confecção, instalação e montagem de comunicação visual e serviço de grafitagem visando atender às demandas da Rede Estadual de Ensino e Centros de Educação Infantil (Cei), em todo o Estado do Ceará, tendo em vista que a empresa descumpriu o contrato. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira – Das Infrações e Sanções Administrativas do Contrato Administrativo nº 588/2024, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo (22001.051921/2024-49 ) encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor (Coordenadora da COGEA/SEDUC, Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, Telefone: (85) 3106-4165,E-mail: [email protected]), o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 28 de setembro de 2026. SANDRA MARIA RODRIGUES - Assinatura da Gestora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO NULL Nº175/2026 NUP 43022.010360/2026-11

Fortaleza, 09 de Setembro de 2026 Contrato Nº:0092024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, TOMANDO-SE COMO PADRÃO A EEM TIPO II COM MAIS 02 BLOCOS DE LABORATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código) SIGSOP nº05562024SEDUC01 , contrato n°0092024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONANORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, TOMANDO-SE COMO PADRÃO A EEM TIPO II COM MAIS 02 BLOCOS DE LABORATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.010360/2026-11, em doc. de fl. 02 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a Ordem de Paralisação nº 166/2026, e tendo em vista que os motivos que ensejaram a paralisação da obra foram devidamente solucionados, esta Diretoria solicita o reinício do prazo de execução da obra a partir de 09/09/2026, para que sejam retomadas as atividades contratuais “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº222/2025 IG: 1479889000 SACC: 1394260

NUP 22001.146621/2026-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pelo(a) Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JATI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.413.255/0001-25, representado por seu/sua Prefeito(a), MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, portador(a) do RG nº 7855904 SSP-PE e CPF nº 084.608.154-71, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 222/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 222/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 308 (trezentos e oito) dias, a partir de 27 de setembro de 2026 até 31 de julho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 De Setembro De 2026. JOSE IRAN DA SILVA Secretária da Educação, respondendo. MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeito Municipal de Jati/CE TESTEMUNHAS: 01.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 02.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº132/2024 - NUP 22001.145754/2026-68

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo(a) Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA TELES, portador(a) do RG nº 99097000441 e CPF nº 823.265.683-20, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 132/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no